Prescrição Quinquenal em Jurisprudência

7 resultados

  • TRT-3 - Orientação Jurisprudencial - OJ n. 1 da TURMAS do TRT-3

    Jurisprudência • OJ • Data de aprovação: 15/12/2005
    Alterada

    APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. PRESCRIÇÃO BIENAL E QUINQUENAL. A aposentadoria por invalidez, causa de suspensão do contrato de trabalho, impede a aplicação da prescrição bienal, não obstando, entretanto, o curso de prescrição quinquenal.

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  • TST - Orientação Jurisprudencial - OJ n. 204 do SDI1 do TST

    Jurisprudência • OJ • Data de aprovação: 20/04/2005
    Cancelada

    PRESCRIÇÃO. CONTAGEM DO PRAZO. ART. 7º , XXIX , DA CF . A prescrição qüinqüenal abrange os cinco anos anteriores ao ajuizamento da reclamatória e não os cinco anos anteriores à data da extinção do contrato.

  • TST - Orientação Jurisprudencial - OJ n. 375 do SDI1 do TST

    Jurisprudência • OJ • Data de aprovação: 22/04/2010
    Vigente

    AUXÍLIO-DOENÇA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. PRESCRIÇÃO. CONTAGEM. A suspensão do contrato de trabalho, em virtude da percepção do auxílio-doença ou da aposentadoria por invalidez, não impede a fluência da prescrição quinquenal, ressalvada a hipótese de absoluta impossibilidade de acesso ao Judiciário.

  • TST - Orientação Jurisprudencial - OJ n. 37 do SDI2 do TST

    Jurisprudência • OJ • Data de aprovação: 22/08/2005
    Cancelada

    AÇÃO RESCISÓRIA. PRESCRIÇÃO QÜINQÜENAL. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. SÚMULA Nº 83 DO TST E SÚMULA Nº 343 DO STF. INAPLICÁVEIS. No julgamento de Ação Rescisória fundada no art. 485 , inciso V , do CPC , não se aplica o óbice das Súmulas nºs 83 do TST e 343 do STF quando se tratar de prazo prescricional com assento constitucional.

  • TRT-9 - Orientação Jurisprudencial - OJ n. 119 da 4T do TRT-9

    Jurisprudência • OJ • Data de aprovação: 16/12/2022
    Vigente

    PRESCRIÇÃO - MULTAS ADMINISTRATIVAS IMPOSTAS PELA DRT. Aplica-se às ações para cobrança das multas administrativas impostas pela Delegacia Regional do Trabalho, por analogia, o prazo prescricional quinquenal, previsto no art. 174 do CTN .

  • TRT-9 - Orientação Jurisprudencial - OJ n. 54 da 4T do TRT-9

    Jurisprudência • OJ • Data de aprovação: 16/12/2022
    Vigente

    PORTUÁRIOS - OGMO. AVULSOS. I – Adicionais de risco e produtividade. Os adicionais de produtividade e de risco não integram a base de cálculo das horas extras do trabalhador portuário, salvo se comprovada a existência de ajuste prevendo a integração ou se demonstrado que tais parcelas compõem de forma habitual o cálculo das horas extras pagas pelo empregador. A GIP, gratificação individual de produtividade, instituída pelo art. 69 do Regulamento da APPA (Decreto Estadual nº 7.447/90) ao ser incorporado ao salário-base dos empregados não resultou alteração em prejuízo econômico. II – O adicional noturno é incluído na base de cálculo das noturnas. III – Aposentadoria. Cadastro no OGMO. A aposentadoria do trabalhador avulso não extingue, por si, o cadastro mantido no Órgão Gestor de Mão de Obra. IV – Vale Transporte. É devido vale transporte ao trabalhador avulso. V – Configurando-se relação de trabalho de trato sucessivo e não contrato de trabalho com o órgão gestor de mão-de-obra instituída pela Lei n 8.603/93, na forma de seus artigos 27 e 28, é aplicável apenas a prescrição quinquenal ao trabalhador avulso, incidindo a prescrição bienal, excepcionalmente, quando houver descredenciamento ou a morte do trabalhador. VI – Incumbe à parte autora individualizar em face de quem lhe interessa demandar, mas de toda sorte, o tomador dos serviços, se indicado na petição inicial, detém legitimidade passiva ad causam porque beneficiário do trabalho avulso, para fins de reconhecimento de eventual responsabilidade, e a OGMO detém legitimidade para figurar no pólo passivo ad causam, porque solidariamente responsável pelos créditos trabalhistas inadimplidos ao trabalhador. VII – O adicional de risco previsto no art. 14 da Lei nº 4.860 /65 (40%) – lei específica é garantido exclusivamente aos demais trabalhadores que mantém relação de emprego com a Administração dos Portos, direito não extensível ao trabalhador avulso, sem que suscite quebra à igualdade de direitos trabalhistas gerais assegurada pelo art. 7º , inciso XXXIV , da Constituição Federal . VIII – As férias do trabalhador avulso são idênticas ao do trabalhador com vínculo empregatício, fazendo jus ao pagamento em dobro de férias vencidas e não gozadas. IX – Não se reconhece como tempo à disposição do empregador o lapso temporal superior a duas horas (intervalo intrajornada), ao trabalhador avulso que após seu turno, convencionalmente instituído, retoma suas atividades no mesmo dia, porquanto não se encontra previamente obrigado à continuidade da jornada de modo a caracterizar o tempo de intervalo superior ao legal como efetivo tempo à disposição. X - artigos 66 e 67 da CLT - horas laboradas em violação ao intervalo de 11 horas entre duas jornadas, ou de 35 horas – São devidas horas extras quando intercalado com o repouso semanal, desde que o desrespeito ao intervalo seja para um mesmo operador portuário (tomador de serviços) e desde que os turnos laborados ocorram em dias distintos.

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