TJ-GO - XXXXX20238090116
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE PADRE BERNARDO Processo: XXXXX-71.2023.8.09.0116 Requerente: Marizete Sousa Da Silva CPF/CNPJ: 023.510.581-35Requerido (a): Oi S .a. - Em Recuperação Judicial CPF/CNPJ: 76.XXXXX/0001-43Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível DESPACHO Trata-se de AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS POR NEGATIVAÇÃO INDEVIDA, COM PEDIDO LIMINAR, ajuizada por MARIZETE SOUSA DA SILVA , em desfavor de OI S /A, partes qualificadas nos autos.Examinando os autos, verifica-se que a parte requerente pleiteou a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, alegando a impossibilidade de arcar com as custas processuais, o que, in casu, não restou evidenciado.Segundo o art. 99 , § 3º do CPC , a declaração de hipossuficiência fornecida pela parte se presume, a princípio, verdadeira. Contudo, a presunção em referência é de natureza relativa, cabendo ao magistrado, sempre que entender pela existência de indícios capazes de infirmá-la, determinar a intimação do interessado para que comprove a alegada condição de hipossuficiência, conforme preceitua o art. 99 , § 2º do CPC . Nesse sentido o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) editou a Súmula TJGO nº 25 , que preconiza a necessidade de comprovação pela parte autora da impossibilidade de arcar com os encargos processuais. Eis sua redação: Súmula TJGO nº 25 . Faz jus à gratuidade da justiça a pessoa, natural ou jurídica, que comprovar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais.Logo, considerando toda a documentação apresentada na petição inicial, não vislumbro, neste momento, os pressupostos necessários para a concessão da gratuidade da justiça.Desta forma, intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar provas capazes de demonstrar sua hipossuficiência financeira, sendo que, além de outros que reputar relevantes, poderá apresentar: em qualquer caso, cópia integral da última declaração de rendimentos entregue à Receita Federal e extrato de movimentação da conta bancária dos últimos 90 (noventa) dias e outros documentos pertinentes; se empregado privado, cópia de sua carteira de trabalho e dos três últimos contracheques; se servidor público, cópia de seus três últimos contracheques; se aposentado, extrato de movimentação da conta bancária dos últimos 90 (noventa) dias e outros documentos pertinentes e; se pessoa jurídica, cópia do último demonstrativo de resultado de exercício ? DRE, bem como o balanço patrimonial da empresa relativo ao último exercício e outros documentos pertinentes.Advirta-se que ?a isenção de imposto de renda ou a ausência de sua declaração, assim como a apresentação de cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social, por si sós, não são suficientes para comprovar a hipossuficiência financeira? (art. 2º do Provimento CGJ nº 58/2021) e que ?em caso de vínculo empregatício, deverão ser juntados os três últimos contracheques? (art. 2º, parágrafo único do Provimento CGJ nº 58/2021).Da mesma forma fica DEFERIDO o parcelamento das custas judiciais em 05 (cinco) vezes devendo a Serventia proceder ao necessário para viabilizar o pagamento caso opte o autor por essa modalidade de pagamento parcelado. Depois disso, intime-se a parte para efetuar o pagamento da primeira parcela em 15 (quinze) dias.Decorrido o prazo sem o devido recolhimento ou manifestação do requerente, o presente feito ficará sujeito ao cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil .Cumpra-se. Padre Bernardo - GO, datado e assinado digitalmente. ISABELLA LUIZA ALONSO BITTENCOURTJuíza de Direito