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  • TJ-SC - Apelação: APL XXXXX20108240018

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    (TJSC, Apelação n. XXXXX-92.2010.8.24.0018, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Getulio Correa, Divisão de Recursos aos Tribunais Superiores, j. Tue Mar 22 00:00:00 GMT-03:00 2022).

  • TJ-GO - XXXXX20168090158

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    ementares do art. 59 , do Código Penal Brasileiro, considerou desfavoráveis a culpabilidade, o modo de agir, atitude perversa e violenta, o especial agravamento da conduta, as consequências, a vítima deixou filho menor órfão. A processada possui maus antecedentes, multirreincidente, contando com 02 (duas) sentenças condenatórias transitadas em julgado (fls. 275/277), os processados, conjuntamente, as circunstâncias do fato, surpreendido a vítima quando dormia, os motivos, ?acerto de drogas?, devendo ocorrer o recuo para 15 (quinze) anos de reclusão. As qualificadoras do recurso que dificultou a defesa da vítima e o emprego de meio cruel como agravantes, a exclusão, a permanência da reincidência para ambos os processados (275/277 e 281/282), totalizando 17 (dezessete) anos de reclusão, operando, em favor Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 8 do processado, as atenuantes da menoridade e da confissão espontânea, da processada, a confissão espontânea, resultando, ao primeiro, apenamento de 15 (quinze) anos de reclusão, no regime fechado, à segunda, 16 (dezesseis) anos de reclusão, no regime fechado. Nessa direção, julgado da Casa, in verbis: ?Apelação Criminal. Crime de homicídio qualificado. Julgamento pelo Júri. Condenação. Pena. Processo dosimétrico. Majoração. Avaliação das elementares. Manutenção. Incidência de qualificadora como agravante. Impossibilidade. Exclusão. Não se procede à majoração da sanção corpórea aplicada, pelo delito previsto pelo art. 121 , § 2º , incisos II e IV , do Código Penal Brasileiro, ao atendimento do reclamo ministerial, cuja elevação configuraria indevido agravamento, principalmente quando equivocada a análise de qualificadora delitiva, reconhecida e ponderada na segunda fase do processo de quantificação da pena, compondo o tipo penal derivado, pelo que o emprego de recurso que impossibilitou a defesa da vítima tem eficácia de gradativa, configurando bis in idem, justificando a Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 9 redução do tratamento punitivo, conduzindo à reformatio in mellius. Apelo desprovido. Sentença reformada, em parte, de ofício.? ( Apelação Criminal nº XXXXX-10.2014.8.09.0158 , DJE nº 2.223, de 07/03/17) Os honorários advocatícios do profissional nomeado para patrocinar a defesa do processado são arbitrados após o trânsito em julgado da sentença, art. 6º, da Portaria nº 293/03, da Procuradoria-Geral do Estado de Goiás, posto que o seu desempenho deve ser remunerado em decorrência da atuação em todas as fases procedimentais, podendo, inclusive, interpor recurso constitucional. O julgado da Corte, in verbis: ?(?) O arbitramento de honorários advocatícios devidos ao defensor nomeado, conforme o artigo 6º da Portaria nº 293/03, da Procuradoria-Geral do Estado, deve ser postulado no juízo de origem, após o trânsito em julgado da sentença. (?).? ( Apelação Criminal nº XXXXX-40.2013.8.09.0064 , DJE nº 1736, de 27/02/15). Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 10 Ao cabo do exposto, acolhendo, em parte, o pronunciamento ministerial, desprovejo o primeiro apelo, provendo parcialmente o segundo. É, pois, como voto. Goiânia, 18 de junho de 2020. Desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga Relator Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 11 APELAÇÃO CRIMINAL Nº XXXXX-28.2016.8.09.0158 COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO 1º APELANTE : MINISTÉRIO PÚBLICO 2º APELANTE : NAYARA GABRIELA PEREIRA E OUTRO (S) 1º APELADO : NAYARA GABRIELA PEREIRA E OUTRO (S) 2º APELADO : MINISTÉRIO PÚBLICO RELATOR : Des. LUIZ CLÁUDIO VEIGA BRAGA EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO. JULGAMENTO PELO JÚRI. VEREDICTO CONDENATÓRIO. SOLUÇÃO POPULAR ABERRANTE DA PROVA DOS AUTOS. CASSAÇÃO. ASSENTAMENTO NOS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO. SOBERANIA DOS PRONUNCIAMENTOS LEIGOS PRESERVADA. PENA. INCORREÇÃO NO CÁLCULO. REEXAME EM FAVOR DA DEFESA. REDUÇÃO DO TRATAMENTO PUNITIVO. I - A decisão condenatória adotada pelo Conselho de Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 12 Sentença em desfavor dos processados, por violação do art. 121 , § 2º , incisos II , III e IV , do Código Penal Brasileiro, assentada na prova dos autos da ação penal, afastando a tese absolutória da legítima defesa, não constitui pronunciamento manifestamente contrário ao acervo probatório, reclamando preservada, em respeito à soberania dos veredictos populares, art. 5º , inciso XXXVIII , letra ?c?, da Constituição Federal . II ? Apenamentos reduzidos. PRIMEIRO APELO DESPROVIDO. SEGUNDO APELO PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA, EM PARTE.

  • TJ-SC - Apelação: APL XXXXX20198240054

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    (TJSC, Apelação n. XXXXX-84.2019.8.24.0054, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Getulio Correa, Divisão de Recursos aos Tribunais Superiores, j. Tue Mar 22 00:00:00 GMT-03:00 2022).

  • TJ-SC - Apelação Criminal XXXXX20218240039

    Jurisprudência • Despacho • 

    (TJSC, Apelação Criminal n. XXXXX-66.2021.8.24.0039 , do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Getulio Correa , Divisão de Recursos aos Tribunais Superiores, j. 28-03-2022).

  • TJ-SC - Apelação Criminal: APR XXXXX20218240039

    Jurisprudência • Despacho • 

    (TJSC, Apelação Criminal n. XXXXX-66.2021.8.24.0039, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Getulio Correa, Divisão de Recursos aos Tribunais Superiores, j. Mon Mar 28 00:00:00 GMT-03:00 2022).

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