TJ-SC - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208240000
(TJSC, Agravo de Instrumento n. XXXXX-60.2020.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Salim Schead dos Santos, Terceira Vice-Presidência, j. Thu Jul 22 00:00:00 GMT-03:00 2021).
Encontrado em: Assim, sem perquirir acerca da nulidade ou abusividade da cláusula prevendo que a seguradora será responsabilizada apenas pelo reembolso ao segurado, conclui-se ficar restrita sua aplicação aos pagamentos... No definitivo, se o executado pagar a obrigação, não será multado; no provisório, se o executado depositar o dinheiro, sem pagar a obrigação, não será multado. Essa distinção é fundamental. [...]... Do voto do culto relator, pertinente transcrever: Derradeiramente, também não prospera o pedido de afastamento da multa de 10% sobre o valor do débito em caso de não pagamento, justo que o art. 520 , §