TRT-2 - Execução Provisória em Autos Suplementares: ExProvAS XXXXX20195020067 SP
Assim, em razão da expressa previsão contida na CLT , não há como se liberar valores nos presentes autos, ainda que o agravo de instrumento em recurso de revista tenha sido interposto apenas pela reclamante... É certo, ainda, que o recurso de revista possui natureza de recurso extraordinário ante a delimitação de matéria e de análise probatória admitida... PENDÊNCIA DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. Não há direito líquido e certo à execução definitiva na pendência de recurso extraordinário, ou de agravo de instrumento visando a destrancá-lo.”