TJ-SC - Agravo de Instrumento XXXXX20218240000
(TJSC, Agravo de Instrumento n. XXXXX-75.2021.8.24.0000 , do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Gerson Cherem II , Terceira Vice-Presidência, j. 17-06-2022).
Encontrado em: Colhe-se do entendimento de Nelson Nery Júnior : A manifestação prevista neste parágrafo visa especificamente atacar o ato de apreensão de ativos financeiros e tem limitação horizontal em relação ao conteúdo... Sobre a matéria: Se o conteúdo normativo contido no dispositivo apresentado como violado não foi objeto de debate pelo Tribunal de origem, evidencia-se a ausência do prequestionamento, pressuposto específico... Nesse contexto, além do transcurso do prazo previsto no art. 525 , caput, do CPC , para o oferecimento de impugnação ao cumprimento de sentença (fundamento utilizado no interlocutório acima transcrito)