TRT-2 - Dissídio Coletivo de Greve: DCG XXXXX20235020000
A Lei nº 7.783 /89, em atenção ao mandamento constitucional, definiu os serviços ou as atividades de caráter essencial, fazendo-o nos termos seguintes: Art. 10 São considerados serviços ou atividades essenciais... serviço essencial para toda a população paulista; que não há reivindicações específicas, ponderadas e justas de natureza trabalhista e a paralisação pode causar inestimáveis prejuízos a centenas de milhares... Entretanto, o próprio texto constitucional estabelece limitações ao seu exercício ao ressaltar que, em se tratando de serviços ou atividades essenciais, as necessidades inadiáveis da comunidade devem ser