TJ-SC - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208240000
(TJSC, Agravo de Instrumento n. XXXXX-71.2020.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Salim Schead dos Santos, Terceira Vice-Presidência, j. Mon May 03 00:00:00 GMT-03:00 2021).
Encontrado em: A exigência de ser obedecido esse parâmetro é que permite a revisão ou a exoneração do encargo... De outro lado, a redução ou exoneração do encargo alimentar poderá ser determinada quando demonstrada, inequivocamente, a mudança da situação financeira do alimentante ou da necessidade do alimentado... Em relação aos dados constantes ali, creio inicialmente que estão incluídas despesas que possuem 5 (cinco) meses de diferença, a exemplo do empréstimo junto à Caixa Econômica Federal (CEF), que data de