Ação Civil Pública em Jurisprudência

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  • TRT-9 - Orientação Jurisprudencial - OJ n. 85 da 4T do TRT-9

    Jurisprudência • OJ • Data de aprovação: 16/12/2022
    Vigente

    AÇÃO COLETIVA. I – Ação civil pública. Interesses individuais homogêneos. Legitimação do Ministério Público. O Ministério Público do Trabalho detém legitimidade para defender direitos ou interesses individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum, nos exatos termos do artigo 81 , inciso III, do CDC . II – Incidem na hipótese os artigos 127 e 129 , inciso III , da Constituição Federal , pois a defesa de direitos individuais homogêneas quando coletivamente demandada se enquadra no campo dos interesses sociais previstos no artigo 127 da Magna Carta , constituindo os direitos individuais homogêneos em espécie de direitos coletivos lato sensu. III – Ação civil pública. Interesses individuais homogêneos. Legitimação dos sindicatos. Desnecessidade de apresentação de rol dos substituídos. Os sindicatos, nos termos do art. 8º , III , da CF , possuem legitimidade extraordinária para a defesa dos direitos e interesses – individuais e metaindividuais – da categoria respectiva em sede de ação civil pública ou outra ação coletiva, sendo desnecessária a autorização e indicação nominal dos substituídos. IV – Cabe aos sindicatos a defesa dos interesses e direitos metaindividuais (difusos, coletivos e individuais homogêneos) da categoria, tanto judicialmente quanto extrajudicialmente. V – Na ausência de sindicato, é da federação respectiva a legitimidade extraordinária para a defesa dos direitos e interesses da categoria e, na falta de ambos, da confederação. VI – O art. 16 da Lei da ação civil pública contraria toda a filosofia a sistemática das ações coletivas. A decisão proferida nas ações coletivas deve ter alcance, abrangência e eficácia em toda área geográfica afetada, seja em todo o território nacional (âmbito nacional) ou em apenas parte dele (âmbito suprarregional), conforme a extensão do ato ilícito e/ou do dano causado ou a ser reparado. VII – Inexistência de litispendência entre ação coletiva e ação individual. Às ações coletivas ajuizadas pelos sindicatos e pelo Ministério Público na Justiça do Trabalho aplicam-se subsidiariamente as normas processuais do Título III do Código de Defesa do Consumidor . Assim, não haverá litispendência entre ação coletiva e ação individual, devendo o juiz adotar o procedimento indicado no art. 104 do CDC : a) o autor da ação individual, uma vez notificado da existência de ação coletiva, deverá se manifestar no prazo de trinta dias sobre o seu prosseguimento ou suspensão; b) optando o autor da ação individual por seu prosseguimento, não se beneficiará dos efeitos da coisa julgada da ação coletiva; c) o autor da ação individual suspensa poderá requerer o seu prosseguimento em caso de decisão desfavorável na ação coletiva. VIII – Tratando-se de tutela coletiva, cominada multa por descumprimento de obrigação de fazer (astreintes), tem cunho inibitório, de modo a impor efetividade ao comando sentencial, não revertendo assim ao credor, mas, ao FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador . Nas demandas individuais, ao contrário, a multa reverte em favor do credor (arts. 18 e 601 do CPC ).

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  • TRT-15 - Orientação Jurisprudencial - OJ n. 3 da SDC do TRT-15

    Jurisprudência • OJ • Data de aprovação: 12/07/2013
    Alterada

    AÇÃO CIVIL PÚBLICA – PRÁTICA ANTISSINDICAL – COMPETÊNCIA A competência originária para julgar ação civil pública visando coibir prática antissindical é do Juízo de 1º grau.

  • TST - Orientação Jurisprudencial - OJ n. 58 do SDI2 do TST

    Jurisprudência • OJ • Data de aprovação: 22/08/2005
    Cancelada

    MANDADO DE SEGURANÇA PARA CASSAR LIMINAR CONCEDIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CABÍVEL. É cabível o mandado de segurança visando a cassar liminar concedida em ação civil pública.

  • TST - Orientação Jurisprudencial - OJ n. 130 do SDI2 do TST

    Jurisprudência • OJ • Data de aprovação: 25/09/2012
    Alterada

    AÇÃO CIVIL PÚBLICA. COMPETÊNCIA. LOCAL DO DANO. LEI Nº 7.347 /1985, ART. 2º . CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR , ART. 93 . I - A competência para a Ação Civil Pública fixa-se pela extensão do dano. II - Em caso de dano de abrangência regional, que atinja cidades sujeitas à jurisdição de mais de uma Vara do Trabalho, a competência será de qualquer das varas das localidades atingidas, ainda que vinculadas a Tribunais Regionais do Trabalho distintos. III - Em caso de dano de abrangência suprarregional ou nacional, há competência concorrente para a Ação Civil Pública das varas do trabalho das sedes dos Tribunais Regionais do Trabalho. IV - Estará prevento o juízo a que a primeira ação houver sido distribuída.

  • TST - Orientação Jurisprudencial - OJ n. 139 do SDI2 do TST

    Jurisprudência • OJ • Data de aprovação: 22/08/2005
    Cancelada

    MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SENTENÇA DE MÉRITO SUPERVENIENTE. PERDA DE OBJETO. Perde objeto o mandado de segurança que impugna liminar em ação civil pública substituída por sentença de mérito superveniente.

  • TRT-9 - Orientação Jurisprudencial - OJ n. 58 da 4T do TRT-9

    Jurisprudência • OJ • Data de aprovação: 16/12/2022
    Vigente

    ACIDENTE DE TRABALHO. DOENÇA OCUPACIONAL. ESTABILIDADE. I – Contrato Nulo. Administração Pública. O trabalhador tem direito à garantia provisória no emprego em caso de acidente do trabalho ocorrido no curso de contrato de trabalho nulo firmado com a Administração Pública, sem prévia aprovação em concurso público, sendo devida indenização substitutiva ante o óbice constitucional da determinação de reintegração ao emprego. II – Dispensa discriminatória. Formulado pedido de reintegração em face de acidente de trabalho ou doença ocupacional, viável deferir a pretensão com fundamento em dispensa discriminatória. III – Responsabilidade civil. Acidente do trabalho. Empregado público. A responsabilidade civil nos acidentes do trabalho envolvendo empregados de pessoas jurídicas de Direito Público interno é objetiva. Inteligência do artigo 37 , § 6º da Constituição Federal e do artigo 43 do Código Civil . IV – Responsabilidade civil. Acidente do trabalho. Ônus da prova. Cabe a inversão do ônus da prova em favor da vítima nas ações indenizatórias por acidente do trabalho. V – Estabilidade acidentária. Ausência de emissão da CAT. A ausência de emissão da CAT – Comunicação de Acidente do Trabalho pelo empregador não impede o direito à estabilidade do art. 118 da Lei 8.213 /1991, desde que comprovado que o trabalhador deveria ter se afastado em razão do acidente por período superior a quinze dias. VI – Gratificação natalina. A inclusão do 13º salário na composição da indenização em forma de pensão mensal não exige pedido específico nesse sentido. VII – A obtenção do benefício da aposentadoria por invalidez pelo trabalhador segurado faz presumir a perda da capacidade laborativa, em análise ao art. 42 da Lei nº 8.213 /1991 que dita ser “considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício da atividade que lhe garanta a subsistência”, fundamentando o reconhecimento de indenização por lucros cessantes. VIII – Não incide imposto de renda ou contribuições previdenciárias sobre indenizações estipuladas em razão de danos morais ou materiais (Lei nº 7.713 /1988, art. 6º , inciso IV , e Lei nº 8.212 /1991, art. 28 ). Incide, porém, imposto de renda sobre o valor correspondente à pensão mensal por se tratar de prestação continuada, nos termos do que estabelece o Decreto 3.000 /1999, art. 39 , inciso XVI). IX – A condenação cumulativa de indenizações por dano moral e dano estético derivados do mesmo fato é viável, quando passíveis de apuração em separado, conforme tem decidido o STJ. X – Acidente de trabalho. Despesas com tratamento futuro. É possível o deferimento do pedido de pagamento de despesas com tratamento futuro (art. 949 do CC - gastos efetuados a partir do ajuizamento da ação). Se a lesão sofrida pela vítima for permanente, presume-se a necessidade de realização destas despesas. Deverá haver comprovação, porém, não só dos gastos realizados, mas também da necessidade de realização desses gastos, assegurado o contraditório. XI – Acidente do trabalho. Nexo técnico epidemiológico. Presume-se a ocorrência de acidente do trabalho, mesmo sem a emissão da CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho, quando houver nexo técnico epidemiológico conforme art. 21-A da lei 8.213 /1991. XII – Responsabilidade civil. Acidente do trabalho. Terceirização. Solidariedade. Em caso de terceirização de serviços, o tomador e o prestador respondem solidariamente pelos danos causados à saúde dos trabalhadores. Inteligência dos artigos 932 , III , 933 e 942 , parágrafo único , do Código Civil e da Norma Regulamentadora 4 (Portaria 3.214/77 do Ministério do Trabalho e Emprego). XIII – Acidente do trabalho. Indenização. Não compensação do benefício previdenciário. A indenização decorrente de acidente de trabalho ou doença ocupacional, fixada por pensionamento ou arbitrada para ser paga de uma vez só, não pode ser compensada com qualquer benefício pago pela Previdência Social.

  • TST - Orientação Jurisprudencial - OJ n. 156 do SDI2 do TST

    Jurisprudência • OJ • Data de aprovação: 09/06/2010
    Vigente

    "HABEAS CORPUS" ORIGINÁRIO NO TST. SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO EM "HABEAS CORPUS". CABIMENTO CONTRA DECISÃO DEFINITIVA PROFERIDA POR TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO. É cabível ajuizamento de "habeas corpus" originário no Tribunal Superior do Trabalho, em substituição de recurso ordinário em "habeas corpus", de decisão definitiva proferida por Tribunal Regional do Trabalho, uma vez que o órgão colegiado passa a ser a autoridade coatora no momento em que examina o mérito do "habeas corpus" impetrado no âmbito da Corte local.

  • TST - Orientação Jurisprudencial - OJ n. 143 do SDI2 do TST

    Jurisprudência • OJ • Data de aprovação: 20/11/2008
    Alterada

    "HABEAS CORPUS". PENHORA SOBRE COISA FUTURA E INCERTA. PRISÃO. DEPOSITÁRIO INFIEL. Não se caracteriza a condição de depositário infiel quando a penhora recair sobre coisa futura e incerta, circunstância que, por si só, inviabiliza a materialização do depósito no momento da constituição do paciente em depositário, autorizando-se a concessão de "habeas corpus" diante da prisão ou ameaça de prisão que sofra.

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