Recurso da Reclamante em Jurisprudência

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  • TRT-2 - XXXXX20205020401 SP

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    RECURSO ORDINÁRIO. RECLAMANTE. NÃO RECOLHIMENTO DE CUSTAS. DESERÇÃO. Tendo em vista que não é beneficiário da gratuidade da justiça, cumpria ao autor comprovar o recolhimento das custas processuais no prazo alusivo ao recurso. Logo, considerando que permaneceu inerte neste ponto, o recurso interposto encontra-se deserto. Recurso ordinário interposto pelo reclamante não conhecido porque deserto.

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  • TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR XXXXX20175020703

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS NO PRAZO ALUSIVO AO RECURSO. A reclamante deixou de juntar aos autos, no prazo alusivo ao recurso, o comprovante de recolhimento das custas processuais. Desse modo, a decisão regional revela-se irrepreensível, porquanto os dispositivos da legislação processual civil, aplicáveis ao Processo do Trabalho, nos termos da Instrução Normativa nº 39/2016 do TST, que autorizam a concessão de prazo para saneamento do vício concernente ao valor do preparo, referem-se à hipótese de recolhimento insuficiente, situação não identificada no caso concreto, que diz respeito à ausência da juntada do comprovante de pagamento das custas processuais no prazo da interposição do recurso. A hipótese, assim, é de não recolhimento das custas processuais, pois ausente a sua comprovação no prazo recursal. Dessarte, não se aplica o entendimento contido na OJ nº 140 da SDI-1. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20205030038 MG XXXXX-49.2020.5.03.0038

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    RECURSO DO RECLAMANTE. DISPENSA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. RECURSO ORDINÁRIO. DESERTO. São dispensados de efetuar o recolhimento das custas processuais, tão somente, os Reclamantes beneficiários da justiça gratuita. Não concedido o benefício, estão obrigados ao recolhimentos das custas processuais a que foram condenados, sob pena de deserção do Recurso Ordinário interposto, por ausência de preparo

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20195180016

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    RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467 /2017 . DESERÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO. PEDIDO DE CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE POBREZA. SÚMULA 463 DO TST. A Súmula 463 , item I, do TST, preconiza que "A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015 )" . Nesses termos, a mera declaração da parte quanto ao fato de não possuir condições de arcar com as despesas do processo, é suficiente para o fim de demonstrar a hipossuficiência econômica, bem como para a concessão da assistência judiciária gratuita, mesmo com as alterações conferidas pela Lei 13.467 /2017. Precedentes. Recurso de Revista de que se conhece e a que se dá provimento .

  • TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: Ag-AIRR XXXXX20215030077

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    AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EMPREGADO DE EMPRESA PÚBLICA. MOTIVAÇÃO DO ATO DA DISPENSA. DISTINGUISHING . AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA ESTRITA AO TEMA Nº 1022 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA . 1. Não se desconhece que o Supremo Tribunal Federal decretou a suspensão do processamento de todas as demandas pendentes de julgamento que tratem do debate relativo à “ dispensa imotivada de empregado de empresa pública e de sociedade de economia mista admitido por concurso público ” - Tema 1022 da Tabela de Repercussão Geral. 2. No caso presente, entretanto, a Corte de origem expressamente assentou que “ a dispensa ocorreu com a necessária motivação do ato, conforme carta apresentada ao autor, fundada no término do contrato com o cliente SESP, ao lado da inexistência de vaga compatível com as funções do reclamante para sua realocação “. 3. Com suporte no exame de fatos e provas, o TRT registrou que “não há nos autos prova de que outros empregados foram admitidos posteriormente à dispensa do reclamante, para suprir demanda de idênticas atividades, atribuições e na mesma localidade que eram desenvolvidas pelo autor ”. 4. Nesse contexto, a par da ocorrência de distinguishing e da ausência de aderência estrita em relação ao Tema 1022 da Tabela de Repercussão Geral, a argumentação do autor, no sentido de que a justificativa da dispensa [extinção de ponto de trabalho e falta de vaga] não procede, tendo em vista que “ restou comprovado nos autos, que houve diversas contratações de novos funcionários para a mesma vaga do Agravante ”, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado nesta via recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126 do TST. Agravo a que se nega provimento.

  • TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: Ag-AIRR XXXXX20205030110

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    AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EMPREGADO DE EMPRESA PÚBLICA. MOTIVAÇÃO DO ATO DA DISPENSA. DISTINGUISHING . AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA ESTRITA AO TEMA Nº 1022 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA . 1. Não se desconhece que o Supremo Tribunal Federal decretou a suspensão do processamento de todas as demandas pendentes de julgamento que tratem do debate relativo à “ dispensa imotivada de empregado de empresa pública e de sociedade de economia mista admitido por concurso público ” - Tema 1022 da Tabela de Repercussão Geral. 2. No caso presente, entretanto, a Corte de origem afastou a nulidade do ato demissional, assentando, expressamente, que a motivação apresentada pela ré foi “ suficiente para justificar a dispensa, pois restou comprovada a correspondência dos motivos indicados com a realidade vivenciada ”, o que foi corroborado com a apresentação de documentos pela empresa, demonstrando a real ” necessidade de redução de postos de trabalho de atuação da função exercida pela Reclamante ”. 3. Com suporte no exame de fatos e provas, o TRT registrou que não foi “ comprovado, nos autos, a efetiva contratação de novos empregados para atuarem no mesmo contrato de prestação de serviços entre a Reclamada e o tomador de serviços ”. 4. Nesse contexto, a par da ocorrência de distinguishing e da ausência de aderência estrita em relação ao Tema 1022 da Tabela de Repercussão Geral, a argumentação do autor, no sentido de que a justificativa da dispensa [extinção de ponto de trabalho e falta de vaga] não procede, tendo em vista que “ restou comprovado nos autos, que houve diversas contratações de novos funcionários para a mesma vaga do Agravante ”, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado nesta via recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126 do TST. Agravo a que se nega provimento.

  • TRT-5 - Recurso Ordinário: RecOrd XXXXX20105050007 BA XXXXX-92.2010.5.05.0007

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    LITIGÂNCIA DE MÁ-FE. Reputa-se litigante de má-fé a parte autora que busca, a todo custo, o reconhecimento do vínculo de emprego com várias empresas distintas ao mesmo tempo, provocando incidentes manifestamente infundados, juntando inúmeros documentos impertinentes, postulando a realização de pericias e diligências completamente desnecessárias à lide. Aplicação dos incisos II , III e VI , do art. 17 , combinado com o art. 18 , do CPC .

    Encontrado em: Em outra passagem do seu recurso, a reclamante requer sejam oficiadas determinadas delegacias... Para se ter uma ideia, entre a prolação da sentença de primeiro grau e a interposição do presente recurso, a reclamante juntou quase 1.000 documentos, que vão desde notícia de acidente de trânsito até... O recurso da autora, como assinalei linhas atrás, é confuso. Ela postulou perícias e diligências inúteis e desnecessárias

  • TRT-2 - Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário: AIRO XXXXX20215020204

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    Justiça Gratuita objeto do recurso principal. Indeferimento de seu processamento por deserção. Impossibilidade. Se a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça é objeto do próprio recurso principal, é vedado ao Juízo "a quo" denegar processamento a este sob o fundamento de deserção, à luz do art. 99 , § 7º do CPC . A análise do preparo como pressuposto processual, neste caso, é exclusivamente do Juízo "ad quem". Agravo de instrumento provido. Justiça Gratuita. Indeferimento. Oportunidade e procedimento. Estabelece o art. 99 , § 2º do CPC que para indeferir o pedido de justiça gratuita o julgador deve, antes , conceder prazo para a parte comprovar o preenchimento dos requisitos, se existirem nos autos elementos que indiciem a falsidade da declaração de pobreza ofertada por pessoa natural. Assim, não pode o julgador indeferir o pedido sem indicar a existência desde elementos e sem conceder prazo, prévio, para a comprovação do que a parte alegou. Recurso ordinário provido. Arquivamento. Motivo justificado para ausência. Tendo o trabalhador apresentado motivo justificado para a ausência à audiência antes mesmo de sua realização, impossível o arquivamento. Recurso ordinário provido para determinar o prosseguimento do feito.

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20195010281

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    I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI Nº 13.467 /2017 TRANSCENDÊNCIA DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA NA SENTENÇA. MÉRITO RECURSAL. RECLAMANTE ASSISTIDO POR ADVOGADA PARTICULAR. JUNTADA DE DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467 /20171 - Há transcendência política quando se constata, em análise preliminar, o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho. 2 - Aconselhável o processamento do recurso de revista, a fim de prevenir eventual contrariedade à Súmula nº 463 , I, do TST. 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento.II - RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI Nº 13.467 /2017 DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA NA SENTENÇA. MÉRITO RECURSAL. RECLAMANTE ASSISTIDO POR ADVOGADA PARTICULAR. JUNTADA DE DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/20171 - O TRT não conheceu do recurso ordinário do reclamante, por deserção, considerando que seria necessário o pagamento das custas processuais fixadas na sentença, ainda que, “no caso, se pretende a reforma do julgado na parte alusiva à gratuidade de justiça”. A Corte regional acrescentou que, “ainda que assim não se entendesse, melhor sorte não assistiria ao recorrente. [...] Não se nos afigura razoável que a parte pleiteie o benefício da gratuidade de justiça quando está assistida por advogado particular que não declara estar atuando de forma gratuita. Isso porque se a parte dispõe de recursos para arcar com os honorários de seu patrono, também pode dispor da quantia necessária ao pagamento das custas judiciais”.2 - Diversamente do que entendeu o Regional, se a controvérsia relativa ao direito à gratuidade de justiça consiste no objeto do recurso ordinário interposto do reclamante, o não conhecimento do recurso por deserção revela-se equivocado, pois a exigência do preparo está vinculada à própria análise do mérito, sendo desnecessária a comprovação do recolhimento das custas fixadas na sentença. Julgados.3 – Doutra parte, ao contrário do assentado no acórdão recorrido, o fato de o reclamante estar representado por advogada particular não configura óbice ao deferimento do benefício da justiça gratuita. 4 - A Lei nº 13.467 /2017 alterou a parte final do § 3º e acresceu o § 4º do art. 790 da CLT , o qual passou a dispor que "O benefício da justiça gratuita será concedido à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo". 5 - Questiona-se, após essa alteração legislativa, a forma de comprovação de insuficiência de recursos para fins de obter o benefício da justiça gratuita no âmbito do Processo do Trabalho. 6 - Considerando-se a evolução legislativa e o teor dos arts. 1º da Lei n.º 7.115 /83 e 99 , § 3º , do CPC de 2015 , plenamente aplicáveis ao Processo do Trabalho porque atualmente a CLT não possui disciplina específica, presume-se verdadeira e enseja a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça a declaração de pobreza firmada pela pessoa natural ou por seu procurador com poderes específicos, nos termos do art. 105 do CPC de 2015 . 7 – Assim, continua plenamente aplicável a Súmula nº 463 , I, do TST, que, com a redação dada pela Resolução nº 219, de 28/6/2017, em consonância com o CPC de 2015 , firmou a diretriz de que "para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado". 8- Harmoniza-se esse entendimento com o princípio da inafastabilidade da jurisdição (art. 5º , XXXV , da Constituição Federal ), bem como com o princípio da igualdade (art. 5.º , caput, da Constituição Federal ), pois não há fundamento de qualquer espécie que justifique a imposição de um tratamento mais rigoroso aos hipossuficientes que buscam a Justiça do Trabalho para a proteção de seus direitos, em relação àqueles que demandam em outros ramos do Poder Judiciário. 9 - Logo, havendo o reclamante prestado declaração de hipossuficiência e postulado benefício de justiça gratuita, à míngua de prova em sentido contrário, reputa-se demonstrada a insuficiência de recursos a que alude o art. 790 , § 4º , da CLT . 10 – Devem ser concedidos os benefícios da justiça gratuita ao reclamante e afastada a deserção do recurso ordinário. 11 - Recurso de revista a que se dá provimento.

  • TRT-11 - XXXXX20175110101

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    RECURSO DA RECLAMADA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. HORAS NOTURNAS REDUZIDAS. Trabalhando o obreiro em turno ininterrupto de revezamento de 6 horas, com escalas no período noturno e não havendo demonstração de que a reclamada efetuava o pagamento das horas noturnas reduzidas, em valor menor que o devido, forçosa a reforma da sentença que deferiu a parcela. Recurso conhecido e provido neste ponto.RECURSO DO RECLAMANTE. HORAS EXTRAS TROCA DE TURNO. Considerando que o autor não provou chegar para trabalhar 15/30 min antes e sair 15/30 depois do horário, resta indevido o pagamento de horas extras e reflexos considerando citado tempo. Recurso Ordinário conhecido e parcialmente provido.

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