Embargos à Execução Fiscal Acolhidos em Jurisprudência

1 resultado

  • TRT-9 - Orientação Jurisprudencial - OJ n. 13 da EX SE do TRT-9

    Jurisprudência • OJ • Data de aprovação: 16/04/2018
    Alterada

    ADMISSIBILIDADE. AGRAVO DE PETIÇÃO. DELIMITAÇÃO DE MATÉRIAS E VALORES. (RA/SE/003/2008, DJPR 20.10.2008). I – Agravo do exeqüente. Desnecessidade de delimitação. Se o agravo é do exeqüente, é desnecessária a delimitação de valores, pois o requisito do artigo 897 , a, § 1º, da CLT , visa permitir a imediata execução da parte incontroversa, dirigindo-se apenas ao devedor. (ex-OJ EX SE 122 ) II – Execução provisória. Exige-se a delimitação justificada de matérias e valores na execução provisória. (ex-OJ EX SE 72) III – Apresentação de cálculos da importância não controvertida. Não se admite agravo de petição por falta de justificada delimitação de valores se não houver a indicação da importância incontroversa e a apresentação de cálculos que demonstrem como esta foi obtida. IV – Cálculos apresentados em embargos à execução. Nova delimitação de matérias e valores. Há exigência de nova delimitação, em agravo de petição, quando acolhidos em parte os embargos à execução ou impugnação à sentença de liquidação, com alteração dos cálculos anteriormente elaborados, e o executado deixa de recorrer de algum ou alguns dos pontos em que foi sucumbente. (ex-OJ EX SE 61) V – Atualização monetária e descontos previdenciários e fiscais. Os critérios de atualização monetária e descontos previdenciários e fiscais influenciam na fixação do valor incontroverso do crédito, devendo ser delimitados de forma a promover o prosseguimento da execução, nos termos do artigo 897 , § 1º , da CLT . (ex-OJ EX SE 68) VI – Delimitação desnecessária. Inalterabilidade do valor executado. As matérias exclusivamente de direito ou mesmo de fato, mas desde que não impliquem alteração do valor executado, prescindem da delimitação de valores. (ex-OJ EX SE 80; ex-OJ EX SE 145) VII – Contribuição previdenciária. No caso de execução da contribuição previdenciária, como a União é sempre incluída na relação processual, o executado, ao interpor agravo de petição, deve delimitar os valores, sob pena de não conhecimento. (NOVA REDAÇÃO pela RA/SE/002/2011, DEJT divulgado em 05.08.2011) VIII – Agravo de petição. Delimitação necessária. Exige-se delimitação de valores quanto a matérias que influenciam no valor devido pelo executado, ainda que não alterem o montante devido ao exequente, e.g. percentual do sat, honorários periciais e base de cálculo dos honorários assistenciais. (INSERIDO pela RA/SE/001/2018, DEJT divulgado em 16.04.2018)

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por RelevânciaMudar ordem para Data
Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo