Necessidade de Prévia Intimação do Advogado Constituído em Jurisprudência

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  • TJ-SC - Apelação XXXXX20088240045

    Jurisprudência • Despacho • 

    (TJSC, Apelação n. XXXXX-38.2008.8.24.0045 , do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Gerson Cherem II , Terceira Vice-Presidência, j. 07-02-2022).

    Encontrado em: Acerca da necessidade da intimação do advogado, mediante o envio de carta para o endereço descrito na procuração juntada à petição inicial, não assiste razão o apelante... de prévia intimação do advogado do autor, com a advertência de penalidade de extinção; e no que tange à ausência do animus de abandonar a causa... O apelante alega que não houve a intimação do advogado, mediante o envio de carta para o endereço descrito na procuração juntada à petição inicial

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  • TJ-SC - Apelação: APL XXXXX20088240045

    Jurisprudência • Despacho • 

    (TJSC, Apelação n. XXXXX-38.2008.8.24.0045, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Gerson Cherem II, Terceira Vice-Presidência, j. Mon Feb 07 00:00:00 GMT-03:00 2022).

    Encontrado em: Acerca da necessidade da intimação do advogado, mediante o envio de carta para o endereço descrito na procuração juntada à petição inicial, não assiste razão o apelante... de prévia intimação do advogado do autor, com a advertência de penalidade de extinção; e no que tange à ausência do animus de abandonar a causa... O apelante alega que não houve a intimação do advogado, mediante o envio de carta para o endereço descrito na procuração juntada à petição inicial

  • TJ-GO - XXXXX20218090149

    Jurisprudência • Despacho • 

    ?Art. 513. O cumprimento da sentença será feito segundo as regras deste Título, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial deste Código.§ 1º O cumprimento da sentença que reconhece o dever de pagar quantia, provisório ou definitivo, far-se-á a requerimento do exequente.§ 2º O devedor será intimado para cumprir a sentença: I - pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos; II - por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do inciso IV; III - por meio eletrônico, quando, no caso do § 1º do art. 246, não tiver procurador constituído nos autos; IV - por edital, quando, citado na forma do art. 256, tiver sido revel na fase de conhecimento.§ 3º Na hipótese do § 2º, incisos II e III, considera-se realizada a intimação quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no parágrafo único do art. 274.(...)?Art. 523. No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.§ 1º Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.§ 2º Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput, a multa e os honorários previstos no § 1º incidirão sobre o restante.§ 3º Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.? - grifeiAssim sendo, intime-se o executado, na pessoa de seu procurador constituído, ou pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, para pagar voluntariamente o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), nos termos do artigo 523 , caput, e § 1º do Código de Processo Civil . Transcorrido o prazo acima, inicia-se a contagem do prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de impugnação por parte do executado à luz do artigo 525 do Código de Processo Civil .Não havendo o cumprimento voluntário da obrigação ou não apresentada a impugnação, certifique-se.Determino que a escrivania retifique no sistema a natureza da presente ação, a saber, cumprimento de sentença.Cumpra-se.Trindade, datado e assinado digitalmente. Liciomar Fernandes da SilvaJuiz de Direito (Assinado digitalmente) 43

  • TJ-GO - XXXXX20218090149

    Jurisprudência • Despacho • 

    ?Art. 513. O cumprimento da sentença será feito segundo as regras deste Título, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial deste Código.§ 1º O cumprimento da sentença que reconhece o dever de pagar quantia, provisório ou definitivo, far-se-á a requerimento do exequente.§ 2º O devedor será intimado para cumprir a sentença: I - pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos; II - por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do inciso IV; III - por meio eletrônico, quando, no caso do § 1º do art. 246, não tiver procurador constituído nos autos; IV - por edital, quando, citado na forma do art. 256, tiver sido revel na fase de conhecimento.§ 3º Na hipótese do § 2º, incisos II e III, considera-se realizada a intimação quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no parágrafo único do art. 274.(...)?Art. 523. No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.§ 1º Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.§ 2º Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput, a multa e os honorários previstos no § 1º incidirão sobre o restante.§ 3º Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.? - grifeiAssim sendo, intime-se o executado, na pessoa de seu procurador constituído, ou pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, para pagar voluntariamente o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), nos termos do artigo 523 , caput, e § 1º do Código de Processo Civil . Transcorrido o prazo acima, inicia-se a contagem do prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de impugnação por parte do executado à luz do artigo 525 do Código de Processo Civil .Não havendo o cumprimento voluntário da obrigação ou não apresentada a impugnação, certifique-se.Determino que a escrivania retifique no sistema a natureza da presente ação, a saber, cumprimento de sentença.Cumpra-se.Trindade, datado e assinado digitalmente. Liciomar Fernandes da SilvaJuiz de Direito (Assinado digitalmente) 20

  • TJ-SC - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218240000

    Jurisprudência • Despacho • 

    (TJSC, Agravo de Instrumento n. XXXXX-11.2021.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Gerson Cherem II, Terceira Vice-Presidência, j. Sun May 29 00:00:00 GMT-03:00 2022).

    Encontrado em: "Válida a intimação de somente um dos advogados constituídos nos autos, ainda que haja pedido expresso de intimação nominal de mais outro causídico" ( AgInt no REsp XXXXX/RS , rel... de prévia intimação pessoal do devedor quando aplicada multa diária pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer... "Havendo vários advogados constituídos nos autos, é válida a intimação feita em nome de qualquer deles, ausente o pedido de exclusividade de publicação" (STJ, AgRg no AREsp XXXXX/MA , rel

  • TRT-12 - Ação Trabalhista - Rito Ordinário: ATOrd XXXXX20225120001

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    As intimações e demais notificações das partes que possuem advogados constituídos nos autos continuarão sendo realizadas pelo Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT ainda que de forma complementar... de apresentação prévia de defesa e documentos)... no mesmo prazo de 15 dias úteis requerer a inclusão do processo em pauta de conciliação, situação em que será observado o rito da Portaria Conjunta n. 03 do Fórum Trabalhista de Florianópolis (sem necessidade

  • TRT-12 - Ação Trabalhista - Rito Ordinário: ATOrd XXXXX20225120001

    Jurisprudência • Despacho • 

    As intimações e demais notificações das partes que possuem advogados constituídos nos autos continuarão sendo realizadas pelo Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT ainda que de forma complementar... de apresentação prévia de defesa e documentos)... no mesmo prazo de 15 dias úteis requerer a inclusão do processo em pauta de conciliação, situação em que será observado o rito da Portaria Conjunta n. 03 do Fórum Trabalhista de Florianópolis (sem necessidade

  • TRT-12 - Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo: ATSum XXXXX20225120001

    Jurisprudência • Despacho • 

    As intimações e demais notificações das partes que possuem advogados constituídos nos autos continuarão sendo realizadas pelo Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT ainda que de forma complementar... de apresentação prévia de defesa e documentos)... no mesmo prazo de 15 dias úteis requerer a inclusão do processo em pauta de conciliação, situação em que será observado o rito da Portaria Conjunta n. 03 do Fórum Trabalhista de Florianópolis (sem necessidade

  • TRT-2 - XXXXX20225020033

    Jurisprudência • Despacho • 

    HABILITAÇÃO/INTIMAÇÃO - A atuação do advogado das partes no processo depende de prévia habilitação, INCLUSIVE PARA INTIMAÇÕES, realizada pelo próprio advogado através do menu 'Processo > Outras ações >... O Juízo adverte que as partes com advogados regularmente constituídos serão intimados via DEJT... Ressalte-se que resta mantida a necessidade de traje compatível com o decoro e austeridade para todos os participantes da sessão, bem como a necessidade de portar documento válido de identificação

  • TRT-2 - Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo: ATSum XXXXX20225020033

    Jurisprudência • Despacho • 

    HABILITAÇÃO/INTIMAÇÃO - A atuação do advogado das partes no processo depende de prévia habilitação, INCLUSIVE PARA INTIMAÇÕES, realizada pelo próprio advogado através do menu 'Processo > Outras ações >... O Juízo adverte que as partes com advogados regularmente constituídos serão intimados via DEJT... Ressalte-se que resta mantida a necessidade de traje compatível com o decoro e austeridade para todos os participantes da sessão, bem como a necessidade de portar documento válido de identificação

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