TJ-SC - Apelação XXXXX20158240038
(TJSC, Apelação n. XXXXX-86.2015.8.24.0038 , do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Volnei Celso Tomazini , Segunda Vice-Presidência, j. 02-12-2020).
Encontrado em: Entretanto, este Supremo Tribunal Federal possui jurisprudência pacífica e dominante no sentido de que a possibilidade de emendas parlamentares aos projetos de lei de iniciativa reservada ao Chefe do Poder Executivo... Alexandre de Moraes , Plenário, julgada em 27.09.2019: A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que o Poder Legislativo pode emendar projeto de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo... RESERVADA A OUTROS PODERES DO ESTADO POSSIBILIDADE LIMITAÇÕES QUE INCIDEM SOBRE O PODER DE EMENDAR PROPOSIÇÕES LEGISLATIVAS DOUTRINA PRECEDENTES REAFIRMAÇÃO DE CONSOLIDADA JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL