TJ-SC - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218240000
(TJSC, Agravo de Instrumento n. XXXXX-38.2021.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Getulio Correa, Segunda Vice-Presidência, j. Mon Jul 18 00:00:00 GMT-03:00 2022).
Encontrado em: SIMULAÇÃO DO NEGÓCIO. SÚMULAS 5 E 7 /STJ. [...] 2... Não há como compreender que o mesmo fato jurídico "dissolução irregular" seja considerado ilícito suficiente ao redirecionamento da execução fiscal de débito tributário e não o seja para a execução fiscal... A regularidade desses registros é exigida para que se demonstre que a sociedade dissolveu-se de forma regular, em obediência aos ritos e formalidades previstas nos arts. 1.033 à 1.038 e arts. 1.102 a 1.112