TJ-SC - Apelação Criminal XXXXX20188240218
(TJSC, Apelação Criminal n. XXXXX-89.2018.8.24.0218 , do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Getulio Correa , Segunda Vice-Presidência, j. 12-07-2022).
Encontrado em: A pretensão, porém, não merece acolhida... Assim, uma das qualificadoras será utilizada nesta fase da dosimetria, para reconhecimento da gravidade das consequências do crime, enquanto a outra servirá para qualificar o delito... Ainda consignou-se que "uma das qualificadoras será utilizada nesta fase da dosimetria, para reconhecimento da gravidade das consequências do crime, enquanto a outra servirá para qualificar o delito."