Revisão de Proventos de Aposentadoria em Jurisprudência

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  • TJ-SC - Apelação: APL XXXXX20208240023

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    (TJSC, Apelação n. XXXXX-42.2020.8.24.0023, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Getulio Correa, Segunda Vice-Presidência, j. Fri Jun 24 00:00:00 GMT-03:00 2022).

    Encontrado em: REVISÃO. SÚMULA 7 /STJ. IMPETRAÇÃO CONTRA LEI EM TESE. SÚMULA 266 /STF. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. [...] VI... REVISÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. ANÁLISE BASEADA NAS CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICO-PROBATÓRIAS. SÚMULA 7 /STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1... APOSENTADORIA ESPECIAL. AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO. EXPOSIÇÃO A AGENTES NOCIVOS. MANDADO DE SEGURANÇA. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA INSUFICIENTE. SÚMULA 7 /STJ. APLICAÇÃO. [...] 3

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  • TJ-SC - Apelação XXXXX20208240023

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    (TJSC, Apelação n. XXXXX-42.2020.8.24.0023 , do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Getulio Correa , Segunda Vice-Presidência, j. 24-06-2022).

    Encontrado em: REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. IMPETRAÇÃO CONTRA LEI EM TESE. SÚMULA XXXXX/STF. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. [...] VI... REVISÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. ANÁLISE BASEADA NAS CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICO-PROBATÓRIAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1... APOSENTADORIA ESPECIAL. AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO. EXPOSIÇÃO A AGENTES NOCIVOS. MANDADO DE SEGURANÇA. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA INSUFICIENTE. SÚMULA 7/STJ. APLICAÇÃO. [...] 3

  • TJ-SC - Apelação: APL XXXXX20188240069

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    (TJSC, Apelação n. XXXXX-50.2018.8.24.0069, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Getulio Correa, Segunda Vice-Presidência, j. Tue Feb 15 00:00:00 GMT-03:00 2022).

    Encontrado em: DESCONTOS EM PROVENTOS DE SERVIDOR. RECURSO ESPECIAL. INCABÍVEL APRECIAÇÃO DE SUPOSTA VIOLAÇÃO DE SÚMULAS EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADOS QUE NÃO SE ENQUADRAM NO CONCEITO DE LEI FEDERAL... PEDIDO DE CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS AUXÍLIO-DOENÇA, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU AUXÍLIOACIDENTE. [...] PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. SENTENÇA REFORMADA... Na hipótese de pretensão de revisão, restabelecimento ou manutenção de benefício anteriormente concedido, considerando que o INSS tem o dever legal de conceder a prestação mais vantajosa possível, o pedido

  • TJ-SC - Apelação XXXXX20188240069

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    (TJSC, Apelação n. XXXXX-50.2018.8.24.0069 , do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Getulio Correa , Segunda Vice-Presidência, j. 15-02-2022).

    Encontrado em: DESCONTOS EM PROVENTOS DE SERVIDOR. RECURSO ESPECIAL. INCABÍVEL APRECIAÇÃO DE SUPOSTA VIOLAÇÃO DE SÚMULAS EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADOS QUE NÃO SE ENQUADRAM NO CONCEITO DE LEI FEDERAL... PEDIDO DE CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS AUXÍLIO-DOENÇA, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU AUXÍLIOACIDENTE. [...] PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. SENTENÇA REFORMADA... Na hipótese de pretensão de revisão, restabelecimento ou manutenção de benefício anteriormente concedido, considerando que o INSS tem o dever legal de conceder a prestação mais vantajosa possível, o pedido

  • TJ-GO - XXXXX20198090072

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    ementada e está sendo paga em valor inferior aos proventos do marido, qual seja, R$ 1.961,76 (um mil, novecentos e sessenta e um reais e setenta e seis centavos). Requer que sejam julgados procedentes os pedidos expostos na inicial, a fim de condenar o demandado a promover a revisão do benefício de pensão por morte, no valor correspondente à integralidade do salário do marido á época de seu falecimento, bem como que seja paga a diferença auferida com a revisão de forma retroativa, além de antecipação da tutela pra imediata implantação dos valores não pagos. Anexou documentos à inicial. Pela decisão do evento 04 restou indeferido o pedido de tutela de urgência. Devidamente citada, a parte requerida deixou transcorrer in albis o prazo para contestar as alegações da autora (evento 08). Pela petição do evento 09, a parte autora requereu o julgamento antecipado da lide. Vieram-me os autos conclusos. É o breve relatório. Decido. O feito está em ordem, não havendo nenhuma questão preliminar ou prejudicial de mérito pendente de apreciação. A questão posta em julgamento é de direito e comporta o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355 , I , do CPC/15 , razão pela qual passo à análise do meritum causae. A questão trazida a juízo versa sobre a alegação de violação ao direito do recebimento de proventos de pensão por morte de forma integral, tendo por parâmetro o último provento do instituidor da pensão que encontrava-se ativo como servidor público quando de seu falecimento, nos termos do art. 40, § 7º, II, da Constituição Federal c/c art. 47, II, da Lei Complementar Municipal n. 2.944/2014. No caso em apreço, revisão do benefício de pensão por morte, o valor do benefício será na totalidade dos proventos do instituidor do benefício, nos termos da mencionada Lei Complementar nº 2.944/2014, que dispõe sobre o regime próprio de previdência social do Município de Inhumas, e estabelece no Art. 47, especialmente no inciso II, os critérios para o custeio do referido benefício, in verbis: "Art. 47 ? A pensão por morte consistirá numa importância mensal conferida ao conjunto dos dependentes do segurado, definidos nos artigos 7º e 8º, desta Lei, quando do seu falecimento, correspondente à: (...) II ? Totalidade de remuneração do servidor no cargo efetivo na data anterior à do óbito, até o limite máximo de benefícios no Regime Geral de Previdência Social,acrescido de 70% (setenta por cento) da parcela excedente a este limite, se o falecimento ocorrer quando o servidor ainda estiver em atividade."A referida Lei Complementar reproduz a literalidade do texto constitucional insculpido no art. 40, § 7º, II. Veja-se: "Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. (...) § 7º Lei disporá sobre a concessão do benefício de pensão por morte, que será igual: (...) II - ao valor da totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo em que se deu o falecimento, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, acrescido de setenta por cento da parcela excedente a este limite, caso em atividade na data do óbito." Pois bem. Da análise da pretensão inaugural, das normas que disciplinam o cálculo dos benefícios previdenciários, bem como dos documentos acostados aos autos, constato que merece parcial acolhimento. Isso porque a parte autora postula o recebimento integral do valor da remuneração que o marido falecido recebia na data de seu óbito, que compreendia salário base, um quinquênio (10%), adicional de insalubridade (20%) e produtividade (50%). Ressalta-se que o adicional de insalubridade não integra os proventos do servidor, por ser verba de caráter transitório ? natureza propter laborem, vinculado ao tipo de função e seu exercício, e apenas incorpora a remuneração enquanto perdurarem as condições que deram causa à sua concessão, o que obsta a sua inclusão na base de cálculo dos proventos do benefício de aposentadoria ou de pensão por morte. Nesse sentido: "DE INSALUBRIDADE. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. APOSENTADORIA POR MOLÉSTIA GRAVE. NATUREZA PROPTER LABOREM. REPOSIÇÃO ESTATUTÁRIA. VALORES RECEBIDOS DE BOA FÉ. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. PRELIMINAR 1. Inexiste a indevida inovação na em relação à alegação de aposentadoria integral em função da invalidez decorrente de moléstia grave, pois estas mesmas razões foram vertidas pela Autora na peça exordial. MÉRITO 2. A natureza propter laborem e o caráter transitório do adicional de insalubridade e do auxílio-alimentação, impedem a incorporação destas aos proventos de aposentadoria, inclusive para aqueles que aposentaram-se por invalidez em função de moléstia grave. 3. Nos casos em que o pagamento indevido foi efetivado em favor de servidor por interpretação equivocada ou má aplicação da lei pela Administração Pública, a verba não está sujeita à devolução quando ausente prova da má-fé no recebimento dos valores indevidos pelo servidor. 4. Não obstante o poder-dever de autotutela da Administração, o IPAJM não pode realizar descontos a título de reposição estatutária. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.

  • TST - XXXXX20175080000

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    DO PEDIDO DE CONVERSÃO DE APOSENTADORIA COM PROVENTOS PROPORCIONAIS PARA APOSENTADORIA COM PROVENTOS INTEGRAIS. FATO SUPERVENIENTE... com proventos proporcionais ao tempo de serviço, para aposentadoria por invalidez com proventos integrais... compulsória com proventos proporcionais em aposentadoria por invalidez permanente com proventos integrais

  • TJ-SC - Ação Rescisória (Grupo Público): AR XXXXX20218240000

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    (TJSC, Ação Rescisória (Grupo Público) n. XXXXX-05.2021.8.24.0000 , do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Getulio Correa, Segunda Vice-Presidência, j. Wed Jul 27 00:00:00 GMT-03:00 2022).

    Encontrado em: Aplica-se ao valor dos proventos de aposentadorias concedidas com base no caput o disposto no art. 7º desta Emenda Constitucional, observando-se igual critério de revisão às pensões derivadas dos proventos... Aplica-se ao valor dos proventos de aposentadorias concedidas com base neste artigo o disposto no art. 7º da Emenda Constitucional nº 41 , de 2003, observando-se igual critério de revisão às pensões derivadas... Assim, de acordo com o parágrafo único do art. 3º da EC 47 /2005, as pensões derivadas de aposentadorias que tenham atendido aos requisitos elencados no caput do mesmo artigo obedecem ao critério de revisão

  • TJ-SC - Apelação XXXXX20168240023

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    (TJSC, Apelação n. XXXXX-82.2016.8.24.0023 , do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Getulio Correa , Segunda Vice-Presidência, j. 04-04-2022).

    Encontrado em: Aplica-se ao valor dos proventos de aposentadorias concedidas com base no caput o disposto no art. 7º desta Emenda Constitucional, observando-se igual critério de revisão às pensões derivadas dos proventos... Aplica-se ao valor dos proventos de aposentadorias concedidas com base neste artigo o disposto no art. 7º da Emenda Constitucional nº 41 , de 2003, observando-se igual critério de revisão às pensões derivadas... Assim, de acordo com o parágrafo único do art. 3º da EC 47 /2005, as pensões derivadas de aposentadorias que tenham atendido aos requisitos elencados no caput do mesmo artigo obedecem ao critério de revisão

  • TJ-SC - Apelação / Remessa Necessária XXXXX20168240023

    Jurisprudência • Despacho • 

    (TJSC, Apelação / Remessa Necessária n. XXXXX-33.2016.8.24.0023 , do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Getulio Correa , Segunda Vice-Presidência, j. 15-06-2022).

    Encontrado em: Aplica-se ao valor dos proventos de aposentadorias concedidas com base no caput o disposto no art. 7º desta Emenda Constitucional, observando-se igual critério de revisão às pensões derivadas dos proventos... Aplica-se ao valor dos proventos de aposentadorias concedidas com base neste artigo o disposto no art. 7º da Emenda Constitucional nº 41 , de 2003, observando-se igual critério de revisão às pensões derivadas... Assim, de acordo com o parágrafo único do art. 3º da EC 47 /2005, as pensões derivadas de aposentadorias que tenham atendido aos requisitos elencados no caput do mesmo artigo obedecem ao critério de revisão

  • TJ-SC - Apelação / Remessa Necessária: APL XXXXX20168240023

    Jurisprudência • Despacho • 

    (TJSC, Apelação / Remessa Necessária n. XXXXX-33.2016.8.24.0023, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Getulio Correa, Segunda Vice-Presidência, j. Wed Jun 15 00:00:00 GMT-03:00 2022).

    Encontrado em: Aplica-se ao valor dos proventos de aposentadorias concedidas com base no caput o disposto no art. 7º desta Emenda Constitucional, observando-se igual critério de revisão às pensões derivadas dos proventos... Aplica-se ao valor dos proventos de aposentadorias concedidas com base neste artigo o disposto no art. 7º da Emenda Constitucional nº 41 , de 2003, observando-se igual critério de revisão às pensões derivadas... Assim, de acordo com o parágrafo único do art. 3º da EC 47 /2005, as pensões derivadas de aposentadorias que tenham atendido aos requisitos elencados no caput do mesmo artigo obedecem ao critério de revisão

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