Veículo Objeto de Alienação Fiduciária em Jurisprudência

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  • TRT-9 - Orientação Jurisprudencial - OJ n. 36 da EX SE do TRT-9

    Jurisprudência • OJ • Data de aprovação: 25/08/2020
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    PENHORA E BEM DE FAMÍLIA. (RA/SE/001/2011, DEJT divulgado em 07.06.2011) I - Penhora. Intimação do executado. A intimação do executado para ciência da penhora não necessitaser pessoal. (ex-OJ EX SE 41) II - Penhora. Excesso. Bem gravado com outras penhoras. Não caracteriza excesso de penhora quandoo mesmo bem for objeto de constrição em outros autos de processo, ainda que tenha valor deavaliação superior ao da execução. (ex-OJ EX SE 21) III - Determinação de nova penhora. Afronta aos artigos 620 e 667 do CPC . É possível nova penhoraapós a tentativa de expropriação dos bens originariamente penhorados ou o levantamento daconstrição anterior. IV - Bem de família. Matéria de ordem pública. Possibilidade de conhecimento de ofício. Aimpenhorabilidade do bem de família é matéria de ordem pública e pode ser conhecida a qualquertempo, inclusive de ofício. V - Bem de família. Entidade familiar. Utilização e finalidade. Interpretação ampliativa. Deve serprotegido um único bem imóvel, utilizado pelo casal ou entidade familiar, ainda que o executado nãoresida no imóvel constrito, que tenha locado o bem, ou que existam outros gravames pendentes. Parágrafo único - cancelado pela RA/SE/006/2018 (Disponibilizada no DEJT de XXXXX-10-2018 - pág.: 1Caderno Administrativo - Edição: 2590/2018) VI - Bem de família. Utilização residencial/comercial. Impenhorabilidade. A utilização do imóvel familiarpara fins residenciais e comerciais não descaracteriza a impenhorabilidade prevista na Lei 8.009 /1990.Admite-se, porém, a penhora restrita à parte do imóvel não compatível com o uso residencial, desde quese constitua em unidade autônoma. VII - Bem de família. Impenhorabilidade. Móveis e utensílios. Não podem ser penhorados os utensíliosdomésticos inerentes a um médio padrão de vida, conforme analisado pelo julgador na descrição dosbens que guarnecem a residência do executado, efetuada pelo Oficial de Justiça. VIII - Penhora de salários. Exceto na execução de créditos de prestação alimentícia decorrentes deacidente de trabalho ou doença profissional, os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, asremunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, as quantiasrecebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhosde trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal são impenhoráveis até o montante de50 salários mínimos mensais (art. 833 do CPC ). São passíveis de penhora nas execuções de créditos deprestação alimentícia decorrentes de acidente de trabalho ou doença profissional, bem como, nas demais execuções, na importância que exceder o valor equivalente a 50 salários mínimos mensais (§ 2ºdo art. 833 do CPC ). (NOVA REDAÇÃO RA/SE/001/2017, DEJT divulgado em 30/06/2017) a) para a apuração do limite de 50 salários mínimos deverá ser considerado o valor bruto das parcelasacima discriminadas; b) na execução de créditos de prestação alimentícia decorrente de acidente de trabalho e doençaprofissional, a penhora deve ser limitada a 30% do valor mensal percebido pelo devedor, abatidosapenas as contribuições previdenciárias e o imposto sobre a renda. IX - Ferramentas, máquinas e utensílios. Artigo 649 , V, CPC . Impenhorabilidade. A impenhorabilidadecontida no inciso V, do artigo 649 do CPC , beneficia a pessoa física exercente de atividade profissionale os bens ligados diretamente à profissão desenvolvida, podendo alcançar o empresário individual oumicroempresa que se equipare à pessoa física. X - Faturamento da empresa. Penhora parcial. Possibilidade. A penhora de até 20% do faturamento daempresa é possível e não ofende a gradação legal, desde que infrutíferas as diligências anteriores paraa satisfação do crédito do exeqüente, e que não inviabilize a atividade empresarial.(NOVA REDAÇÃOpela RA/SE/002/2013, DEJT divulgado em 05.03.2013) XI - Alienação fiduciária. Direito de crédito. Penhora. Bem gravado em alienação fiduciária éimpenhorável, exceto quanto ao direito decorrente das parcelas pagas. (ex-OJ EX SE 34) XII - Vaga de garagem em condomínio residencial. Penhora. Possibilidade. A vaga de garagem, aindaque não registrada autonomamente, não integra o bem de família e é passível de penhora. (ex-OJ EX SE42) XIII - Imóvel gravado com cláusula de usufruto vitalício. Penhora. Possibilidade. A cláusula de usufrutovitalício não impede a penhora do imóvel na execução trabalhista, permanecendo íntegra a cláusula deusufruto no caso de eventual arrematação. XIV - Penhora. Poupança. No caso de conta corrente com poupança integrada, é ônus do devedor a provade que o saldo existente na conta no momento da penhora era inferior a 40 salários mínimos (art. 649 , X,do CPC ). (INCLUÍDO pela RA/SE/002/2013, DEJT divulgado em 05.03.2013) XV - Bem sujeito a registro. Reconhecimento de fraude à execução. Em se tratando de imóvel ou veículo, afraude à execução se configura: (NOVA REDAÇÃO pela RA/SE/002/2020, DEJT disponibilizada em 25/08/2020,publicação:25/08/2020) a) havendo a alienação ou oneração do bem quando já existir averbação no registro do bem (registro deimóveis ou Detran) da pendência do processo de execução (art. 792 , II , do CPC ), de hipoteca judiciáriaou outro ato de constrição judicial originário do processo onde arguida a fraude (art. 792 , III , do CPC ),ou averbação, mediante decisão judicial, da existência de ação cujos resultados ou responsabilidadepatrimonial possam reduzir seu proprietário à insolvência (art. 54 , IV , da Lei nº 13.097 , de 19.01.2015); b) independentemente da existência de averbação, desde que presentes, de forma concorrente, asseguintes condições: I - a alienação ou oneração tenha ocorrido após a citação válida do titular do bem; II - não fique demonstrada a existência de outros bens suficientes para fazer frente à execução à épocada alienação ou oneração (ônus da prova do adquirente); III - fique demonstrado nos autos que o adquirente tinha conhecimento da ação contra o vendedor naépoca da transação ou que agiu de má-fé (ônus da prova do exequente). c) não existindo registro da alienação ou oneração no registro do veículo ou do imóvel (“contrato degaveta”), a fraude à execução se configura independentemente da existência de averbação, desde quepresentes, de forma concorrente, as seguintes condições: I - a alienação ou oneração tenha ocorrido após a citação válida do titular do bem; II - não fique demonstrada a existência de outros bens suficientes para fazer frente à execução à épocada alienação ou oneração (ônus da prova do adquirente); III - fique demonstrado que o adquirente NÃO tinha conhecimento da ação contra o vendedor na épocada transação ou que não agiu de má-fé (ônus da prova é do adquirente).

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