TRT-14 - Cumprimento de sentença: CumSen XXXXX20205140003
3- Considerando a divergência entre as partes, no que respeita à fixação dos valores devidos, determino o encaminhamento ao NUCALC, para liquidação e apresentação de planilha de cálculos, observando... DESPACHO: 1- Revejo o posicionamento de Id. 0061b3b e defiro o quanto requerido pelo Sindicato (STICCERO), CNPJ n. 04.XXXXX/0001-90, que faz jus aos honorários estabelecidos na sentença da ação coletiva... isto porque a execução, desde sempre, é fase processual e não processo autônomo, tendo regra própria, por isso não se aplica o art. 523 e seguintes do CPC , que tratam do cumprimento definitivo da sentença