Sofrimento que Extrapola o Mero Aborrecimento em Jurisprudência

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  • TJ-SC - Apelação: APL XXXXX20218240029

    Jurisprudência • Despacho • 

    (TJSC, Apelação n. XXXXX-20.2021.8.24.0029, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Gerson Cherem II, Terceira Vice-Presidência, j. Wed Mar 09 00:00:00 GMT-03:00 2022).

    Encontrado em: Com efeito, entendo que também deve ser afastada a condenação por danos morais, visto que a situação discutida nos autos não extrapola o mero dissabor, sobretudo porque não incidiram os descontos sobre... Mero dissabor, aborrecimento, irritação ou sensibilidade exacerbada estão fora da órbita do dano moral, porquanto, além de fazerem parte da normalidade do nosso dia a dia, no trabalho no trânsito, entre... Discorrendo sobre o assunto, Sérgio Cavalieri Filho esclarece que: "Só deve ser reputado como dano moral a dor, vexame sofrimento ou humilhação que, fugindo à normalidade, interfira intensamente no comportamento

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  • TJ-SC - Apelação XXXXX20218240029

    Jurisprudência • Despacho • 

    (TJSC, Apelação n. XXXXX-20.2021.8.24.0029 , do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Gerson Cherem II , Terceira Vice-Presidência, j. 09-03-2022).

    Encontrado em: Com efeito, entendo que também deve ser afastada a condenação por danos morais, visto que a situação discutida nos autos não extrapola o mero dissabor, sobretudo porque não incidiram os descontos sobre... Mero dissabor, aborrecimento, irritação ou sensibilidade exacerbada estão fora da órbita do dano moral, porquanto, além de fazerem parte da normalidade do nosso dia a dia, no trabalho no trânsito, entre... Discorrendo sobre o assunto, Sérgio Cavalieri Filho esclarece que: "Só deve ser reputado como dano moral a dor, vexame sofrimento ou humilhação que, fugindo à normalidade, interfira intensamente no comportamento

  • TJ-SC - Apelação XXXXX20158240103

    Jurisprudência • Despacho • 

    (TJSC, Apelação n. XXXXX-59.2015.8.24.0103 , do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Salim Schead dos Santos , Terceira Vice-Presidência, j. 24-06-2021).

    Encontrado em: o mero aborrecimento, a gerar dano moral indenizável, visto que presentes os requisitos da responsabilidade civil: conduta ilícita, dano e nexo de causalidade... Tem-se aí evidente violação aos direitos da personalidade do autor, em evidente violação a seu nome, sua imagem e sua honra, causando-lhe desassossego e sofrimento... memorando depreciativo a todas as Seções e Delegacias da localidade, culminando com a remoção ex officio a outra Unidade da Federação, posteriormente anulada por irregularidades (abuso de poder), extrapola

  • TJ-SC - Apelação: APL XXXXX20158240103

    Jurisprudência • Despacho • 

    (TJSC, Apelação n. XXXXX-59.2015.8.24.0103, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Salim Schead dos Santos, Terceira Vice-Presidência, j. Thu Jun 24 00:00:00 GMT-03:00 2021).

    Encontrado em: o mero aborrecimento, a gerar dano moral indenizável, visto que presentes os requisitos da responsabilidade civil: conduta ilícita, dano e nexo de causalidade... Tem-se aí evidente violação aos direitos da personalidade do autor, em evidente violação a seu nome, sua imagem e sua honra, causando-lhe desassossego e sofrimento... memorando depreciativo a todas as Seções e Delegacias da localidade, culminando com a remoção ex officio a outra Unidade da Federação, posteriormente anulada por irregularidades (abuso de poder), extrapola

  • TJ-SC - Apelação XXXXX20208240005

    Jurisprudência • Despacho • 

    (TJSC, Apelação n. XXXXX-63.2020.8.24.0005 , do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Gerson Cherem II , Terceira Vice-Presidência, j. 28-07-2022).

    Encontrado em: Com efeito, entendo que também deve ser afastada a condenação por danos morais, visto que a situação discutida nos autos não extrapola o mero dissabor, sobretudo porque não incidiram os descontos sobre... Mero dissabor, aborrecimento, irritação ou sensibilidade exacerbada estão fora da órbita do dano moral, porquanto, além de fazerem parte da normalidade do nosso dia a dia, no trabalho no trânsito, entre... Discorrendo sobre o assunto, Sérgio Cavalieri Filho esclarece que: "Só deve ser reputado como dano moral a dor, vexame sofrimento ou humilhação que, fugindo à normalidade, interfira intensamente no comportamento

  • TJ-SC - Apelação: APL XXXXX20208240005

    Jurisprudência • Despacho • 

    (TJSC, Apelação n. XXXXX-63.2020.8.24.0005, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Gerson Cherem II, Terceira Vice-Presidência, j. Thu Jul 28 00:00:00 GMT-03:00 2022).

    Encontrado em: Com efeito, entendo que também deve ser afastada a condenação por danos morais, visto que a situação discutida nos autos não extrapola o mero dissabor, sobretudo porque não incidiram os descontos sobre... Mero dissabor, aborrecimento, irritação ou sensibilidade exacerbada estão fora da órbita do dano moral, porquanto, além de fazerem parte da normalidade do nosso dia a dia, no trabalho no trânsito, entre... Discorrendo sobre o assunto, Sérgio Cavalieri Filho esclarece que: "Só deve ser reputado como dano moral a dor, vexame sofrimento ou humilhação que, fugindo à normalidade, interfira intensamente no comportamento

  • TJ-GO - XXXXX20218090007

    Jurisprudência • Despacho • 

    D E C I S Ã O M O N O C R Á T I C APROCESSO Nº: XXXXX-13 ORIGEM: 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ANÁPOLIS -GO RECORRENTE: JORGE VIANA GONÇALVES RECORRIDO: OI MÓVEL S/ASENTENÇA: Juiz GLAUCO ANTÔNIO DE ARAÚJORELATOR : Juiz ÉLCIO VICENTE DA SILVAJUIZADO ESPECIAL CÍVEL. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZATÓRIA POR DANO MORAL. TELEFONIA. CONSUMIDOR. COBRANÇA INDEVIDA. DÉBITO JUDICIALMENTE DECLARADO INEXISTENTE. COISA JULGADA. OCORRÊNCIA. NOVA COBRANÇA PELO SERASA LIMPA NOME. PLATAFORMA DIGITAL DE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. MERO ABORRECIMENTO. PRECEDENTES DO STJ. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. Trata-se de Recurso Inominado interposto pela parte autora em face de sentença que reconheceu a coisa julgada quanto à pretensão declaratória de inexistência de débito, bem como julgou improcedente o pleito indenizatório por dano moral. Pugna o Recorrente pelo conhecimento e provimento de seu recurso para reformar a sentença e julgar procedente a pretensão autoral, ao argumento de que a cobrança por débito judicialmente declarado inexistente extrapola os limites do mero aborrecimento, emergindo daí sua obrigação em indenizar.Consoante disposição do artigo 53, XXXI do Regimento Interno das Turmas Recursais do Sistema de Juizados Especiais do Estado de Goiás, compete ao Relator ?negar provimento a recurso que for contrário à súmula ou jurisprudência dominante da Turma de Uniformização de Interpretação, do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal?.Conforme preconiza o Enunciado nº 102 do FONAJE, ?o relator, nas Turmas Recursais Cíveis, em decisão monocrática, poderá negar seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em desacordo com Súmula ou jurisprudência dominante das Turmas Recursais ou da Turma de Uniformização ou ainda de Tribunal Superior, cabendo recurso interno para a Turma Recursal (?)?.Já o Enunciado nº 103 também do FONAJE regra que ?o relator, nas Turmas Recursais Cíveis, em decisão monocrática, poderá dar provimento a recurso se a decisão estiver em manifesto confronto com Súmula do Tribunal Superior ou Jurisprudência dominante do próprio juizado (?)?.E, ainda, nos termos da Súmula nº 568 do Superior Tribunal de Justiça ? STJ, ?o relator, monocraticamente e no Superior Tribunal de Justiça, poderá dar ou negar provimento ao recurso quando houver entendimento dominante acerca do tema?.Nessa senda, uma vez que a matéria trazida a julgamento já encontra sólida jurisprudência no âmbito dos Tribunais Superiores, bem como desta Turma Julgador, em prestígio ao Direito fundamental à duração razoável do processo, conforme inciso LXXVIII do artigo 5º da Constituição Federal, passa-se ao julgamento monocrático do presente recurso inominado ora interposto.O propósito recursal cinge-se em definir sobre a ocorrência do fenômeno da coisa julgada quanto ao pleito declaratório de inexigibilidade de débito, bem como se e a cobrança indevida, por si só, gera o dever de indenizar o consumidor a título de dano moral.Relação de consumo configurada.No que concerne à coisa julgada, segundo ditames do artigo 502 do Código de Processo Civil , ?denomina-se coisa julgada material a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso?.Nessa senda, uma vez passada em julgado a sentença declaratória de inexigibilidade de débito, resta patente a ocorrência do fenômeno da coisa jugada a propositura de nova ação visando a declaração de inexistência da mesma dívida já declarada judicialmente inexistente, sendo que o reconhecimento do fenômeno da coisa julgada quanto a tal pleito é medida que se impõe, hipótese dos autos, não merecendo censura a sentença nesse particular.No que tange à pretensão indenizatória por dano moral, é cediço na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça que a simples cobrança indevida, por si só, sem a demonstração de situação outra capaz de repercutir na esfera íntima da pessoa humana de modo a causar-lhe sofrimento, e sem a inscrição do nome do consumidor no cadastro de inadimplentes, não gera o dever de indenizar a título de dano moral. Precedente em Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial nº 448.372 , de relatoria da Ministra Maria Isabel Gallotti , DJe em 13/11/2018.Na hipótese, a parte autora recorrente busca uma verba indenizatória por dano moral em razão de cobrança indevida por débito inexistente.Dano moral não configurado no caso concreto porquanto, meros aborrecimentos não erigem ao patamar do dano moral. A simples cobrança indevida por parte do prestador de serviços por débito ainda que declarado judicialmente inexistente, sem a inscrição do nome do consumidor no rol de maus pagadores, não gera o dever de indenizar, hipótese dos autos. No caso sob julgamento, é indubitável que o consumidor recorrente teve transtornos com a atitude da parte ré recorrida em lhe encaminhar proposta de acordo para pagamento de débito judicialmente declarado inexistente por meio do sistema SERASA LIMPA NOME. Mas, grande distância há entre os dissabores e contrariedades e o dano moral propriamente considerado. Ademais, o mero registro do nome da parte autora no cadastro do Serasa - Limpa Nome, ou qualquer outra plataforma equivalente, se mostra insuficiente a ensejar indenização por dano extrapatrimonial, haja vista que se trata de serviço que objetiva a renegociação do pagamento de dívida em atraso entre credores e devedores, independentemente de estar inscrita no rol de inadimplentes. No caso demandado, o acervo probatório demonstra que a cobrança foi realizada pelo sítio eletrônico nominado Serasa - Limpa Nome, o qual propõe acordo entre as partes, inclusive com desconto para quitação do débito, em área de acesso restrito ao próprio usuário, não sendo dado publicidade a terceiros. Ou seja, não denota o apontamento restritivo de crédito. Nesse vértice, ainda que reste configurada a cobrança indevida mas, ausente a prova de prejuízo adicional derivdado de tal fato, ônus da parte autora recorrente do qual não se desincumbiu (artigo 373 , I , CPC ), a improcedência da pretensão indenizatória é medida que se impõe.Precedentes desta Corte em Recursos Inominados nº 5420344-32, 5602521-67, 5165301-32, de minha relatoria; Recurso Inominado nº 5042077-91, de relatoria do Juiz Átila Naves Amaral ; e Recurso Inominado nº 5406973-22, de relatoria do Juiz Héber Carlos de Oliveira . Sentença escorreita, que imerece reparo.Destarte, ante tais considerações, CONHEÇO DO RECUSO INTERPOSTO E O DESPROVEJO, para manter incólume a sentença atacada.Parte recorrente condenada nas custas processuais e honorários advocatícios na base de 10% sobre o valor da causa, restando suspensa sua exigibilidade em razão de estar amparado pela assistência judiciária gratuita (artigo 55 , Lei nº 9.099 /95; e artigo 98, § 3º, CPC).Transitada em julgado, restitua os presentes autos à origem, com as cautelas de praxe.Retire-se de pauta eventual sessão de julgamento agendada no feito.Intimem-se.Cumpra-se.Goiânia, data e assinatura digitais. ÉLCIO VICENTE DA SILVAJuiz Relator1

  • TJ-SC - Apelação XXXXX20178240036

    Jurisprudência • Despacho • 

    (TJSC, Apelação n. XXXXX-76.2017.8.24.0036 , do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Gerson Cherem II , Terceira Vice-Presidência, j. 17-01-2023).

    Encontrado em: e angústia ao autor que transbordam os meros aborrecimentos comuns do dia a dia e são suficientes para caracterizar a ocorrência de danos morais... Todavia, a partir do momento em que o defeito extrapola o razoável, essa situação gera sentimentos que superam o mero dissabor decorrente de um transtorno ou inconveniente corriqueiro, causando frustração... arrimo no acervo fático-probatório carreado aos autos, concluiu pela responsabilidade civil do ora agravante pelos danos sofridos pelo ora agravado, em razão de que os acontecimentos narrados causaram sofrimento

  • TJ-SC - Apelação: APL XXXXX20178240036

    Jurisprudência • Despacho • 

    (TJSC, Apelação n. XXXXX-76.2017.8.24.0036, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Gerson Cherem II, Terceira Vice-Presidência, j. Tue Jan 17 00:00:00 GMT-03:00 2023).

    Encontrado em: e angústia ao autor que transbordam os meros aborrecimentos comuns do dia a dia e são suficientes para caracterizar a ocorrência de danos morais... Todavia, a partir do momento em que o defeito extrapola o razoável, essa situação gera sentimentos que superam o mero dissabor decorrente de um transtorno ou inconveniente corriqueiro, causando frustração... arrimo no acervo fático-probatório carreado aos autos, concluiu pela responsabilidade civil do ora agravante pelos danos sofridos pelo ora agravado, em razão de que os acontecimentos narrados causaram sofrimento

  • TJ-SC - Apelação XXXXX20208240027

    Jurisprudência • Despacho • 

    (TJSC, Apelação n. XXXXX-35.2020.8.24.0027 , do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Rejane Andersen , Terceira Vice-Presidência, j. 29-01-2024).

    Encontrado em: TRANSTORNOS QUE NÃO ULTRAPASSAM O MERO ABORRECIMENTO. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. SENTENÇA MANTIDA."'... DANOS MORAIS - FATO QUE EXTRAPOLA O MERO ABORRECIMENTO - QUANTUM 1 O alagamento de residência com risco de danificar bens e utensílios de uso da família e colocar os seus integrantes em risco, ultrapassa... Todavia, deve restar demonstrado que houve grave abalo à honra, humilhação ou sofrimento

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