TJ-SC - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228240000
(TJSC, Agravo de Instrumento n. XXXXX-75.2022.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Getulio Correa, Segunda Vice-Presidência, j. Tue Dec 13 00:00:00 GMT-03:00 2022).
Encontrado em: CONCESSÃO DA ORDEM PARA DETERMINAR QUE A APELAÇÃO DO PACIENTE SEJA JULGADA PELO MESMO ÓRGÃO QUE JULGARÁ A DO CORRÉU REINALDO. 1... Reconhecido o impedimento dos componentes da 14ª Câmara Criminal para julgar a apelação interposta pelo corréu Reinaldo, conforme assentado no voto proferido no Habeas Corpus n. 599.644/SP , as apelações... Concedo a ordem para determinar que a apelação do paciente seja julgada pelo mesmo órgão que julgará a do corréu Reinaldo Nogueira Lopes Cruz, haja vista o reconhecimento do impedimento dos Desembargadores