Veículo Objeto de Alienação Fiduciária em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20198260576 SP XXXXX-21.2019.8.26.0576

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    ALIENAÇÃO DIFUCIÁRIA. EMBARGOS À EXECUÇÃO. FURTO DO VEÍCULO. PERDA DO AUTOMÓVEL DADO EM GARANTIA FIDUCIÁRIA. OBRIGAÇÃO DO DEVEDOR EM SATISFAZER O CRÉDITO RESIDUAL OBJETO DOS AUTOS. A perda do automóvel dado em garantia fiduciária à instituição financeira não prejudica a validade do contrato de financiamento, pois a impossibilidade de restituição do bem enseja a obrigação de o devedor depositar o equivalente em dinheiro à credora-fiduciária, que deve corresponder ao menor valor entre a avaliação do veículo e o saldo devedor do contrato. Recurso desprovido.

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20245179001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE E PERDAS E DANOS - "CONTRATO DE GAVETA" - COMPRA E VENDA DE VEÍCULO FINANCIADO ENTRE PARTICULARES - GRAVAME - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - VALIDADE ENTRE AS PARTES - DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES POR PARTE DO RÉU - INADIMPLÊNCIA - DANOS MATERIAIS - DEVER DE RESSARCIMENTO DE VALORES PAGOS PELA AUTORA E ASSUMIDAS PELO RÉU - ENCARGOS DECORRENTES DA POSSE DO VEÍCULO E DOS TRIBUTOS INCIDENTES A PARTIR DO NEGÓCIO FIRMADO ENTRE AS PARTES - REINTEGRAÇÃO DA POSSE - DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS - INDENIZAÇÃO INDEVIDA. 1- O chamado "contrato de gaveta" envolvendo compra e venda de veículo financiado com alienação fiduciária, que é aquele sem a intervenção do agente financeiro no negócio jurídico celebrado, é válido e apto a produzir efeitos jurídicos apenas entre as partes contratantes. 2- Em razão de descumprimento contratual, causando por sua exclusiva culpa a rescisão contratual, o comprador (réu) deverá arcar com a multa penal fixada no "contrato de gaveta" e a reembolsar os valores gastos pela vendedora (autora) relativos a débitos de impostos, taxas e multas de trânsito que recaíram sobre o veículo automotor durante o período em que ela ficou desprovida do bem. 3- O dever de indenizar pressupõe a confluência de três requisitos: a prática de uma conduta antijurídica, comissiva ou omissiva, a existência de um dano e o nexo de causalidade entre esses dois primeiros elementos. 4 - Não sendo provado que o inadimplemento contratual por parte do réu, por si só, foi capaz de ensejar violação a direito da personalidade da autora, não se desincumbindo a mesma de seu ônus de provar fato constitutivo de seu alegado direito (art. 373 , I , do CPC ), diante do que dispões as normas dos artigos 186 , 187 e 927 do Código Civil , impõe-se a manutenção da improcedência do pedido de indenização por danos morais.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-5

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    TRIBUTÁRIO. IPVA. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PROPRIEDADE. CREDOR FIDUCIÁRIO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. 1. Na alienação fiduciária, a propriedade é transmitida ao credor fiduciário em garantia da obrigação contratada, sendo o devedor tão somente o possuidor direto da coisa. 2. Sendo o credor fiduciário o proprietário do veículo, o reconhecimento da solidariedade se impõe, pois reveste-se da qualidade de possuidor indireto do veículo, sendo-lhe possível reavê-lo em face de eventual inadimplemento. 3. No mesmo sentido, mutatis mutandis: AgRg no REsp XXXXX/RS , Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 16/3/2010, DJe 26/3/2010; REsp XXXXX/DF , Rel. Min. Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 12/8/2008, DJe 2/9/2008. Recurso especial improvido.

  • TRF-1 - APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS): AMS XXXXX20084014300

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    APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PENA DE PERDIMENTO. POSSIBILIDADE VEÍCULO OBJETO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PRECEDENTES DO STJ. (5) 1. Admite-se a aplicação da pena de perdimento de veículo objeto de alienação fiduciária ou arrendamento mercantil (leasing), independentemente da boa fé do credor fiduciário ou arrendante. Isto porque os contratos de alienação fiduciária e arrendamento mercantil (leasing) não são oponíveis ao Fisco (art. 123 , do CTN ). Desse modo, perante o Fisco e para a aplicação da pena de perdimento, os contratos de alienação fiduciária e arrendamento mercantil (leasing) não produzem o efeito de retirar a propriedade do devedor fiduciante ou arrendatário, subordinando o bem à perda como se deles fossem, sem anular os respectivos contratos de alienação fiduciária em garantia ou arrendamento mercantil efetuados entre credor e devedor que haverão de discutir os efeitos dessa perda na esfera civil ( REsp XXXXX/SP , Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/02/2016, DJe 29/02/2016). Precedentes do STJ. 2. Apelação e remessa oficial providas.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20198260506 SP XXXXX-56.2019.8.26.0506

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    INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – Compra e venda de veículo objeto de alienação fiduciária em garantia – Falta de anuência do titular do domínio do veículo quanto à transação realizada – Eventual ineficácia do negócio perante a instituição financeira, todavia, não impede que o negócio surta seus efeitos entre as partes – Obrigação imputada ao adquirente quanto ao pagamento das multas e encargos relativos ao veículo, desde a sua posse – Cabimento – Quitação quanto ao financiamento do veículo a cargo da parte ré, regularizando-se, oportunamente, a transferência do veículo para seu nome – Precedentes jurisprudenciais, inclusive desta E. 34ª Câmara de Direito Privado – Sentença de parcialmente reformada – Sucumbência recíproca, nos termos do art. 86 , caput, do CPC – Recurso provido, em parte

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20168260309 Jundiaí

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    Apelação. Compra e venda entre particulares. Veículo usado com alienação fiduciária. Ação de rescisão de contrato c./c. devolução de bem, reintegração de posse e indenização por danos materiais e morais. Sentença de parcial procedência, tornando definitiva a tutela de reintegração de posse, bem como condenando o Réu no pagamento de todos os débitos incidentes sobre o bem, mas negando o pedido de indenização de danos morais. Recurso dos Autores que não comporta acolhimento. Recorrentes que deram causa ao seu infortúnio, eis que optaram por realizarem contrato de gaveta para a venda do veículo financiado sem comunicar o negócio entabulado a financiadora e ao Detran. Danos morais não configurados. Precedentes dessa Colenda Câmara. Sentença mantida. Sucumbência inaugurada em respeito ao princípio da causalidade. RECURSO DESPROVIDO.

  • TJ-SP - : XXXXX20148260452 SP XXXXX-27.2014.8.26.0452

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    COMPRA E VENDA – BEM MÓVEL – AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE – ALIENAÇÃO DE DIREITOS SOBRE VEÍCULO OBJETO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA – INADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES PELO COMPRADOR – REINTEGRAÇÃO DE POSSE – RECONHECIMENTO – REVELIA – DEFESA REALIZADA POR CURADOR ESPECIAL – EFEITOS – ARTIGOS 341 , PARÁGRAFO ÚNICO , 344 e 345 , IV , DO CPC – PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS - RECONHECIMENTO – RECURSO NÃO PROVIDO. Citado por edital, sem que tenha constituído defensor, ao réu foi nomeado Curador Especial que formulou defesa por negativa geral, inexistindo qualquer impugnação à prova fornecida com a inicial e que dava amparo à sua narrativa. Destarte, de rigor a aplicação dos efeitos da revelia, nos termos do art. 344 do CPC , posto que não incidente o fato previsto no inciso IV , do art. 345 , do CPC .

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228260000 SP XXXXX-26.2022.8.26.0000

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    *Agravo de instrumento – Ação monitória em fase de cumprimento de sentença – Penhora de direitos do veículo dos devedores executados – Pretensão de cancelamento da penhora, em razão da alienação fiduciária do veículo, não integrando o bem patrimônio do devedor, impossibilitando a constrição – Inadmissibilidade - Penhora incidente sobre os direitos que o devedor possui não sobre a propriedade do veículo – Possiblidade da penhora de direitos do bem alienado fiduciariamente (art. 835. XII, do CPC) – Precedentes do STJ e TJSP – Recurso negado.*

  • TJ-SP - : XXXXX20168260063 SP XXXXX-35.2016.8.26.0063

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    COMPRA E VENDA – AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE – ALIENAÇÃO DE DIREITOS SOBRE VEÍCULO OBJETO DE FINANCIAMENTO BANCÁRIO POR MEIO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA – INADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES PELO COMPRADOR – RECONHECIMENTO – REINTEGRAÇÃO DE POSSE – PERTINÊNCIA – SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. Comprovado que o réu não cumpriu com as obrigações contratuais, pertinente a sua rescisão, com a consequente reintegração da autora na posse do veículo objeto do contrato.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260453 SP XXXXX-74.2020.8.26.0453

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    RESOLUÇÃO CONTRATUAL E REINTEGRAÇÃO DE POSSE. Compra e venda de veículo, com obrigação de pagamento de valor correspondente ao das parcelas devidas em razão de financiamento. Inadimplemento absoluto da obrigação assumida pelo comprador. Preliminares de cerceamento de defesa e ilegitimidade passiva afastadas. Contrato firmado entre as partes que é válido e eficaz entre elas, apesar da ausência de anuência do credor fiduciário. Nos casos de impossibilidade de cumprimento da reintegração de posse, cabível a conversão da obrigação em perdas e danos. Sentença mantida. Recurso não provido.

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