Justificada, Porém, a Negativação das Consequências do Delito em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX90005239001 Santa Bárbara

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - CRIMES PATRIMONIAIS - FURTO QUALIFICADO MAJORADO E RECEPTAÇÃO QUALIFICADA - ANÁLISE FÁTICO-PROBATÓRIA - AUTORIA EVIDENCIADA - DOSIMETRIA - PENA-BASE - ANÁLISE INIDÔNEA DAS CONSEQUÊNCIAS DO DELITO - VALORAÇÃO DA QUALIFICADORA REMANESCENTE NA FIXAÇÃO DA PENA-BASE - DEVOLUÇÃO DA FIANÇA - IMPOSSIBILIDADE - ISENÇÃO DE CUSTAS - INVIABILIDADE. - A condenação dos denunciados é medida inafastável, quando os autos revelam a autoria do furto qualificado que lhes foi imputado na denúncia, sendo imperiosa, por outro lado, a absolvição quanto ao crime de receptação, se não há provas de que os objetos encontrados na residência de um dos réus é produto de crime precedente - Resta justificada a reestruturação da pena-base quando inidônea a análise das consequências do crime, mantendo-se, contudo, a negativação das circunstâncias delitivas, pois, diante de duas circunstâncias qualificadoras, é lícito ao Magistrado utilizar uma delas para qualificar o delito e a outra para exasperar a pena-base - Inviável o reconhecimento da agravante prevista no artigo 61 , II , 'h', do CP , se não há provas de que os réus soubessem que estavam subtraindo bens de vítima maior de 60 anos - Indefere-se o benefício da justiça gratuita se a parte requerente está assistida por defensor constituído e não há prova de sua hipossuficiência - A fiança serve para pagamento das custas processuais, indenização, prestação pecuniária e pena multa, sendo incogitável sua restituição até a quitação das penas.

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  • TJ-MT - XXXXX20218110051 MT

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    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DO DES. PAULO DA CUNHA GABINETE DO DES. PAULO DA CUNHA APELAÇÃO CRIMINAL (417) APELANTE: ODIR LUIZ DE OLIVEIRA APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO EMENTA APELAÇÃO CRIMINAL – TRIBUNAL DO JÚRI – HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO PELO MOTIVO FÚTIL E FEMINICÍDIO – IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA – DOSIMETRIA – PLEITO DE READEQUAÇÃO DA PENA-BASE – AFASTAMENTO DO SOPESAMENTO DA CULPABILIDADE, CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO DELITO – PARCIAL PROCEDÊNCIA – AFASTAMENTO DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME – FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA – PEDIDO DE APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – POSSIBILIDADE – CONFISSÃO QUALIFICADA – PRECEDENTE STJ – APELO PARCIALMENTE PROVIDO EM DISSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL. “(...) O emprego de violência excessiva contra a vítima, consubstanciada nos múltiplos golpes de faca, constitui fundamento idôneo para a exasperação da pena-base, decorrente da negativação da culpabilidade, por traduzir maior reprovabilidade da conduta. Precedentes (...)” (TJMG - Apelação Criminal XXXXX-6/001 , Relator (a): Des.(a) Beatriz Pinheiro Caires , 2ª CÂMARA CRIMINAL, julgamento em 10/03/2022, publicação da sumula em 18 / 03 / 2022 ). Ante a inexistência de elementos que apontem que os quatro filhos da vítima e seus netos dependiam financeiramente de sua ajuda, tratando-se, inclusive, de pessoas já adultas, deve ser afastada a negativação das consequências do crime. As mensagens de whatsapp em tom de ameaça encaminhadas à filha da ofendida, momentos antes do crime, bem como aquelas encaminhadas à vítima, debochando de sua morte, permitem o sopesamento das circunstâncias do delito. “A confissão, ainda que parcial, ou mesmo qualificada - em que o agente admite a autoria dos fatos, alegando, porém, ter agido sob o pálio de excludentes de ilicitude ou de culpabilidade -, deve ser reconhecida e considerada para fins de atenuar a pena” ( HC n. 350.956/SC , relator Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 2/8/2016, DJe 15/8/2016); ( AgRg no REsp n. 1.664.126/AL , relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 14/10/2021, DJe de 19/10/2021).

  • TJ-DF - XXXXX20198070002 DF XXXXX-47.2019.8.07.0002

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    PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO CONTRA IDOSO. PENA. CONSEQUÊNCIAS E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A pluralidade de agentes foi extremamente necessária para a consumação do delito, conhecido vulgarmente como golpe do paco e é fundamento idôneo para negativar as circunstâncias do crime. 2. Em crime contra o patrimônio alheio, outros elementos acidentais mais graves da conduta e que transbordam aos usuais do tipo penal podem ser aquilatados com vistas a negativar as consequências do delito. 2. 1. Os danos causados pela ação criminosa da dupla de estelionatários foram além do inerente dano patrimonial. Atingiram às necessidades vitais e básicas de sobrevivência e manutenção de saúde de humilde casal de idosos, diante da subtração de toda a singela pensão de aposentadoria, com que está devidamente justificada a negativação das consequências do crime. 3. Recurso conhecido e desprovido.

  • TJ-MS - Apelação Criminal XXXXX20218120054 Nova Alvorada do Sul

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    APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – FURTO SIMPLES – DOSIMETRIA DA PENA – PEDIDO DE AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO REFERENTE À REPARAÇÃO DE DANOS – PEDIDO ESPECÍFICO DE FIXAÇÃO DE DANOS MATERIAIS – CORRELAÇÃO ENTRE ACUSAÇÃO E SENTENÇA – AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO – PEDIDO DE NEUTRALIZAÇÃO DOS VETORES DAS CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME – FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA – MANUTENÇÃO – REDUÇÃO EX OFFICIO DA FIXAÇÃO DA PENA DE MULTA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Conforme pacífica orientação jurisprudencial, para que haja a fixação de valor a título de reparação de danos (material ou moral), há necessidade de pedido expresso na inicial acusatória, possibilitando-se o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa. Se a denúncia contém pedido único de fixação de valor para a reparação de danos materiais, é inviável a condenação ao pagamento de indenização por danos morais, porquanto, além de afrontar o princípio da correlação entre acusação e sentença – parâmetro estatal para os limites da sentença – constitui inequívoco prejuízo ao pleno exercício da ampla defesa e contraditório. Havendo comprovação de que as circunstâncias do crime ultrapassaram as balizas daquilo que inerentes para a sua prática (o réu ingressou na residência da vítima por mais de uma oportunidade e lá permaneceu por determinado lapso temporal), resta mantida a negativação deste vetor. De igual forma, a soma do temor da vítima pela prática do delito com o fato de o réu, no momento da prisão, proferir suposta ameaça contra a sua genitora possibilita a negativação do vetor das consequências do crime. A pena de multa deve guardar proporcionalidade com a pena corporal. Recurso parcialmente provido. Pena de multa redimensionada ex officio.

  • TJ-PB - APELAÇÃO CRIMINAL: APR XXXXX20178150461

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    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA GAB. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA APELAÇÃO CRIMINAL Nº XXXXX-98.2017.8.15.0461 RELATOR: DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA APELANTE: JOSE JAILSON SERAFIM DA SILVA APELADO: A JUSTIÇA PÚBLICA APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. CONDENAÇÃO DE APENAS UM DENUNCIADO. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. 1. PRELIMINAR: DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. PEDIDO APRECIADO SOMENTE NA FASE DE JULGAMENTO DO APELO INTERPOSTO. PREJUDI...

    Encontrado em: Do mesmo modo, a negativação do vetor “consequências” deve ser afastada. Por sua vez, os motivos do crime nada mais são do que o “porquê” da ação delituosa... Do mesmo modo, a negativação do vetor “consequências” deve ser afastada. - No caso dos autos, o magistrado de primeiro grau afirmou que não foram “suficientemente esclarecidos, entretanto, evidencia-se... Além disso, a decretação da prisão do réu foi devidamente justificada na r. sentença recorrida. 2

  • TJ-PB - HABEAS CORPUS CRIMINAL: HC XXXXX20218150000

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    Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos Processo nº: XXXXX-23.2021.8.15.0000 Classe: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) Assuntos: [Ausência de Fundamentação, Execução Penal Provisória - Cabimento] PACIENTE: JOÃO MARCOS CARVALHO DE TORRES Advogados do (a) PACIENTE: EMANUEL MESSIAS PEREIRA DE LUCENA - PB22260-A, MARIA DIVANI OLIVEIRA PINTO DE MENEZES - PB3891-A IMPETRADO: JUÍZO DO 2 TRIBUNAL DO JURI DA COMARCA DE JOÃO PESSOA HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO COM TRÂN...

    Encontrado em: CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. NEGATIVAÇÃO. FUNDAMENTO IDÔNEO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO. (...) 5... do delito e comportamento da vítima... das consequências do crime. 6

  • TJ-BA - Apelação: APL XXXXX20168050001

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. INCIDÊNCIA DO CDC . CONSUMIDOR POR EQUIPARAÇÃO. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL ENTRE AS PARTES. ÔNUS de apresentar contrato assinado pela PARTE autora, OU ATÉ MESMO A PROPOSTA DE ADESÃO AO CARTÃO DE CRÉDITO assinada por esta, DO QUAL NÃO SE DESINCUMBIU A INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. CONTRATAÇÃO NÃO COMPROVADA. DÍVIDA INEXIGÍVEL. INSCRIÇÃO ILEGÍTIMA DOS DADOS DA REQUERENTE NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO QUE SE IMPÕE. DANO MORAL. AFASTAMENTO. ANOTAÇÕES PREEXISTENTES. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 385 DO STJ. ALEGAÇÃO DE QUE OS APONTAMENTOS PREEXISTENTES SÃO OBJETO DE DISCUSSÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE PROVAS NOS AUTOS. ÔNUS QUE INCUMBIA À PARTE AUTORA. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. a relação existente entre as partes é consumerista, estando, portanto, de um lado o consumidor por equiparação ou bystander (arts. 2º e 17 do CDC ), que, apesar de não ser consumidor direto, acabou por sofrer as consequências da falha na prestação do serviço, e do outro, o fornecedor do serviço (art. 3º do CDC ), conceituados no Código de Defesa do Consumidor . A parte autora carreou aos autos documento expedido por órgão arquivista (SPC) que comprova restrição creditícia em seu nome imposta pela instituição ré, relativa a contrato não firmado, não tendo a demandada, por sua vez, logrado êxito ao refutar as alegações autorais, deixando de trazer aos autos o contrato supostamente firmado entre as partes, ou mesmo qualquer outra prova acerca da contratação, colacionando supostas faturas de consumo produzidas unilateralmente (fls. 46/103). Nem mesmo a cópia da proposta de adesão ao cartão informada pela apelante o apelado tratou de juntar aos autos, muito menos comprovou o recebimento pela autora do suposto cartão, fundamentando sua defesa na contratação válida e, consequente, legalidade da negativação imposta, o que não tem o menor cabimento, posto que infundada. Em se tratando de relação consumerista, a instituição demandada responde de forma objetiva pelos danos causados por fraudes ou delitos praticados por terceiros, haja vista tais situações decorrerem do próprio risco envolvido na atividade empresarial, que deve ser suportado por quem a explora ("Teoria do Risco da Atividade"). Constata-se que a negativação do nome da parte autora promovida pela acionada foi indevida, uma vez que não justificada sua origem, restando incontroversa a ausência de relação jurídica entre as partes e indevida a cobrança da dívida. Inobstante a negativação indevida, compulsando-se os autos, em especial o extrato presente à fl. 15 acostado pela própria autora, constata-se que em nome da mesma existem apontamentos anteriores àquela perpetrada em 12/07/2014 pelo réu. A título de exemplo, tem-se a inscrição perpetrada pelo BANCO IBI S.A, ocorrida em 27/11/2012, e pelo BANCO ITAUCARD S/A, ocorrida em 04/02/2013, o que afasta a indenização por danos morais pretendida pela negativação indevida, em função da incidência da Súmula 385 do STJ, que dispõe que "Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento. Além de possuir apontamentos em seu nome anteriores ao discutido neste caso, a requerente não trouxe aos autos qualquer prova de que as restrições anterior sejam provenientes de débitos contraídos por estelionatário, sendo presumível que se tratam de negativações legítimas, razão pela qual afasto a condenação por danos morais.

  • TJ-BA - Apelação: APL XXXXX20168050001

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. INCIDÊNCIA DO CDC . CONSUMIDOR POR EQUIPARAÇÃO. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL ENTRE AS PARTES. ÔNUS de apresentar contrato assinado pela PARTE autora, OU ATÉ MESMO A PROPOSTA DE ADESÃO AO CARTÃO DE CRÉDITO assinada por esta, DO QUAL NÃO SE DESINCUMBIU A INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. CONTRATAÇÃO NÃO COMPROVADA. DÍVIDA INEXIGÍVEL. INSCRIÇÃO ILEGÍTIMA DOS DADOS DA REQUERENTE NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO QUE SE IMPÕE. DANO MORAL. AFASTAMENTO. ANOTAÇÕES PREEXISTENTES. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 385 DO STJ. ALEGAÇÃO DE QUE OS APONTAMENTOS PREEXISTENTES SÃO OBJETO DE DISCUSSÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE PROVAS NOS AUTOS. ÔNUS QUE INCUMBIA À PARTE AUTORA. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. a relação existente entre as partes é consumerista, estando, portanto, de um lado o consumidor por equiparação ou bystander (arts. 2º e 17 do CDC ), que, apesar de não ser consumidor direto, acabou por sofrer as consequências da falha na prestação do serviço, e do outro, o fornecedor do serviço (art. 3º do CDC ), conceituados no Código de Defesa do Consumidor . A parte autora carreou aos autos documento expedido por órgão arquivista (SPC) que comprova restrição creditícia em seu nome imposta pela instituição ré, relativa a contrato não firmado, não tendo a demandada, por sua vez, logrado êxito ao refutar as alegações autorais, deixando de trazer aos autos o contrato supostamente firmado entre as partes, ou mesmo qualquer outra prova acerca da contratação, colacionando supostas faturas de consumo produzidas unilateralmente (fls. 46/103). Nem mesmo a cópia da proposta de adesão ao cartão informada pela apelante o apelado tratou de juntar aos autos, muito menos comprovou o recebimento pela autora do suposto cartão, fundamentando sua defesa na contratação válida e, consequente, legalidade da negativação imposta, o que não tem o menor cabimento, posto que infundada. Em se tratando de relação consumerista, a instituição demandada responde de forma objetiva pelos danos causados por fraudes ou delitos praticados por terceiros, haja vista tais situações decorrerem do próprio risco envolvido na atividade empresarial, que deve ser suportado por quem a explora ("Teoria do Risco da Atividade"). Constata-se que a negativação do nome da parte autora promovida pela acionada foi indevida, uma vez que não justificada sua origem, restando incontroversa a ausência de relação jurídica entre as partes e indevida a cobrança da dívida. Inobstante a negativação indevida, compulsando-se os autos, em especial o extrato presente à fl. 15 acostado pela própria autora, constata-se que em nome da mesma existem apontamentos anteriores àquela perpetrada em 12/07/2014 pelo réu. A título de exemplo, tem-se a inscrição perpetrada pelo BANCO IBI S.A, ocorrida em 27/11/2012, e pelo BANCO ITAUCARD S/A, ocorrida em 04/02/2013, o que afasta a indenização por danos morais pretendida pela negativação indevida, em função da incidência da Súmula 385 do STJ, que dispõe que "Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento. Além de possuir apontamentos em seu nome anteriores ao discutido neste caso, a requerente não trouxe aos autos qualquer prova de que as restrições anterior sejam provenientes de débitos contraídos por estelionatário, sendo presumível que se tratam de negativações legítimas, razão pela qual afasto a condenação por danos morais.

  • TJ-RS - "Apelação Criminal": APR XXXXX RS

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    APELAÇÃO CRIME. AMEAÇA. LESÃO CORPORAL. CÁRCERE PRIVADO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. LEGITIMA DEFESA NÃO CONFIGURADA. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. INCABÍVEL. ART. 61 , INCISO II , ALÍNEA ?F?, DO CÓDIGO PENAL . Não há que se falar em insuficiência probatória para ensejar a absolvição, eis que a materialidade dos delitos de ameaça, lesão e cárcere privado restaram comprovadas por meio do boletim de ocorrência, e do auto de exame de corpo de delito. Já a autoria encontra guarida nos coerentes relatos da vítima, durante a instrução. É cediço que em crimes de violência doméstica, a palavra da vítima assume especial relevância probatória, sendo suficiente, se coerente, para amparar condenação. Com relação à alegação de excludente de ilicitude de legitima defesa, não merece prosperar pois, mesmo que tenha ocorrido uma discussão entre o casal, é evidente que os meios utilizados pelo réu foram desproporcionais e não justificam a violência empregada contra a vítima. Assim, forçosa é a manutenção da sentença condenatória. Em relação à pena aplicada, fica mantida a negativação das ?consequências? e ?culpabilidade?, eis que devidamente justificada e sendo o quantum de aumento considerado adequado. O quantum de aumento aplicado pelo reconhecimento da agravante do artigo 61 , inciso II , alínea f , do Código Penal , encontra-se adequado e justo ao caso em tela, sendo impossível sua redução como solicitado pela defesa.RECURSO IMPROVIDO.(Apelação Criminal, Nº 70082895434, Segunda Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rosaura Marques Borba, Julgado em: 17-12-2019)

  • TJ-PB - HABEAS CORPUS CRIMINAL: HC XXXXX20228150000

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    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA GABINETE DO DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS Processo nº: XXXXX-19.2022.8.15.0000 Classe: HABEAS CORPUS CRIMINAL PACIENTE: ANTONIO PEREIRA DA SILVA Advogado: FLAVIO MARCIO DE SOUSA OLIVEIRA OAB: PB13346-A IMPETRADO: JUIZ DA VARA DE ENTORPECENTES CAMPINA GRANDE PB HABEAS CORPUS COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. NÃO CABIMENTO. FLAGRANTE ILEGALIDADE. EXCEPCIONALIDADE. SENTENÇA CONDENATÓRIA. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. 1. RECONHECIMENTO DE CRIME ÚNICO. MA...

    Encontrado em: A exasperação das reprimendas basilares foi devidamente justificada em razão da valoração negativa da culpabilidade (contrabando e quadrilha), bem como das circunstâncias e das consequências dos delitos... A negativação dos motivos, das circunstâncias e das consequências do crime, não obstante seja concreta, constituiu apenas em paráfrases dos fundamentos que levaram à negativação da culpabilidade, estando... CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. NEGATIVAÇÃO. FUNDAMENTO GENÉRICO E INERENTE AO TIPO PENAL. CAUSAS DE AUMENTO DE PENA. EXASPERAÇÃO CUMULATIVA. JUSTIFICATIVA CONCRETA. INEXISTÊNCIA

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