Norma Penal Incriminadora em Jurisprudência

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  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AgRg no AREsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-7

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    PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITOS DE ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28 DA LEI N. 11.343 /2006. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 /STJ. INCIDÊNCIA. DOSIMETRIA DA PENA. PRIMEIRA E SEGUNDA FASES. SÚMULAS N. 283 E 284 /STF. MINORANTE. RÉU REINCIDENTE. INAPLICABILIDADE. PENA DE MULTA. ISENÇÃO. FALTA DE PREVISÃO LEGAL. RECORRER EM LIBERDADE. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. 1. As instâncias de origem reconheceram a existência de elementos de prova suficientes para embasar o decreto condenatório, pela prática do crime de tráfico de drogas. Assim, a mudança da conclusão alcançada no acórdão impugnado, de modo a absolver ou desclassificar a conduta para o art. 28 da Lei n. 11.343 /2006, exigiria o reexame das provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, uma vez que o Tribunal a quo é soberano na análise do acervo fático-probatório dos autos (Súmulas n. 7 /STJ e 279/STF). 2. As razões do recurso especial, quanto aos pedidos de abrandamento da pena-base e de afastamento da agravante, estão completamente dissociadas dos fundamentos declinados pela instância antecedente ao calcular a dosimetria da pena. Aplicação das Súmulas n. 283 e 284 /STF. 3. "A reincidência impede a aplicação da minorante prevista no § 4º do art. 33 da Lei 11.343 /2006, porquanto um dos requisitos legais para a sua incidência é a primariedade do acusado" ( HC n. 360.200/SC , relator Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, Quinta Turma, julgado em 1º/9/2016, DJe 6/9/2016). 4. Nos termos da jurisprudência desta Corte, não se admite a isenção da pena de multa prevista no preceito secundário da norma penal incriminadora, por falta de previsão legal. 5. Não há interesse recursal quanto ao pedido de recorrer em liberdade, em razão do deferimento desse direito na sentença condenatória. Explicitou o magistrado sentenciante que o réu respondeu em liberdade o processo e poderia assim permanecer até o trânsito em julgado da condenação. 6. Agravo regimental desprovido.

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  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX20228130411

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PLEITO ABSOLUTÓRIO - IMPROCEDÊNCIA - PROVA SEGURA DE MATERIALIDADE E DE AUTORIA - ISENÇÃO DA PENA DE MULTA - IMPOSSIBLIDADE - Devidamente demonstradas a materialidade e a autoria do crime de tráfico de entorpecentes atribuído ao réu, a manutenção de sua condenação é medida que se impõe - Não se admite a isenção da pena de multa prevista no preceito secundário da norma penal incriminadora, por falta de previsão legal.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-6

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    PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENA DE MULTA. ISENÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, não se admite a isenção da pena de multa prevista no preceito secundário da norma penal incriminadora, por falta de previsão legal. Precedentes. 2. Agravo regimental desprovido.

  • TRF-3 - APELAÇÃO CRIMINAL: ApCrim XXXXX20114036002 MS

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    PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME PREVISTO NO ART. 183 DA LEI Nº 9.472 /97. ABOLITIO CRIMINIS. NORMA PENAL EM BRANCO. RETROATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS BENÉFICA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. APELAÇÃO PROVIDA. 1. A norma penal incriminadora do art. 183 da Lei nº 9.472 /97 não possui preceito primário completo, necessitando da complementação do seu conteúdo por outra norma. 2. Prevalece o entendimento de que se o complemento da lei penal não possui caráter excepcional ou temporário, haverá abolitio criminis na hipótese de sua revogação. 3. A Resolução nº 680/2017 deixou a exigir a necessidade de outorga da ANATEL para a exploração do Serviço de Comunicação Multimídia, desde que preenchidos alguns requisitos, configurando alteração que importa em real modificação da infração penal, o que enseja o reconhecimento da abolitio criminis. 4. Recurso da defesa provido. Punibilidade extinta.

  • TJ-SP - Apelação: APL XXXXX20048260577 SP XXXXX-11.2004.8.26.0577

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    FURTO – Subtração de bens que estavam em terreno com acesso livre – Alegação do réu de que pensou que se tratava de bens descartados – Parecer da d. PGJ pela absolvição pelo erro de tipo – Erro quanto a elemento essencial da norma penal incriminadora caracterizado - Absolvição decretada – Recurso provido - (voto n. 30512).

  • TRF-3 - APELAÇÃO CRIMINAL: ApCrim XXXXX20194036005 MS

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    E M E N T A PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO TRANSNACIONAL DE DROGAS. PENA DE MULTA. ISENÇÃO. IMPOSSIBILIDADE . 1. A imposição da pena de multa decorre diretamente do preceito secundário da norma penal incriminadora. Nada obstante, o seu pagamento poderá ser parcelado pelo juízo da execução penal, caso a situação econômica do condenado não permita o seu pagamento integral, nos termos do art. 50 do Código Penal e do art. 169 da Lei de Execução Penal . 2. Apelação não provida.

  • TRF-3 - APELAÇÃO CRIMINAL: ApCrim XXXXX20114036108 SP

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    PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. IMPORTAÇÃO DE MEDICAMENTOS. ART. 273 , § 1º - B, DO CÓDIGO PENAL . APLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA DE OFÍCIO. RECURSO PREJUDICADO. 1. A aplicação do princípio da insignificância é medida de política criminal que visa a afastar a persecução penal sempre que for mínima ou irrelevante a ofensa ao bem jurídico tutelado pela norma penal, excluindo a própria tipicidade penal, examinada na perspectiva de seu caráter material. 2. O bem jurídico tutelado pelo art. 273 , §§ 1º e 1º-B, inc. I, do Código Penal , visa proteger à saúde pública, proibindo a importação de medicamentos para fins de comercialização. 3. A importação de pequenas quantidades de medicamentos, para consumo próprio, não tem o condão de causar potencial lesão ao bem jurídico tutelado pela norma penal incriminadora tipificada no art. 273 do CP , não havendo se falar em punição dos atos contidos na conduta perpetrada pelo agente, por serem atípicos, em razão da aplicação da teoria da bagatela. 4. Recurso prejudicado. Réu absolvido de ofício, nos termos do artigo 386 , III , do Código de Processo Penal .

  • TRF-3 - APELAÇÃO CRIMINAL - 72386: Ap. XXXXX20114036127 Ap. - APELAÇÃO CRIMINAL -

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    APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 273, § 1º e § 1º -B, I e V DO CÓDIGO PENAL . PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. MEDICAMENTOS PARA CONSUMO PRÓPRIO. IRRELEVÂNCIA PENAL. O princípio da insignificância, como corolário do princípio da pequenez ofensiva inserto no artigo 98, inciso I, da Constituição Federal , estabelece que o Direito Penal, pela adequação típica do fato à norma incriminadora, somente intervenha nos casos de lesão de certa gravidade, atestando a atipicidade penal nas hipóteses de delitos de lesão mínima, que ensejam resultado diminuto. Considerando a pequena quantidade de medicamentos importados pelo réu (156 comprimidos, distribuídos em 09 cartelas) e as circunstâncias delineadas nos autos (cartelas fracionadas, cartelas cortadas, comprimidos fragmentados), entendo que deve ser reconhecida a atipicidade da conduta, em razão da aplicação do princípio da insignificância. A importação de pequenas quantidades de medicamentos, para consumo próprio, não tem o condão de causar potencial lesão ao bem jurídico tutelado pela norma penal incriminadora tipificada no art. 273 do CP . Apelações do Ministério Público Federal e da defesa a que se dá provimento.

  • TRF-3 - APELAÇÃO CRIMINAL - 72386: Ap. XXXXX20114036127 Ap. - APELAÇÃO CRIMINAL -

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    APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 273, § 1º e § 1º -B, I e V DO CÓDIGO PENAL . PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. MEDICAMENTOS PARA CONSUMO PRÓPRIO. IRRELEVÂNCIA PENAL. O princípio da insignificância, como corolário do princípio da pequenez ofensiva inserto no artigo 98 , inciso I , da Constituição Federal , estabelece que o Direito Penal, pela adequação típica do fato à norma incriminadora, somente intervenha nos casos de lesão de certa gravidade, atestando a atipicidade penal nas hipóteses de delitos de lesão mínima, que ensejam resultado diminuto. Considerando a pequena quantidade de medicamentos importados pelo réu (156 comprimidos, distribuídos em 09 cartelas) e as circunstâncias delineadas nos autos (cartelas fracionadas, cartelas cortadas, comprimidos fragmentados), entendo que deve ser reconhecida a atipicidade da conduta, em razão da aplicação do princípio da insignificância. A importação de pequenas quantidades de medicamentos, para consumo próprio, não tem o condão de causar potencial lesão ao bem jurídico tutelado pela norma penal incriminadora tipificada no art. 273 do CP . Apelações do Ministério Público Federal e da defesa a que se dá provimento.

  • TJ-SC - APELAÇÃO CRIMINAL: APR XXXXX20188240038

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    APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 29 , § 1º , III , DA LEI N. 9.605 /98. GUARDA EM CATIVEIRO DE PÁSSAROS SILVESTRES. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. CONDENAÇÃO DO ACUSADO À PENA DE 6 (SEIS) MESES DE DETENÇÃO, EM REGIME SEMIABERTO, BEM COMO AO PAGAMENTO DE 10 (DEZ) DIAS-MULTA, POR INFRAÇÃO AO ART. 29 , § 1º , III , DA LEI N. 9.605 /98, C/C ART. 61 , I , DO CÓDIGO PENAL , SUBSTITUÍDA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS, CONSISTENTE NA LIMITAÇÃO DE FIM DE SEMANA. IRRESIGNAÇÃO DO ACUSADO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. ATIPICIDADE DA CONDUTA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ACOLHIMENTO. AUSÊNCIA DE NOTÍCIAS DE MAUS TRATOS. ANIMAIS FORA DE RISCO DE EXTINÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA PENAL APLICÁVEL, NO CASO CONCRETO. IMPOSSIBILIDADE DE LESÃO AO BEM JURÍDICO PROTEGIDO PELA NORMA PENAL DE PROTEÇÂO A FAUNA . PRECEDENTES. ABSOLVIÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO VISANDO O RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA PREJUDICADO. A manutenção de pássaros, que não estão em perigo de extinção, na residência do apelado, onde recebiam cuidados apropriados, não tem a possibilidade de ocasionar qualquer lesividade ao bem jurídico protegido pela norma penal incriminadora. (TJSC, APELAÇÃO CRIMINAL n. XXXXX-78.2018.8.24.0038, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Marcio Rocha Cardoso, Primeira Turma Recursal - Florianópolis (Capital), j. Thu Apr 07 00:00:00 GMT-03:00 2022).

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