TJ-SC - Apelação XXXXX20198240018
(TJSC, Apelação n. XXXXX-30.2019.8.24.0018 , do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Getulio Correa , Segunda Vice-Presidência, j. 04-02-2022).
Encontrado em: ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. ALEGAÇÃO DE COISA JULGADA E DE SER A REGIÃO DENSAMENTE POVOADA E CONSOLIDADA. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015 CONFIGURADA. 1... Nessa compreensão, com fulcro no art. 1.030 , caput, inciso V , segunda parte, do Código de Processo Civil , admite-se o Recurso Especial. Publique-se e intimem-se... Admissível o Recurso com base nos fundamentos em alusão, revela-se despiciendo o exame das demais teses recursais, diante da extensão do efeito devolutivo a todos os fundamentos invocados por força da