TJ-SC - Agravo de Execução Penal XXXXX20218240038
(TJSC, Agravo de Execução Penal n. XXXXX-58.2021.8.24.0038 , do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Volnei Celso Tomazini , Segunda Vice-Presidência, j. 14-01-2022).
Encontrado em: Ademais, o reexame das questões consubstanciadas na alegação de não configuração da falta grave, ou na configuração de falta média ou leve, bem como na atipicidade material dos fatos, não se coaduna com... Não há ilegalidade a ser sanada no presente writ, pois a conduta praticada pelo Agravante na unidade prisional onde cumpre pena, tal como descrita pela Corte a quo (subversão da ordem e da disciplina... Assim sendo, a pretensão recursal de modificar as conclusões da decisão recorrida indiscutivelmente exige o reexame da prova encartada, o que encontra óbice no enunciado 07 da Súmula do STJ: "A pretensão