Condenação em Custa e Honorários em Jurisprudência

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  • TRT-9 - Orientação Jurisprudencial - OJ n. 49 da 4T do TRT-9

    Jurisprudência • OJ • Data de aprovação: 16/12/2022
    Vigente

    HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. I – Empregador. Depósito recursal. O benefício da justiça gratuita excepcionalmente concedida ao empregador abrange apenas o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, nos precisos termos do art. 2º , parágrafo único , da lei nº. 1.060 /50, não isentando o beneficiado empregador de efetuar o recolhimento do depósito recursal (art. 899 , § 1º e 2º , da CLT e art. 40 da Lei nº. 8.177 /91), visto que este não se enquadra no conceito de taxa judiciária, mas sim de garantia de juízo para efeito de execução. II – Base de cálculo. Os honorários advocatícios, assistenciais ou sucumbenciais, devem ser calculados com base no valor líquido da condenação. III – Declaração de insuficiência econômica. Presunção. A simples declaração de insuficiência econômica do trabalhador, ainda que formulada pelo advogado na petição inicial, faz presumir o estado de miserabilidade do reclamante, só podendo ser infirmada mediante prova em contrário. IV – Honorários periciais. Os benefícios da Justiça Gratuita abarcam os honorários periciais. A requisição de pagamento deve ser feita na forma do Provimento PRESID/CORREG 01/2011 deste Tribunal, sem qualquer acréscimo para o empregado. V – Honorários contratuais. Incompetência. A Justiça do Trabalho é incompetente para solver litígio entre advogado e seu cliente, quando em discussão honorários advocatícios contratuais. VI – Valores eventualmente antecipados pelo trabalhador beneficiário da justiça gratuita presumem-se feitos sem prejuízo do sustento próprio ou da família, não lhe sendo restituídos pela concessão posterior do benefício. VII – A concessão dos benefícios não obsta a revogação se alteradas as condições econômico-financeiras do requerente, conforme constatado nos autos. VIII – O requerimento de assistência judiciária gratuita pode ser deduzido a qualquer tempo e fase processual, inclusive recursal e presume-se o estado de miserabilidade do trabalhador-demandante mediante simples declaração, inclusive lançada na petição inicial ou em outra petição, por parte de seu procurador (art. 790 , § 3º , da CLT ). IX – Empregador doméstico. Depósito recursal e custas. Benefício da justiça gratuita. Isenção do preparo. Possibilidade. Não se reputa deserto o recurso ordinário interposto por empregador – pessoa física – desde que haja declaração expressa voltada no sentido de não possuir condição econômica para arcar com as despesas processuais sem prejuízo de seu sustento ou de sua família. X – Possível a concessão de ofício da assistência judiciária. XI - Honorários advocatícios – lei 5584 /1970 – inaplicabilidade do cpc – aplicação das súmulas 219 e oj/sdi 1 /tst nºs 304 e 305 C. TST).

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  • TRT-9 - Orientação Jurisprudencial - OJ n. 14 da EX SE do TRT-9

    Jurisprudência • OJ • Data de aprovação: 01/07/2019
    Alterada

    ADMISSIBILIDADE. AGRAVO DE PETIÇÃO. GARANTIA DO JUÍZO. (RA/SE/003/2008, DJPR 20.10.2008). I – Acréscimo do valor da condenação em decisão agravada. Valor líquido. Complemento da garantia. Não se conhece de agravo de petição, por ausência de garantia do juízo, quando a decisão acresce valor líquido à condenação, ainda que arbitrado ou sob a forma de percentual, se este não se encontra integralmente garantido pelas penhoras ou depósitos anteriores e não houve depósito complementar ou oferecimento de bens correspondentes ao limite do valor acrescido. (ex-OJ EX SE 02). II – Acréscimo do valor da condenação em decisão agravada. Valor ilíquido. Desnecessidade de complemento da garantia. Quando há aumento do valor da condenação, com determinação de que se elaborem novos cálculos, não se exige complementação da garantia do juízo enquanto ilíquido o valor. III – Execução. Condenação em ato atentatório à dignidade da justiça ou litigância de má-fé. Complementação da garantia. Exige-se complementação da garantia do juízo para a admissibilidade do agravo de petição quando, em execução, há condenação por ato atentatório à dignidade da justiça ou por litigância de má-fé (Lei 8.542/92, artigo 8º e IN 03/93, IV, c, do TST). (ex-OJ EX SE 99) IV – Agravo de petição. Execução definitiva e provisória. Carta de fiança para garantia do juízo. É admissível a carta de fiança para garantia do juízo quando em valor correspondente à importância da execução, acrescida de 30%, e apresentada nos autos a renúncia do fiador ao benefício de ordem previsto no artigo 827 , do Código Civil , e a renúncia da possibilidade de exoneração da fiança prevista no artigo 835 do mesmo Código, tornando certa e irretratável sua liquidez, nos termos do parágrafo 2º, do artigo 656 , do CPC . (ex-OJ EX SE 05) V – Garantia parcial do juízo. Admite-se agravo de petição com garantia parcial do juízo se recebidos e processados os embargos à execução em primeiro grau, sem oposição do exequente. VI – Beneficiário da justiça gratuita. Não se exige garantia do juízo do agravante beneficiário da justiça gratuita, ainda que obtido o benefício em sede recursal, quanto às custas e honorários em que for condenado. VII - Garantia do juízo. Seguro garantia. Renúncia não exigida. O seguro garantia, nos termos do art. 882 da CLT , não exige renúncia do benefício de ordem (art. 827 , CCB ) ou da possibilidade de exoneração (art. 835 , CCB ), mas pressupõe o acréscimo do valor de 30% à importância da execução. (INSERIDO pela RA/SE/002/2019, DEJT divulgado em 01/07/2019)

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