TJ-SC - Apelação: APL XXXXX20158240119
(TJSC, Apelação n. XXXXX-03.2015.8.24.0119, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Salim Schead dos Santos, Terceira Vice-Presidência, j. Tue Apr 13 00:00:00 GMT-03:00 2021).
Encontrado em: argumentar em poucas linhas que não é necessário o recebimento da notificação extrajudicial pelo devedor (Evento 22): Ao decidir pela utilização de outros meios, a Ilustre Câmara negou vigência à leifederal