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  • TJ-GO - XXXXX20088090142

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. ABSOLVIÇÃO. PROVA SUFICIENTE DA IMPUTAÇÃO. PRESERVAÇÃO DO DECRETO ADVERSO. PENA. CORREÇÃO. I - Comprovando os elementos de convicção dos autos da ação penal contra o processado, que responde por violação do art. 157 , § 2º , incisos I e II , do Código Penal Brasileiro, especialmente a confissão espontânea, a chamada de coautores, narrando a dinâmica dos fatos, a efetivação da participação na execução do crime de roubo agravado, deve ser sancionado pela imputação. II ? Apenamentos reduzidos. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA, EM PARTE. Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 15

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  • TJ-GO - XXXXX20168090107

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE CIRCULAÇÃO, RESISTÊNCIA E DESACATO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. ABSOLVIÇÃO. EMBRIAGUEZ COMPLETA. VOLUNTARIEDADE. ATIPICIDADE DA CONDUTA DE DESACATO. PRESERVAÇÃO DA IMPUTAÇÃO. PENA. REDUÇÃO. I - A embriaguez do processado, ainda que voluntária, deve ser ponderada para o afastamento da tipicidade do crime de desacato, art. 331 , do Código Penal Brasileiro, que exige como elemento subjetivo do tipo dizeres para desprestigiar a função pública exercida pela vítima, não evidenciado quando o xingamento ocorreu no momento da prisão em flagrante delito, a revolta momentânea, desabafo à ação policial. Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 11 II - Reveste-se de acerto o pronunciamento condenatório contra o processado, por violação do art. 306 , da Lei nº 9.503 /97, art. 329 , do Código Penal Brasileiro, assentado em depoimento testemunhal, flagrado dirigindo veículo automotor sob a influência de álcool, a ebriedade indicada em relatório médico, resistência à prisão, inviabilizando a solução absolutória da imputação. III ? Apenamentos reduzidos. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA, EM PARTE.

  • TJ-GO - XXXXX20228090006

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO POR TERCEIRO. FRAUDE CONSTATADA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR . APLICABILIDADE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. DANO MORAL DEVIDO. QUANTUM DA INDENIZAÇÃO REDUZIDO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. 1. O Código de Defesa do consumidor é aplicável às instituições financeiras (Súmula nº 297 do STJ). 2. As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias (Súmula nº 479 do STJ). 3. Não há dúvida quanto à falha na prestação dos serviços ante a contratação, por terceiro, de empréstimos na conta da autora. 4. Uma vez que a autora não se beneficiou da contratação formalizada, devem as partes retornar ao status quo, cancelando-se os efeitos da avença em discussão, com a devolução das parcelas descontadas de forma dobrada (Eresp XXXXX/RS). 5. Sopesadas as particularidades do caso em análise, impõe-se a redução do quantum indenizatório por danos morais para a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais). 6. Parcialmente provido o apelo, não há falar-se em majoração dos honorários recursais. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. SENTENÇA REFORMADA.

  • TJ-SC - Apelação Criminal: APR XXXXX20198240062

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    (TJSC, Apelação Criminal n. XXXXX-95.2019.8.24.0062, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Getulio Correa, Segunda Vice-Presidência, j. Wed Jun 01 00:00:00 GMT-03:00 2022).

    Encontrado em: Consoante entendimento da Suprema Corte, são requisitos para aplicação do princípio da insignificância: a mínima ofensividade da conduta, a ausência de periculosidade social na ação, o reduzido grau de... As instâncias ordinárias concluíram que não houve reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e nem ausência de periculosidade social na ação, pois se trata de agente reincidente, portador de maus... mínima da conduta, apta a torná-la atípica, deve-se levar em consideração os seguintes vetores: a) a mínima ofensividade da conduta do agente; b) a ausência de periculosidade social da ação; c) o reduzido

  • TJ-GO - XXXXX20168090158

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    ementares do art. 59 , do Código Penal Brasileiro, considerou desfavoráveis a culpabilidade, o modo de agir, atitude perversa e violenta, o especial agravamento da conduta, as consequências, a vítima deixou filho menor órfão. A processada possui maus antecedentes, multirreincidente, contando com 02 (duas) sentenças condenatórias transitadas em julgado (fls. 275/277), os processados, conjuntamente, as circunstâncias do fato, surpreendido a vítima quando dormia, os motivos, ?acerto de drogas?, devendo ocorrer o recuo para 15 (quinze) anos de reclusão. As qualificadoras do recurso que dificultou a defesa da vítima e o emprego de meio cruel como agravantes, a exclusão, a permanência da reincidência para ambos os processados (275/277 e 281/282), totalizando 17 (dezessete) anos de reclusão, operando, em favor Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 8 do processado, as atenuantes da menoridade e da confissão espontânea, da processada, a confissão espontânea, resultando, ao primeiro, apenamento de 15 (quinze) anos de reclusão, no regime fechado, à segunda, 16 (dezesseis) anos de reclusão, no regime fechado. Nessa direção, julgado da Casa, in verbis: ?Apelação Criminal. Crime de homicídio qualificado. Julgamento pelo Júri. Condenação. Pena. Processo dosimétrico. Majoração. Avaliação das elementares. Manutenção. Incidência de qualificadora como agravante. Impossibilidade. Exclusão. Não se procede à majoração da sanção corpórea aplicada, pelo delito previsto pelo art. 121 , § 2º , incisos II e IV , do Código Penal Brasileiro, ao atendimento do reclamo ministerial, cuja elevação configuraria indevido agravamento, principalmente quando equivocada a análise de qualificadora delitiva, reconhecida e ponderada na segunda fase do processo de quantificação da pena, compondo o tipo penal derivado, pelo que o emprego de recurso que impossibilitou a defesa da vítima tem eficácia de gradativa, configurando bis in idem, justificando a Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 9 redução do tratamento punitivo, conduzindo à reformatio in mellius. Apelo desprovido. Sentença reformada, em parte, de ofício.? ( Apelação Criminal nº XXXXX-10.2014.8.09.0158 , DJE nº 2.223, de 07/03/17) Os honorários advocatícios do profissional nomeado para patrocinar a defesa do processado são arbitrados após o trânsito em julgado da sentença, art. 6º, da Portaria nº 293/03, da Procuradoria-Geral do Estado de Goiás, posto que o seu desempenho deve ser remunerado em decorrência da atuação em todas as fases procedimentais, podendo, inclusive, interpor recurso constitucional. O julgado da Corte, in verbis: ?(?) O arbitramento de honorários advocatícios devidos ao defensor nomeado, conforme o artigo 6º da Portaria nº 293/03, da Procuradoria-Geral do Estado, deve ser postulado no juízo de origem, após o trânsito em julgado da sentença. (?).? ( Apelação Criminal nº XXXXX-40.2013.8.09.0064 , DJE nº 1736, de 27/02/15). Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 10 Ao cabo do exposto, acolhendo, em parte, o pronunciamento ministerial, desprovejo o primeiro apelo, provendo parcialmente o segundo. É, pois, como voto. Goiânia, 18 de junho de 2020. Desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga Relator Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 11 APELAÇÃO CRIMINAL Nº XXXXX-28.2016.8.09.0158 COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO 1º APELANTE : MINISTÉRIO PÚBLICO 2º APELANTE : NAYARA GABRIELA PEREIRA E OUTRO (S) 1º APELADO : NAYARA GABRIELA PEREIRA E OUTRO (S) 2º APELADO : MINISTÉRIO PÚBLICO RELATOR : Des. LUIZ CLÁUDIO VEIGA BRAGA EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO. JULGAMENTO PELO JÚRI. VEREDICTO CONDENATÓRIO. SOLUÇÃO POPULAR ABERRANTE DA PROVA DOS AUTOS. CASSAÇÃO. ASSENTAMENTO NOS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO. SOBERANIA DOS PRONUNCIAMENTOS LEIGOS PRESERVADA. PENA. INCORREÇÃO NO CÁLCULO. REEXAME EM FAVOR DA DEFESA. REDUÇÃO DO TRATAMENTO PUNITIVO. I - A decisão condenatória adotada pelo Conselho de Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 12 Sentença em desfavor dos processados, por violação do art. 121 , § 2º , incisos II , III e IV , do Código Penal Brasileiro, assentada na prova dos autos da ação penal, afastando a tese absolutória da legítima defesa, não constitui pronunciamento manifestamente contrário ao acervo probatório, reclamando preservada, em respeito à soberania dos veredictos populares, art. 5º , inciso XXXVIII , letra ?c?, da Constituição Federal . II ? Apenamentos reduzidos. PRIMEIRO APELO DESPROVIDO. SEGUNDO APELO PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA, EM PARTE.

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