TJ-SC - Apelação: APL XXXXX20178240235
(TJSC, Apelação n. XXXXX-59.2017.8.24.0235, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Getulio Correa, Segunda Vice-Presidência, j. Mon Feb 21 00:00:00 GMT-03:00 2022).
Encontrado em: No caso em apreço, todavia, o acórdão recorrido e a tese recursal debatem, em apertada síntese, a (im) possibilidade de pagamento das referidas verbas diante da ausência de previsão legal na legislação municipal... Por outro lado, consignou que a percepção dessas verbas independe de previsão na legislação municipal, porquanto o lastro constitucional é o que basta para amparar o respectivo pagamento... Isso porque, no julgamento paradigmático discutia-se a (in) constitucionalidade de legislação municipal que previa o pagamento de terço constitucional de férias e da gratificação natalina, bem como a compatibilidade