Gratuidade da Justiça em Jurisprudência

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  • TJ-GO - XXXXX20238090116

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    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE PADRE BERNARDO Processo: XXXXX-71.2023.8.09.0116 Requerente: Marizete Sousa Da Silva CPF/CNPJ: 023.510.581-35Requerido (a): Oi S .a. - Em Recuperação Judicial CPF/CNPJ: 76.XXXXX/0001-43Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível DESPACHO Trata-se de AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS POR NEGATIVAÇÃO INDEVIDA, COM PEDIDO LIMINAR, ajuizada por MARIZETE SOUSA DA SILVA , em desfavor de OI S /A, partes qualificadas nos autos.Examinando os autos, verifica-se que a parte requerente pleiteou a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, alegando a impossibilidade de arcar com as custas processuais, o que, in casu, não restou evidenciado.Segundo o art. 99 , § 3º do CPC , a declaração de hipossuficiência fornecida pela parte se presume, a princípio, verdadeira. Contudo, a presunção em referência é de natureza relativa, cabendo ao magistrado, sempre que entender pela existência de indícios capazes de infirmá-la, determinar a intimação do interessado para que comprove a alegada condição de hipossuficiência, conforme preceitua o art. 99 , § 2º do CPC . Nesse sentido o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) editou a Súmula TJGO nº 25 , que preconiza a necessidade de comprovação pela parte autora da impossibilidade de arcar com os encargos processuais. Eis sua redação: Súmula TJGO nº 25 . Faz jus à gratuidade da justiça a pessoa, natural ou jurídica, que comprovar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais.Logo, considerando toda a documentação apresentada na petição inicial, não vislumbro, neste momento, os pressupostos necessários para a concessão da gratuidade da justiça.Desta forma, intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar provas capazes de demonstrar sua hipossuficiência financeira, sendo que, além de outros que reputar relevantes, poderá apresentar: em qualquer caso, cópia integral da última declaração de rendimentos entregue à Receita Federal e extrato de movimentação da conta bancária dos últimos 90 (noventa) dias e outros documentos pertinentes; se empregado privado, cópia de sua carteira de trabalho e dos três últimos contracheques; se servidor público, cópia de seus três últimos contracheques; se aposentado, extrato de movimentação da conta bancária dos últimos 90 (noventa) dias e outros documentos pertinentes e; se pessoa jurídica, cópia do último demonstrativo de resultado de exercício ? DRE, bem como o balanço patrimonial da empresa relativo ao último exercício e outros documentos pertinentes.Advirta-se que ?a isenção de imposto de renda ou a ausência de sua declaração, assim como a apresentação de cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social, por si sós, não são suficientes para comprovar a hipossuficiência financeira? (art. 2º do Provimento CGJ nº 58/2021) e que ?em caso de vínculo empregatício, deverão ser juntados os três últimos contracheques? (art. 2º, parágrafo único do Provimento CGJ nº 58/2021).Da mesma forma fica DEFERIDO o parcelamento das custas judiciais em 05 (cinco) vezes devendo a Serventia proceder ao necessário para viabilizar o pagamento caso opte o autor por essa modalidade de pagamento parcelado. Depois disso, intime-se a parte para efetuar o pagamento da primeira parcela em 15 (quinze) dias.Decorrido o prazo sem o devido recolhimento ou manifestação do requerente, o presente feito ficará sujeito ao cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil .Cumpra-se. Padre Bernardo - GO, datado e assinado digitalmente. ISABELLA LUIZA ALONSO BITTENCOURTJuíza de Direito

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  • TJ-GO - XXXXX20238090006

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    ?AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. (...). ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. NÃO COMPROVAÇÃO DE RENDA. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. 1. Alegada a condição de beneficiária da assistência judiciária gratuita, deve a parte comprovar a necessidade do benefício, o que não ocorreu na hipótese. 2. Não apresentados elementos novos que justifiquem as reconsiderações pretendidas, diante da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo, nos termos do art. 557 , caput, do CPC , o desprovimento do agravo regimental é medida que se impõe. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO.(TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO XXXXX-02.2016.8.09.0000 , Rel. DES. WALTER CARLOS LEMES, 3A CÂMARA CIVEL, julgado em 08/03/2016, DJe 1990 de 16/03/2016). Grifei. Ademais, a legislação trazida pelo Código de Processo Civil/2015 não revogou o artigo 5º da Lei nº 1.060 /1950, que prevê, em seu caput, que o juiz pode indeferir, de ofício, o pedido de gratuidade da justiça, caso tenha fundadas razões.No caso em foco, analisando o extrato bancário acostado aos autos, noto que os rendimentos da autora são superiores à média brasileira, o que, sob minha ótica, não impede o pagamento das custas, ainda que parceladas.Ressalto que a despeito da ausência de parâmetros legais, o referido benefício deve ser concedido somente àqueles que, de fato, estejam impossibilitados de arcar com os custos processuais, razão pela qual a jurisprudência, a qual me coaduno, vem adotando como critério para a concessão do benefício, ressalvadas circunstâncias específicas e devidamente justificadas, a renda mensal inferior a três salários mínimos.A propósito: AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. RENDIMENTOS INFERIORES A TRÊS SALÁRIOS MÍNIMOS. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. 1. A concessão de assistência judiciária gratuita decorre de efetiva demonstração de carência econômica, mesmo momentânea, independentemente da condição de pobreza ou miserabilidade da parte, consoante estabelece o art. 2º , § único da Lei 1.060 /50, combinado com o artigo 5º , LXXIV da CF . 2. A situação fática examinada autoriza a concessão do benefício, em função do agravante perceber rendimento mensal inferior a três salários mínimos, valor este insuficiente para atender as necessidades básicas garantidas constitucionalmente e as despesas processuais. Dado provimento, de plano, ao agravo de instrumento. ( Agravo de Instrumento Nº 70065197733 , Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Luiz Lopes do Canto, Julgado em 18/06/2015). Sendo assim, a meu ver, o autor não comprovou sua insuficiência de recursos para custear as despesas processuais, sendo este, um requisito indispensável para a concessão de tal benefício.Isto posto, INDEFIRO o pedido de gratuidade da justiça e, via de consequência, determino a intimação da parte autora, na pessoa de seu advogado, para recolher as custas iniciais no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 , do Código de Processo Civil . Em tempo, caso a parte autora não disponha do numerário integral para pagamento das custas, autorizo seu parcelamento em 05 (cinco) parcelas, de acordo com o disposto no artigo 38-B da Lei 19.931/2017, sendo que para o prosseguimento do feito, a primeira deverá ser paga em 15 (quinze) dias. Certificado o pagamento da primeira parcela, volvam-me os autos conclusos.Cumpra-se. Anápolis, 6 de junho de 2023. MARIANNA AZEVEDO LIMA SILOTOJuíza de DireitoAssinado Digitalmente

  • TRT-24 - Ação Rescisória: AR XXXXX20235240000

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    Pugna a autora pelo deferimento do pedido de gratuidade de justiça, de modo a ser dispensada do depósito prévio, ao argumento de que “atualmente está com diversos problemas financeiros, havendo inclusive... CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA . NECESSIDADE DE PROVA CABAL DA INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA . A atual jurisprudência da c... Sobre a concessão da gratuidade judiciária às pessoas jurídicas, cito abaixo o entendimento da SBDI-1 do TST: “ II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PRÓ-SAÚDE - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE

  • TJ-GO - 201503161620

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    PRETENSÃO AO DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA, POR PRESUNÇÃO DE POBREZA... JUSTIÇA DO TRABALHO. INCOMPETÊNCIA. 1... e se celetista competência da Justiça do Trabalho

  • TJ-GO - XXXXX20218090047

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    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE MENOR. INICIAL INDEFERIDA. REQUERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA INDEFERIDO. APELAÇÃO CÍVEL EM AUTOS APARTADOS. 1. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO COMPROVADA. O pressuposto básico para concessão da assistência judiciária gratuita é a comprovação de que o postulante não tenha capacidade econômica para arcar com as despesas processuais, sem comprometer ou agravar seu estado, pondo em risco a sua própria subsistência. Ausentes elementos aptos a comprovar a hipossuficiência financeira do requerente, não é possível conceder o benefício de gratuidade da justiça, em observância ao disposto na Súmula 25 desta Corte. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA CONFIRMADA. (TJ-GO - INF: XXXXX20218090000 GOIÂNIA, Relator: Des (a). JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA , Data de Julgamento: 03/05/2021, 2ª Câmara Cível, Data de Publicação: DJ de 03/05/2021) APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - GRATUIDADE DE JUSTIÇA INDEFERIDA - HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA NÃO COMPROVADA - SENTENÇA MANTIDA. A gratuidade da justiça deve ser concedida as partes que não possuem condições de arcar com as custas e despesas processuais. Inexistindo provas da alegada condição de hipossuficiência financeira é incabível a concessão do benefício. Recurso desprovido. (TJ-MG - AC: XXXXX00213213001 MG , Relator: Manoel dos Reis Morais , Data de Julgamento: 13/07/0020, Data de Publicação: 16/07/2020)

  • TJ-GO - XXXXX20238090149

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    ?Agravo Interno em Agravo de Instrumento. Ação de Cobrança. I - Gratuidade da justiça. Não comprovação da hipossuficiência econômica. Indeferimento do benefício. Ante a exegese do artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal e em conformidade com a Súmula nº 25 do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, deve ser deferido o pedido de concessão do benefício da gratuidade da justiça apenas ao requerente que comprovar, de forma inequívoca, a sua necessidade, o que não é o caso. II - Ausência de argumento capaz de justificar a retratação. Os argumentos apresentados pelo agravante são incapazes de demonstrar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão combatida e justificar a retratação prevista no § 2º do artigo 1.021 do CPC , motivo pelo qual deve ser desprovido o agravo interno. Agravo interno conhecido e desprovido.(TJGO, Agravo de Instrumento ( CPC ) XXXXX-38.2020.8.09.0000 , Rel. CARLOS ALBERTO FRANÇA , 2ª Câmara Cível, julgado em 03/02/2020, DJe de 03/02/2020)? Assim, no vertente caso, verifica-se que a parte requerente não juntou provas suficientes da alegada falta de condições de suportar as despesas do processo, sugerindo ter plenas condições de arcar com custas da demanda.Isto posto, determino que a parte autora seja intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, justificar a necessidade do benefício da gratuidade da justiça nos termos do art. 99 , § 2º do Novo Código de Processo Civil , juntando ao feito documentação apta a comprovar a hipossuficiência alegada, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade da justiça.Cumpra-se. Intime-se.Trindade, datado e assinado digitalmente. Liciomar Fernandes da SilvaJuiz de Direito (Assinado digitalmente) 29

  • TRT-23 - Ação Trabalhista - Rito Ordinário: ATOrd XXXXX20185230101 MT

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    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE LUCAS DO RIO VERDE ATOrd XXXXX-63.2018.5.23.0101 RECLAMANTE: DARCI VIRGINIO DA SILVA RECLAMADO... A CLT é clara ao dispor, no artigo 791-A , § 4º, que sendo o autor beneficiário da justiça gratuita e não havendo créditos em seu favor capazes de suportar a despesa, as obrigações decorrentes da sucumbência... Isto posto, considerando que o autor não recebeu crédito trabalhista para abatimento dos honorários e não restou demonstrado, pelo advogado credor, a inexistência de situação de gratuidade, indefiro a

  • TRT-23 - Execução Provisória em Autos Suplementares: ExProvAS XXXXX20205230007

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    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ ExProvAS XXXXX-40.2020.5.23.0007 EXEQUENTE: M. C. S. EXECUTADO: V. S... Caso os advogados da ré desejem demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos, que justificou a concessão de gratuidade ao reclamante, para cobrar o pagamento dos honorários

  • TJ-GO - XXXXX20238090149

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    ?Agravo Interno em Agravo de Instrumento. Ação de Cobrança. I - Gratuidade da justiça. Não comprovação da hipossuficiência econômica. Indeferimento do benefício. Ante a exegese do artigo 5º , inciso LXXIV , da Constituição Federal e em conformidade com a Súmula nº 25 do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, deve ser deferido o pedido de concessão do benefício da gratuidade da justiça apenas ao requerente que comprovar, de forma inequívoca, a sua necessidade, o que não é o caso. II - Ausência de argumento capaz de justificar a retratação. Os argumentos apresentados pelo agravante são incapazes de demonstrar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão combatida e justificar a retratação prevista no § 2º do artigo 1.021 do CPC , motivo pelo qual deve ser desprovido o agravo interno. Agravo interno conhecido e desprovido.(TJGO, Agravo de Instrumento ( CPC ) XXXXX-38.2020.8.09.0000 , Rel. CARLOS ALBERTO FRANÇA, 2ª Câmara Cível, julgado em 03/02/2020, DJe de 03/02/2020)? Assim, no vertente caso, verifica-se que a parte requerente não juntou provas suficientes da alegada falta de condições de suportar as despesas do processo, sugerindo ter plenas condições de arcar com custas da demanda.Isto posto, determino que a parte autora seja intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, justificar a necessidade do benefício da gratuidade da justiça nos termos do art. 99 , § 2º do Novo Código de Processo Civil , juntando ao feito documentação apta a comprovar a hipossuficiência alegada, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade da justiça.Cumpra-se. Intime-se.Trindade, datado e assinado digitalmente. Liciomar Fernandes da SilvaJuiz de Direito (Assinado digitalmente) 29

  • TJ-GO - XXXXX20228090149

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    ?Agravo Interno em Agravo de Instrumento. Ação de Cobrança. I - Gratuidade da justiça. Não comprovação da hipossuficiência econômica. Indeferimento do benefício. Ante a exegese do artigo 5º , inciso LXXIV , da Constituição Federal e em conformidade com a Súmula nº 25 do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, deve ser deferido o pedido de concessão do benefício da gratuidade da justiça apenas ao requerente que comprovar, de forma inequívoca, a sua necessidade, o que não é o caso. II - Ausência de argumento capaz de justificar a retratação. Os argumentos apresentados pelo agravante são incapazes de demonstrar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão combatida e justificar a retratação prevista no § 2º do artigo 1.021 do CPC , motivo pelo qual deve ser desprovido o agravo interno. Agravo interno conhecido e desprovido.(TJGO, Agravo de Instrumento ( CPC ) XXXXX-38.2020.8.09.0000 , Rel. CARLOS ALBERTO FRANÇA, 2ª Câmara Cível, julgado em 03/02/2020, DJe de 03/02/2020)? Assim, no vertente caso, verifica-se que a parte requerente não juntou provas suficientes da alegada falta de condições de suportar as despesas do processo, sugerindo ter plenas condições de arcar com custas da demanda.Isto posto, determino que a parte autora seja intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, justificar a necessidade do benefício da gratuidade da justiça nos termos do art. 99 , § 2º do Novo Código de Processo Civil , juntando ao feito documentação apta a comprovar a hipossuficiência alegada sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade da justiça.Cumpra-se. Intime-se.Trindade, datado e assinado digitalmente. Liciomar Fernandes da SilvaJuiz de Direito (Assinado digitalmente) 29

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