TJ-SC - Apelação: APL XXXXX20218240004
(TJSC, Apelação n. XXXXX-68.2021.8.24.0004, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Getulio Correa, Segunda Vice-Presidência, j. Mon Aug 01 00:00:00 GMT-03:00 2022).
Encontrado em: : Forense, 2018. p. 996) O Supremo Tribunal Federal, a propósito, enalteceu visão segundo a qual o acesso ao benefício previdenciário é direito fundamental e, portanto, insuscetível de perecer pelo decurso do tempo... discute nesta causa, "afasta-se a prescrição de fundo de direito e aplica-se a quinquenal, exclusivamente em relação às prestações vencidas antes do ajuizamento da ação", pois "não se pode admitir que o decurso do tempo... importa ofensa à Constituição da Republica e ao que assentou esta Corte em momento anterior, porquanto, não preservado o fundo de direito na hipótese em que negado o benefício, caso inviabilizada pelo decurso do tempo