TJ-SC - Apelação Criminal XXXXX20198240033
(TJSC, Apelação Criminal n. XXXXX-08.2019.8.24.0033 , do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Getulio Correa , Segunda Vice-Presidência, j. 22-06-2022).
Encontrado em: A despeito do pleito defensivo, a aplicação da atenuante em questão não pode dar azo à redução da reprimenda a patamar inferior ao mínimo legal... REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL NA SEGUNDA FASE. SÚMULA 231 DO STJ. PRECEDENTES. SÚMULA N. 568/STJ. APLICAÇÃO. os termos da jurisprudência desta eg... É assente, portanto, que, por não integrarem o tipo penal, as atenuantes não têm o condão de ensejar a redução da pena a patamar inferior ao mínimo legal. (Evento 17)