TJ-SC - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218240000
(TJSC, Agravo de Instrumento n. XXXXX-49.2021.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Getulio Correa, Segunda Vice-Presidência, j. Tue Jul 05 00:00:00 GMT-03:00 2022).
Encontrado em: isso tenha dado causa à falta de constrição de outros bens da acionada para satisfazer o saldo remanescente da dívida, o que afasta a aplicação da Súmula 106 do Superior Tribunal de Justiça, revelando culpa exclusiva... pontuando que, apesar da falha do mecanismo da Justiça, tal aspecto não deu causa à falta de constrição de outros bens da executada para satisfazer o saldo remanescente da dívida, de modo que consignou a culpa exclusiva... exclusiva da Administração na implementação do lapso extintivo