Rito em Jurisprudência

10.000 resultados

  • TRT-2 - Ação Trabalhista - Rito Ordinário: ATOrd XXXXX20225020047 SP

    Jurisprudência • Despacho • 

    Designo audiência UNA Rito Ordinário para o dia 09/09/2022 10:30 . O não comparecimento à audiência ou a não apresentação de defesa acarretará nas consequências da lei... faço o feito concluso ao (a) MM (a) Juiz (a) da 47ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, informando que não constou na autuação o valor correto dado à causa levando o sistema a erro fazendo constar o rito

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por RelevânciaMudar ordem para Data
  • TRT-18 - Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo: ATSum XXXXX20225180007

    Jurisprudência • Despacho • 

    CONVERSÃO DE RITO SUMARÍSSIMO EM ORDINÁRIO. I... Antes, porém, requereu a coversão do Rito de Sumaríssimo para Ordinário como forma de viabilizar a citação por edital, vedada no Rito Sumaríssimo... CONVERSÃO DO RITO SUMARÍSSIMO PARA ORDINÁRIO. CITAÇÃO POR EDITAL

  • TRT-17 - Ação Trabalhista - Rito Ordinário: ATOrd XXXXX20225170131

    Jurisprudência • Despacho • 

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM ATOrd XXXXX-26.2022.5.17.0131 RECLAMANTE: L. L. A. S. RECLAMADO: V. S. Vistos, etc. Como se extrai do ID 63c5172, a reclamante impetrou Mandado de Segurança MSCiv XXXXX-34.2023.5.17.0000 , em face de decisão proferida por este magistrado, que deferiu pedido da reclamada no sentido de produção de prova de geolocalização. Vieram os autos conclusos para prestar informações, nos termos do art. 12 da Lei 12.016/2019. Eis o teor da decisão enfrentada: Vistos etc. Foi requerida a extração de dados de geolocalização do dispositivo móvel da parte autora a fim de analisar se ela, de fato, estaria no local de trabalho no período e horários alegados. O requerimento foi impugnado sob a argumentação de que existem outros meios de prova das horas extras e que o procedimento feriria a intimidade e privacidade. Inicialmente, cumpre destacar que a legislação admite todos meios

  • TRT-5 - Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo: ATSum XXXXX20235050421

    Jurisprudência • Despacho • 

    CLT , determino a conversão do rito processual de sumaríssimo para o rito ordinário, o que deverá ser observado pela secretaria da Vara para todos os efeitos... L.LTDA E OUTROS (2) Ante a impossibilidade de aplicação do rito sumaríssimo aos dissídios individuais em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional, nos termos do art. 852-A da

  • TJ-GO - XXXXX20228090006

    Jurisprudência • Despacho • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. ABERTURA DE TESTAMENTO E INVENTÁRIO. INEXISTÊNCIA DE CONEXÃO OU CONTINÊNCIA. OBJETO E CAUSA DE PEDIR DIVERSOS. Em regra, a reunião de ações se dá em casos de conexão e continência e sempre que haja conveniência na medida, para evitar decisões contraditórias. A abertura de testamento não se vincula ao juízo do inventário, devido à diversidade de objetos e causa de pedir. Não há pois, prevenção de competência para o foro do inventário. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJ-GO - AI: XXXXX20158090000 GO IANIA, Relator: DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ, Data de Julgamento: 01/11/2016, 6A CÂMARA CIVEL, Data de Publicação: DJ 2148 de 11/11/2016) (negritei e grifei) Conclui-se, deste passo, não existir correspondência e/ou compatibilidade entre os pedidos, de modo que, se este juízo conhecer do primeiro pedido (abertura e registro de testamento), será plenamente possível, inclusive, que outro juízo especializado desta comarca conheça do segundo pedido (abertura de inventário), mormente porque, como dito, não se verifica ser o caso de conexão.Superada a análise dos dois primeiros requisitos estampados pela lei, exsurge-se a análise do último, qual seja, a adequação dos pedidos ao tipo de procedimento.A princípio, poder-se-ia ventilar o entendimento legal esculpido no parágrafo segundo do artigo 327 , de nosso caderno processual, elegendo para ambos os pedidos o rito comum, não fosse a impossibilidade jurídica estampada pelo próprio codex, em se ocupar de prescrever à ação de inventário rito próprio, especial e incompatível com dilações probatórias e o acertamento de direitos, como se vê nas demandas que tramitam sob esse procedimento, ao passo em que o rito em que se processa o pedido de abertura e registro de testamento está esculpido nos art. 735 ao art. 737 , todos do Código de Processo Civil .Isso porque, ilustrativamente, se assim fosse autorizado o processamento da ação de inventário sob rito comum, quaisquer questões incidentais de alta relevância, que não aquelas prontamente documentadas, mas sim oriundas de fatos incertos, estariam autorizadas a ser resolvidas no bojo dos mesmos autos, em plena distorção à essência do rito aplicável à espécie por flagrante contrariedade ao art. 612 , do CPC .Assim, por não ser possível a aplicação, neste feito, da regra disposta no art. 327 , § 2º , do CPC , caminho outro não há senão o indeferimento da cumulação de pedidos, por total incompatibilidade de ritos. Ante o exposto, INDEFIRO a cumulação de pedidos de Abertura de Inventário c/c Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento, nestes autos. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar os termos da inicial, elegendo qual dos pedidos será processado nestes autos, sob pena de indeferimento (art. 321 , parágrafo único , do CPC/15 ). Em seguida, volvam-me conclusos. Anápolis, 20 de junho de 2022. MARIANNA AZEVEDO LIMA SILOTOJuíza de DireitoAssinado Digitalmente

  • TJ-GO - XXXXX20228090047

    Jurisprudência • Despacho • 

    RECURSO ESPECIAL Nº 1995920 - CE (2022/XXXXX-5) EMENTA RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO COMPROVAÇÃO DA MORA. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. MATÉRIA AFETADA AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS (PROAFR NO RESP XXXXX/RS E NO RESP XXXXX/RS ). TEMA XXXXX/STJ. DETERMINADA A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À CORTE DE ORIGEM. DECISÃO. (?) A questão de direito tratada no recurso especial foi afetada pela Segunda Seção como representativa de controvérsia a ser julgada sob o rito dos recursos especiais repetitivos, conforme previsão dos arts. 1.036 e 1.037 do CPC/2015 . Com efeito, a decisão de afetação proferida no REsp XXXXX/RS e no REsp XXXXX/RS , de relatoria do Ministro Marco Buzzi, julgadas em 15/3/2022, DJe 31/3/2022, delimitou o Tema 1.132 nos termos da seguinte ementa: PROPOSTA DE AFETAÇÃO - RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS - TEMÁTICA - COMPROVAÇÃO DA MORA - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA - NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL - ENTREGA NO ENDEREÇO DO DEVEDOR - NECESSITA, OU NÃO, DE RECEBIMENTO PESSOAL PELO DESTINATÁRIO. 1. Delimitação da controvérsia: 1.1. Definir se, para a comprovação da mora nos contratos garantidos por alienação fiduciária, é suficiente, ou não, o envio de notificação extrajudicial ao endereço do devedor indicado no instrumento contratual, dispensando-se, por conseguinte, que a assinatura do aviso de recebimento seja do próprio destinatário. 2. RECURSO ESPECIAL AFETADO AO RITO DO ART. 1.036 CPC/2015 . Nesse contexto, em observância ao princípio da economia processual e à própria finalidade do novo CPC , corroborada pelo art. 256-L do RISTJ, incluído pela Emenda Regimental n. 24, de 2016, considera-se devido o retorno dos autos à origem, onde ficarão sobrestados até a publicação dos acórdãos proferidos nos recursos representativos da controvérsia. Veja o teor da disposição regimental: Art. 256-L. Publicada a decisão de afetação, os demais recursos especiais em tramitação no STJ fundados em idêntica questão de direito: I - se já distribuídos, serão devolvidos ao Tribunal de origem, para nele permanecerem suspensos, por meio de decisão fundamentada do relator; II - se ainda não distribuídos, serão devolvidos ao Tribunal de origem por decisão fundamentada do Presidente do STJ. Logo, é imperativa a devolução dos autos, com a respectiva baixa, ao Tribunal de origem, onde, nos termos dos arts. 1.040 e 1.041 do CPC/2015 , deverá ser realizado o juízo de conformação ou manutenção do acórdão local em relação ao que vier a ser decidido pelo Superior Tribunal de Justiça sobre o Tema 1.132. Ante o exposto, determino a devolução dos autos à Corte de origem, com a respectiva baixa, a fim de que, após a publicação dos acórdãos a serem proferidos nos recursos representativos da controvérsia, sejam tomadas as providências previstas nos arts. 1.039 , caput, e 1.040 do CPC/2015 . Fiquem as partes cientificadas de que a insistência injustificada no prosseguimento do feito, caracterizada pela apresentação de recursos manifestamente inadmissíveis ou protelatórios contra esta decisão, ensejará a imposição, conforme o caso, das multas previstas nos arts. 1.021 , § 4º , e 1.026 , § 2º , do CPC/2015 . Publique-se. Brasília, 02 de maio de 2022. MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Relator (STJ - REsp: XXXXX CE XXXXX/XXXXX-5, Relator: Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Data de Publicação: DJ 11/05/2022) Do exposto, SUSPENDO o curso do processo até que os recursos repetitivos sejam julgados ou até que sobrevenha outra decisão do Superior Tribunal de Justiça sobre a matéria.Intime-se.Goianápolis, data automática. MARCELLA CAETANO DA COSTAJuíza de Direito-assinado digitalmente-

  • TRT-2 - Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo: ATSum XXXXX20235020271

    Jurisprudência • Despacho • 

    Informo que tal falha de cadastro (processos de rito ordinário com valor alçada de rito sumaríssimo) foi inclusive noticiado no sistema interno do PJE. EMBU DAS ARTES/SP, data abaixo... E OUTROS (1) CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao (a) MM (a) Juiz (a) da Vara do Trabalho de Embu das Artes/SP, certificando que o reclamante requer a conversão do rito sumaríssimo para o rito... o reclamante indicou expressamente que o processo tramitaria pelo rito ordinário

  • TRT-18 - Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo: ATSum XXXXX20235180161

    Jurisprudência • Despacho • 

    DESPACHO Considerando a necessidade de realização de perícia nos presentes autos e, embora a prova pericial seja compatível com o rito sumaríssimo, conforme o § 4º do art. 852-H da CLT , diante da ausência... de prejuízo às partes (art. 794 , da CLT ) e tendo em vista que referida prova demanda um tempo consideravelmente maior, o que se faz prejudicial à observância dos prazos do rito, determino a conversão

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo