Embargos à Execução Fiscal Acolhidos em Jurisprudência

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  • TJ-MT - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20228110000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL – AJUIZAMENTO CONTRA EMPRESA E SEUS SÓCIOS – EXCEÇÃO DE PRÉ EXECUTIVIDADE - EXCLUSÃO DOS SÓCIOS DO POLO PASSIVO APÓS APRESENTAÇÃO DE DEFESA NOS AUTOS – CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – ISENÇÃO DO ARTIGO 26 DA LEI N. 6.830 /80 – INAPLICABIIDADE – PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE - CONDENAÇÃO DEVIDA - APRECIAÇÃO POR EQUIDADE – IMPOSSIBILIDADE - ADEQUAÇÃO DA CONDENAÇÃO POSTA NO JUÍZO MONOCRÁTICO – OBSERVÂNCIA DO ARTIGO 85 , §§ 2º E 3º , V , DO CPC – REDUÇÃO DA CONDENAÇÃO PELA METADE – APLICABILIDADE DO ARTIGO 90 , § 4º , DO CPC – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE. 1 – É pacifico o entendimento do Tribunal da Cidadania no sentido de que são devidos honorários advocatícios em favor do advogado do executado se este apresenta defesa antes de sua exclusão do polo passivo do executivo fiscal, hipótese em que não se aplica o artigo 26 da LEF . 2 – O Superior Tribunal de Justiça fixou tese de que o disposto no artigo 85 , § 8º , do CPC não permite o arbitramento da verba honorária por apreciação equitativa, na hipótese em que os valores atribuídos à causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados (Tema 1.076). 3 – Conforme preceitua o art. 85 , §§ 2º e 3º , V , do CPC , nas ações em que figuram como parte a Fazenda Pública, cujo valor da condenação, do proveito econômico ou, ainda, do valor atualizado da causa for superior a 100 (cem mil) salários mínimos, respeitando os critérios do § 2º do art. 85 , os honorários advocatícios devem ser aplicados no percentual mínimo de 1% (um por cento) e máximo de 3% (três por cento). 4 - Cabível a aplicação do art. 90 , § 4º , do CPC , se a Fazenda Pública reconheceu a ilegitimidade de parte, excluindo da execução os sócios da empresa executada, depois de apresentada defesa nos autos. 5 – Recurso conhecido e provido parcialmente.

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  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20198260108 SP XXXXX-25.2019.8.26.0108

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    EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. SENTENÇA QUE PRONUNCIOU ILEGITIMIDADE PASSIVA "AD CAUSAM" E EXTINGUIU O PROCESSO EXECUTIVO. DEMANDA AFORADA EM FACE DE QUEM NÃO FIGURA COMO PROPRIETÁRIO NA SERVENTIA PREDIAL E NÃO SE ENQUADRA NOUTRAS HIPÓTESES CONFIGURADORAS DE SUJEIÇÃO PASSIVA TRIBUTÁRIA. APELAÇÃO DO MUNICÍPIO IMPROVIDA. Não responde por IPTU quem não é proprietário, titular do domínio útil ou possuidor do imóvel com ânimo de dono.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20088190001

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    APELAÇÕES CÍVEIS. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. NULIDADE DA CDA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DA ORIGEM DA DÍVIDA E DO PROCESSO ADMINISTRATIVO CUJA DECISÃO FUNDAMENTA PARTE DA COBRANÇA. REQUISITOS OBRIGATÓRIOS. ART. 2º , § 5º DA LEI DE EXECUÇÃO FISCAL . ARTS. 202 E 203 DO CTN . ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. 1. Apelações cíveis em face de sentença que, embora não tenha acolhido a alegação de nulidade da CDA, reconheceu a existência de irregularidades que não poderiam ser ignoradas, determinando que pagamento do débito se dê com base no valor apresentado na data do ajuizamento da execução fiscal, sem a incidência de qualquer acréscimo moratório ou multa. 2. Embargante apela pretendendo o reconhecimento da nulidade da CDA e, consequentemente, a extinção da execução fiscal. Embargado pretende a declaração de validade integral da CDA, permitindo a cobrança com a incidência de multa e encargos moratórios. 3. Provimento ao recurso da embargante e negativa de provimento ao recurso do embargado. 4. CDA que não faz qualquer menção de que ali se está cobrando o IPTU de mais de um exercício fiscal, bem como qual a exata origem daquela cobrança. 5. Não há, ainda, qualquer indicação de que a CDA foi emitida para cobrança de uma guia modificada em razão do processo administrativo. 6. A legislação aplicável é clara no sentido de que a CDA deve conter, de forma obrigatória, a origem e natureza da dívida e, se for o caso, o número do Processo Administrativo, o que não ocorreu na hipótese. Art. 2º , § 5º da LEF e Art. 202 do CTN . 7. Dispõe o CTN , em seu art. 203 , que a omissão ou erro de quaisquer dos requisitos obrigatórios da CDA são causas de nulidade da inscrição e do processo de cobrança dela decorrente. 8. Reforma da sentença para declarar a nulidade da CDA, julgar procedentes os embargos à execução fiscal e determinar a extinção da execução fiscal em apenso. PROVIMENTO AO RECURSO DA EMBARGANTE. NEGATIVA DE PROVIMENTO AO RECURSO DO EMBARGADO.

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: AC XXXXX20084036182 SP

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    DIREITO TRIBUTÁRIO. ADMINISTRATIVO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ADESÃO AO PARCELAMENTO DA LEI Nº 12.996 /2014 APÓS A PROPOSITURA DA EXECUÇÃO FISCAL. SUSPENSÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, EM VIRTUDE DE ADESÃO DO CONTRIBUINTE AO PROGRAMA DE PARCELAMENTO. PERDA DO INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. RECURSO DE APELAÇÃO PREJUDICADO. 1 - A adesão ao programa de parcelamento de débitos tributários é uma faculdade conferida à pessoa jurídica, cujo exercício exige a confissão irrevogável e irretratável dos débitos e a aceitação plena e irretratável de todas as condições estabelecidos no programa. Em outras palavras, o contribuinte aderente deve adequar-se aos requisitos e exigências previamente estabelecidos na legislação de regência do parcelamento. 2 - O parcelamento, por representar ato de reconhecimento da dívida, suspende a exigibilidade do crédito tributário e interrompe o prazo prescricional, pois, se, eventualmente, o parcelamento for desfeito por qualquer motivo, a execução fiscal prosseguirá seu curso normal, permitindo a interposição de novos embargos do devedor. A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido que "O pedido de parcelamento do débito tributário interrompe a prescrição nos termos do art. 174 , IV, do CTN por representar ato inequívoco de reconhecimento da dívida" ( REsp XXXXX/SC , Rel. Min. Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 19/6/13). 3 - A adesão ao parcelamento pelo devedor implica na suspensão da exigibilidade do crédito tributário, e, por consequência, do trâmite da Execução Fiscal, de modo que não se faz presente o interesse processual nos embargos, pois se, eventualmente, o parcelamento for desfeito por qualquer motivo, a execução fiscal prosseguirá seu curso normal, permitindo a interposição de novos embargos do devedor. 4 - Reconhecida a superveniente perda do interesse de agir pela adesão ao programa de parcelamento, resta prejudicada a sentença prolatada, assim como o apelo interposto. 5 - Não se condena o embargante ao pagamento de verba honorária, tendo em vista o encargo previsto no Decreto-lei nº 1.025 /1969, que substitui, nos embargos à execução, a condenação do devedor em honorários advocatícios (Súmula n. 168 do extinto Tribunal Federal de Recursos). 6 - Recurso de apelação prejudicado.

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20154036182 SP

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    E M E N T A TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. AGRAVO INTERNO. ART. 1.021 , CPC . APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE PREPARO. DESERÇÃO DA APELAÇÃO. INOCORRÊNCIA. ART. 7º DA LEI Nº 9.289 /96. MÉRITO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR IRRISÓRIO. MAJORAÇÃO. COBRANÇA NOTORIAMENTE INDEVIDA. EQUÍVOCO. EXECUÇÃO FISCAL DE IMÓVEL OCUPADO PELO PRÓPRIO ENTE CREDOR. COBRANÇA DE IPTU INDEVIDA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A decisão ora agravada, prolatada em consonância com o permissivo legal, encontra-se supedaneada em jurisprudência consolidada do E. Superior Tribunal de justiça e por esta E. Corte Regional. 2. Os embargos à Execução Fiscal não se sujeitam ao pagamento de custas (art. 7º , da Lei nº 9.289 /96) e, por consequência, não é cabível o preparo para a apelação contra a sentença que os julga. 3. A Lei nº 9.289 /96 ao dispor sobre as custas devidas à União na Justiça Federal de primeiro e segundo graus previu e seu artigo 7º que estariam isentos do recolhimento de custas os embargos à Execução no âmbito da Justiça Federal, abrangendo esta isenção de custas todos os atos processuais decorrentes do ajuizamento dos embargos à Execução, no âmbito da Justiça Federal, portanto, deve ser rechaçada a alegação de deserção. 4. Mérito. Honorários advocatícios majorados. Cobrança de IPTU notoriamente indevida. Execução Fiscal ajuizada pela Municipalidade para cobrança de IPTU de imóvel ocupado por ele próprio. 5. Majoração de honorários advocatícios pra 20% (vinte por cento) do valor atualizado da causa, com fundamento no artigo 85 , parágrafos 1º , 2º e 3º , do CPC , mantida a incidência do artigo 90 , § 4º do mesmo Código. 6. As razões recursais não contrapõem tais fundamentos a ponto de demonstrar o desacerto do decisum, limitando-se a reproduzir argumento visando à rediscussão da matéria nele contida. 7. Preliminar de deserção rejeitada. 8. Agravo interno desprovido.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX00177392001 MG

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    EMENTA: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. PROGRAMA DE PARCELAMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUITADOS NA VIA ADMINISTRATIVA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. BIS IN IDEM. RECURSO REPETITIVO. SENTENÇA MANTIDA. EMENTA: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. PROGRAMA DE PARCELAMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUITADOS NA VIA ADMINISTRATIVA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. BIS IN IDEM. RECURSO REPETITIVO. SENTENÇA MANTIDA EMENTA: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. PROGRAMA DE PARCELAMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUITADOS NA VIA ADMINISTRATIVA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. BIS IN IDEM. RECURSO REPETITIVO. SENTENÇA MANTIDA. EMENTA: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL.. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. PROGRAMA DE PARCELAMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUITADOS NA VIA ADMINISTRATIVA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. BIS IN IDEM. RECURSO REPETITIVO. SENTENÇA MANTIDA - Nos termos da jurisprudência pacificada do Superior Tribunal de Justiça em julgamento submetido ao regime dos recursos repetitivos, tendo o embargante aderido a programa de parcelamento em relação ao crédito tributário executado, o pagamento de honorários advocatícios na via administrativa exclui o pagamento de honorários sucumbenciais, sob pena de se incorrer em bis in idem.

  • TJ-RS - Apelação: APL XXXXX20198210010 CAXIAS DO SUL

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    APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL E AÇÃO DECLARATÓRIA. IPTU E TCL. ARGUIÇÃO DE PREJUDICIALIDADE EXTERNA INDEFERIDA NA ORIGEM. AÇÃO DECLARATÓRIA EM ANDAMENTO. HIPÓTESE DE ACOLHIMENTO. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. Prematuro o julgamento dos embargos à execução, na pendência de julgamento da ação ordinária, e estando garantida a execução, em razão da questão prejudicial externa. O Superior Tribunal de Justiça tem entendido que cabe ao Juízo da Execução Fiscal apreciar a plausibilidade da suspensão, no caso concreto, quando verificada a prejudicialidade externa, nos termos do art. 313 , inc. V , do CPC . E também tem entendido que se admite a suspensão da execução fiscal, por conta de ajuizamento de ação anulatória/declaratória quando tenha sido garantido o juízo. Considerando que o julgamento da Ação Declaratória pode repercutir diretamente na definição do polo passivo da execução fiscal e, com isso, implicar julgamentos conflitantes entre os Embargos à Execução Fiscal e a Ação Declaratória e relevando que o Juízo está garantido, tem-se por prematuro o julgamento dos Embargos à Execução Fiscal. Hipótese de desconstituição da sentença e determinação de retorno dos autos à origem, ficando prejudicada a apreciação do mérito. APELAÇÃO PROVIDA, EM DECISÃO MONOCRÁTICA.

  • TRF-3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20214030000 SP

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    E M E N T A DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. GARANTIA DO JUÍZO. CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE. LEI Nº 6.830 /80, ARTIGO 16 , § 1º. INSUFICIÊNCIA DA PENHORA NÃO IMPEDE A ADMISSIBILIDADE DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. PRECEDENTE DO C. STJ JULGADO NA SISTEMÁTICA DO ARTIGO 543-C DO CPC/73 . AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. 1. Debate que diz respeito à garantia do crédito tributário como condição de procedibilidade dos embargos à execução fiscal opostos pelo devedor. 2. Ao tratar dos embargos à execução fiscal, o artigo 16 , § 1º da Lei nº 6.830 /80 estabelece que a garantia integral da execução constitui condição de procedibilidade dos embargos à execução fiscal, sem a qual não serão admitidos. 3. Todavia, ao enfrentar o tema da garantia da execução, no julgamento do Resp nº 1.127.815-SP pela sistemática do artigo 543-C do CPC/73 , o C. STJ fixou a tese de que a insuficiência da penhora não impede a admissibilidade dos embargos à execução fiscal. 4. Caso em que a agravante alega não possuir outros bens suficientes à garantia da execução fiscal e que em razão da pandemia da Covid19 experimentou a redução significativa em suas vendas, queda na renda familiar, redução da taxa de lucro e fechamento do comércio. 5. O pedido deve ser acolhido para determinar o prosseguimento do feito de origem sem a suspensão do executivo fiscal, permitindo à agravante a apresentação de outros bens para garantia da execução no curso da marcha processual. 6. Agravo de Instrumento provido.

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20188160123 Palmas XXXXX-23.2018.8.16.0123 (Acórdão)

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    EMENTA 1) DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. NÃO INDICAÇÃO DO NÚMERO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO NA CDA. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 5º , § 2º, DA LEI Nº 6.830 /1980. AUSÊNCIA DE JUNTADA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. EFETIVO PREJUÍZO À DEFESA. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. NULIDADE DA CDA. a) O artigo 2º , § 5º , da Lei Federal nº 6.830 /1980 trouxe requisitos indispensáveis de validade da Certidão de Dívida Ativa (CDA), dentre eles: (i) a origem, a natureza e o fundamento legal ou contratual da dívida (inciso III); e (ii) o número do Processo Administrativo ou do Auto de Infração, se neles estiver apurado o valor da dívida (inciso VI). b) A indicação do número do Processo Administrativo que embasou a inscrição do débito em dívida ativa é requisito indispensável quando tal omissão obstar a defesa do Executado. Precedentes. c) No caso, é evidente o prejuízo à defesa da Empresa Embargante-Apelada, pois a CDA apresentada pelo Município de Palmas (Embargado-Apelante), além de não indicar o fundamento legal ou contratual da dívida, não mencionou o número do Processo Administrativo pelo qual se apurou o valor inscrito em dívida ativa. d) Da CDA, na verdade, só é possível extrair que a natureza da dívida é não tributária, porque se originou de “multa por infração à legislação de Licitação). e) Porém, em nenhum momento o Embargado- Apelante juntou eventual cópia do Processo Administrativo ou comprovou que enviara cópia à Empresa Apelada, o que implica evidente ofensa aos princípios do contraditório e do devido processo legal. f) Nem mesmo a apresentação tardia dessas informações suprirá a nulidade da CDA, pois a indicação do Processo Administrativo deveria ser concomitante ao ajuizamento da Execução Fiscal ou, quiçá, ter sido apresentada na fase instrutória dos Embargos à Execução Fiscal originários. Precedentes da 4ª e 5ª Câmaras Cíveis deste Tribunal. g) Destarte, reputa-se correta a sentença que julgou procedentes os Embargos à Execução Fiscal, a fim de reconhecer a nulidade da CDA e determinar a extinção da Ação Executiva. 2) APELO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (TJPR - 5ª C.Cível - XXXXX-23.2018.8.16.0123 - Palmas - Rel.: DESEMBARGADOR LEONEL CUNHA - J. 19.04.2021)

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20188130000 Alfenas

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIREITO PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - HONORÁRIOS - CUMULAÇÃO - COBRANÇA NA PRÓPRIA EXECUÇÃO FISCAL - POSSIBILIDADE - LIMITES ESTABELECIDOS CONFORME O VALOR DA CAUSA. - Cabível a fixação de honorários sucumbenciais autônomos, nos Embargos à Execução Fiscal, por se tratar de feito distinto da Execução Fiscal - A verba de sucumbência dos Embargos à Execução Fiscal rejeitados, poderão ser acrescidas ao valor do débito principal executado, para cobrança conjunta com os honorários da Execução Fiscal - Os honorários sucumbenciais da Execução Fiscal e dos Embargos do Devedor, quando somados, não poderão ultrapassar os limites previstos no Código de Processo Civil , calculados conforme o valor da causa.

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