TJ-GO - XXXXX20178090175
EMENTA: EMBARGOS INFRINGENTES NA APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. PENA-BASE. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE TEMOR. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. PENA INTERMEDIÁRIA. MAJORAÇÃO. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 78 , § 2º , DO CÓDIGO PENAL . AFASTAMENTO DE LIMITAÇÃO DE FINAL DE SEMANA. 1. Não evidenciado pela prova produzida em juízo, mormente pelas declarações prestadas pela vítima, que a ameaça proferida pelo acusado contra esta não lhe causou temor psicológico, o que foi levado a efeito pelo julgador de primeiro grau para considerar como desfavorável o vetor das consequências do crime, mister se faz, ante a ausência de qualquer outra circunstância judicial desfavorável, fixar a pena-base em seu mínimo legal, qual seja 1 (um) ano de detenção. 2. Levando em consideração que, tanto o voto prevalecente, quanto o divergente, levaram a efeito, para majoração da reprimenda, a teor do que disciplinado pelo artigo 61 , inciso II , alínea ?f?, do Código Penal , o patamar de 1/6 (um sexto), necessária se faz a majoração da reprimenda em 5 (cinco) dias, tal como consignado no voto divergente, pelo que, ausentes outras modificadoras, resta a pena definitiva fixada em 1 (um) ano e 5 (cinco) dias de detenção, em regime inicial aberto. 3. Presentes os requisitos necessários à concessão do sursis na modalidade prevista no artigo 78 , § 2º , do Código Penal , mister se faz o afastamento da limitação de final de semana fixada na sentença e a fixação das condições estipuladas no voto divergente, quais sejam: ?as obrigações de não frequentar bares, não se ausentar da cidade onde reside, sem autorização judiciária, o comparecimento em Juízo, mensalmente, para informar e justificar as suas atividades?. EMBARGOS CONHECIDOS E PROVIDOS.