TJ-SC - Apelação Criminal XXXXX20218240030
(TJSC, Apelação Criminal n. XXXXX-74.2021.8.24.0030 , do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Getulio Correa , Segunda Vice-Presidência, j. 09-02-2022).
Encontrado em: Preconiza esta Corte Superior que "se reconhece o princípio da consunção quando uma norma penal incriminadora constitui meio necessário ou uma normal fase de preparação ou de execução de outro crime, caracterizando-se... Preconiza esta Corte Superior que "se reconhece o princípio da consunção quando uma norma penal incriminadora constitui meio necessário ou uma normal fase de preparação ou de execução de outro crime, caracterizando-se... IV , da lei 10.826 /03, decidindo com base no art. 157 § 2º , II , e § 2º-A, I, do Código Penal , por ser norma mais grave e abrangente, ante à violação ao princípio da consunção na qual incorreu a decisão