TJ-GO - XXXXX20208090177
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE ENQUADRAMENTO E SALÁRIO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OBRIGAÇÃO DE FAZER (ENQUADRAMENTO) E DE PAGAR (HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS). DECISÃO QUE SOBRESTOU O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE PAGAR ATÉ O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER. INVIABILIDADE DE CUMULAÇÃO DE EXECUÇÕES. INCOMPATIBILIDADE DE RITOS. DECISÃO MANTIDA. 1. À luz do art. 780 do CPC , é permitida a cumulação de execuções, ainda que fundadas em títulos diferentes, quando se tratar do mesmo executado e que seja competente o mesmo juízo e idêntico o procedimento. 2. Apesar da identidade do executado e da competência do mesmo juízo, mostra-se notória a impossibilidade de cumulação do cumprimento de obrigação de fazer (enquadramento funcional), prevista nos arts. 536 e 537 do CPC , com o cumprimento da obrigação de pagar quantia certa pela Fazenda Púbica (honorários sucumbenciais), trazida pelos arts. 534 e 535 do mesmo Códex Processual, diante a incompatibilidade de ritos.AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO, PORÉM DESPROVIDO. (TJGO, Agravo de Instrumento ( CPC ) XXXXX-61.2020.8.09.0000 , Rel. Des (a). JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA , 2ª Câmara Cível, julgado em 10/08/2020, DJe de 10/08/2020) Desta forma, versando a demanda de execução simultânea de obrigação de fazer e de pagar, que, como dito em linhas volvidas, atraem procedimentos distintos, inviável a cumulação conforme requerida.Assim, determino a intimação da parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende seu pedido, mediante a escolha das obrigações cuja satisfação deseja nos presentes autos, de modo a sanar a incompatibilidade de ritos apontada na fundamentação.Cumpra-se. Intime-se. Cocalzinho de Goiás, data do sistema. ALINE FREITAS DA SILVAJuíza de Direito Respondente em substituição legal - Decreto Judiciário nº 2522/2021 (assinado digitalmente)