Rescisao do Contrato de Trabalho em Jurisprudência

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  • TJ-PE - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL XXXXX20178173130 Petrolina - Varas - PE

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    / Resolução, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Defeito, nulidade ou anulação Segredo de justiça... 2021 Número: XXXXX-12.2017.8.17.3130 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Órgão julgador: 5a Vara Cível da Comarca de Petrolina Última distribuição : 12/04/2017 Valor da causa: R$ 84.879,48 Assuntos: Rescisão... Durante toda a vida produtiva, o autor dedicou-se a atividades rurais, não possuindo qualificação técnica que lhe permitisse readaptação no mercado de trabalho

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  • TRT-18 - ATOrd XXXXX20215180013 TRT18

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    A Reclamada requer seja reconhecido o salário de R$ 5.000,00 mensais a título de remuneração, com base na média praticada pelo mercado de trabalho e o término do contrato por iniciativa do Reclamante... O Reclamante em seu depoimento pessoal afirmou que "a negociação da contratação do depoente se deu diretamente com o senhor Giuseppe Vecchi; que o objeto do contrato consistia em prestar trabalho relacionado... o seu contrato com a reclamada ; que o depoente não teve qualquer outro trabalho durante o período em que trabalhou para a reclamada; que o depoente possuía crachá, bem como passava pela catraca da portaria

  • TJ-GO - XXXXX20218090164

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    "ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. REVELIA. EFEITOS. FAZENDA PÚBLICA.INAPLICABILIDADE. ART 320 , INCISO II, DO CPC . 1. Não se aplica à Fazenda Pública o efeito material da revelia presunção de veracidade dos fatos narrados pelo autor - pois seus bens e direitos são considerados indisponíveis, aplicando-se o artigo 320 , II, do CPC . 2. Agravo regimental não provido."(STJ - AgRg nos EDcI no REsp: XXXXX MT XXXXX/XXXXX-6, Relator: Ministro CASTRO MEIRA, Data de Julgamento: 19/06/2012, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 03/08/2012) Assim, decreto a revelia da parte ré. No entanto, não presumem-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor.Na ausência de preliminares, passo de imediato ao exame da questão de fundo.O presente feito enquadra-se no inciso I do art. 355 do Novo CPC , permitindo, assim, o julgamento antecipado do mérito em razão da desnecessidade de produção de outras provas além daquelas já colacionadas aos autos.Quanto ao mérito, afigura-se incontroverso que o autor, após ser contratada pelo réu, através do ?Contrato Pessoal por Tempo Determinado?, para exercer a função de professor, com carga horária de 20 (vinte) horas, o contrato se encerrou pelo seu termo final (22/12/2017).No caso em análise, o vínculo em questão é de natureza contratual para atender à necessidade provisória de excepcional interesse público, situação admitida pelo artigo 37 , inciso IX , da Constituição Federal , verbis:?Art. 37. (....). IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;?Nesse sentido, verifica-se que o autor foi contratado em regime temporário para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público da Administração, que se caracteriza pela precariedade do vínculo da forma, pois o trabalhador contratado poderá ser dispensado a qualquer momento.O contrato temporário não cria nenhum vínculo de estabilidade ou efetividade entre a contratada e a Administração, a qual pode, a qualquer momento, por juízo de conveniência e oportunidade, extinguir o contrato firmado em prol de melhor atender aos interesses da coletividade.De acordo com o artigo 11 da Lei Estadual nº 13.664/2000, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público:?Art. 11. O contrato firmado nos termos desta lei extinguir-se-á, sem direito a indenizações:I ? pelo término do prazo contratual;II ? por iniciativa do contratante, nos casos:a) de prática de infração disciplinar, apurada em processo administrativo disciplinar, em que sejam assegurados ao acusado o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.b) de conveniência da Administração;c) do contratado assumir o exercício de cargo ou emprego incompatível com as funções do contrato;d) em que o recomendar o interesse público;III ? por iniciativa do contratado.?A Legislação Municipal (Lei nº 902/2013) dispõe no mesmo sentido:" Art. 7º - A extição do contrato poderá ocorrer pelo exaurimento da sua vigência, pela rescisão administrativa, pela conveniência da administração, pela assunção do contratado de cargo público ou emprego incompatível, e por iniciativa do contratato. "Em consonância com o dispositivo acima, o referido artigo aduz que o contrato poderá ser extinto pelo exaurimento da sua vigência, pela rescisão administrativa, pela conveniência da administração, entre outras possibilidades. A natureza excepcional e transitória desta contratação, não confere ao servidor vítima de acidente de trabalho direito à permanência no serviço público, por não possuir estabilidade no serviço público, sendo certo que a forma como ingressou nos quadros da Administração é por sua própria natureza precária.Desta forma, em que pese a existência da lei 8.213 /91, a qual confere estabilidade acidentária para trabalhadores em regime celetista, a contratação efetivada à luz do art. 37 , IX , da CF/88 tem irrefutável natureza administrativa, sendo regrada pelas normas de direito público, dentre as quais inexiste, conforme se deduz do art. 39 , § 3o , da CF/88 , o direito à estabilidade prevista no art. 41 da CF/88 e tampouco a estabilidade acidentária do art. 118 da Lei nº 8.213 /91, sendo lícita a rescisão contrato pelo ente público em razão da precariedade o vínculo estabelecido.Ressalta-se que há cláusula expressa no contrato firmado entre a requerente e o Município ? CLÁUSULA PRIMEIRA - que aduz que a lei nº 906/2013 será o regime jurídico aplicado, conforme cópia do contrato anexada à inicial.De tal modo, não se extrai da legislação de regência qualquer vinculação à Consolidação das Leis do Trabalho e, de consequência, aos benefícios nela previstosNão obstante a parte autora ter sido dispensado com o término do contrato, trata-se de ato discricionário da Administração, que pode rescindir o vínculo de trabalho firmado com o contratado, em virtude deste não mais corresponder às exigências do interesse público.Desta feita, considerando a discricionariedade que a Administração possui, para a revogação antecipada, ou até mesmo a não prorrogação dos contratos temporários, inexiste fundamento para desconsiderar a rescisão levada a efeito, por encontrar-se a parte autora usufruindo de licença médica ou tenha retornado às funções após o gozo de auxílio-doença.Ademais, no que tange ao ato discricionário, este motivo foge à revisão do Poder Judiciário, porquanto só cabe o controle judicial nas excepcionais hipóteses de ilegalidade ou abuso de poder.Nesse posiciona o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás:RECURSO INOMINADO. AÇÃO INDENIZATÓRIA DE DANOS MATERIAIS C/C DANO MORAL. CONTRATO TEMPORÁRIO. LICENÇA MÉDICA. RESCISÃO ANTECIPADA. POSSIBILIDADE. PODER DISCRICIONÁRIO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O reclamante aduz em sua exordial que foi admitido como professor por meio de contrato temporário, tendo iniciado o exercício de sua função em 03/08/2015 com duração de até 36 meses. Diz que no dia 27/11/2017 ao se dirigir para seu local de trabalho foi vítima de acidente de trânsito, motivo pelo qual deu entrada junto ao INSS em seu auxílio doença por acidente de trabalho, sendo que o benefício teve início no dia 11/12/2017 e findou no dia 10/01/2018. Relata que após o período do auxílio, no dia 05/02/2018 foi comunicado que o seu contrato havia encerrado. Pretende a condenação do reclamado, ora recorrido, a pagar os valores referentes aos 12 salários posteriores à rescisão indevida do contrato de trabalho mais indenização por danos morais. Na sentença do evento nº 10 o juízo de origem julgou improcedentes os pedidos. Foi interposto recurso no evento nº 14 onde o recorrente bate pela estabilidade em decorrência do acidente de trabalho e pugna pela procedência dos pedidos. 2. O artigo 373 , I e II , do CPC , consagrou, como regra, a distribuição estática, fazendo recair sobre o autor o ônus de comprovar os fatos constitutivos de seu direito e sobre o réu os fatos impeditivos, extintivos ou modificativos do direito do autor. Assim, a parte que alega deve buscar os meios necessários para convencer o juiz da veracidade do fato deduzido como base da sua pretensão/exceção, uma vez que é a maior interessada no seu reconhecimento e acolhimento. No caso em apreço, resta evidente que a parte requerente não obteve sucesso em materializar o direito pretendido, tendo em vista que não há qualquer prova dos danos morais suportados por ela a justificar o pleito indenizatório. 3. Os servidores públicos temporários possuem regime jurídico especial, de natureza contratual, que se caracteriza, justamente, pela precariedade do vínculo formado, pois o trabalhador, assim contratado, poderá ser despedido a qualquer momento, seja em razão do término do prazo contratual, seja por conveniência da Administração, nos termos do artigo 11 da lei estadual 13.664/2000, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado. Nesse sentido o entendimento: ?MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRATO TEMPORÁRIO. RESCISÃO UNILATERAL DURANTE LICENÇA MÉDICA. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE ESTABILIDADE POR LICENÇA MÉDICA. GRAVIDEZ POSTERIOR À EXONERAÇÃO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO CONFIGURADO. LIMINAR REVOGADA. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. 1. A rescisão unilateral e prematura do contrato de trabalho temporário, firmado com o Poder Público, caracteriza ato discricionário, podendo ser rescindido sempre que perecer o interesse público na contratação, estrito à conveniência e à oportunidade na sua permanência. Assim, o gozo de licença-saúde não impede a exoneração de servidora contratada temporariamente. 2. As servidoras públicas gestantes, inclusive as contratadas a título precário, independentemente do regime jurídico de trabalho, têm direito à estabilidade provisória, desde a confirmação da gravidez, até 05 (cinco) meses após o parto. Todavia, no caso dos autos, tendo a servidora temporária sido exonerada antes de engravidar, não há falar-se em direito à estabilidade provisória. 3. O julgamento do mérito do Mandado de Segurança acarreta a prejudicialidade do recurso de agravo interno, interposto contra a decisão, que deferiu a liminar pleiteada no mandamus. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. SEGURANÇA DENEGADA. (TJGO, Mandado de Segurança XXXXX- 65.2017.8.09.0000, Rel. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE, 5ª Câmara Cível, julgado em 13/11/2018, DJe de 13/11/2018) 4. Desta feita, não havendo ilegalidade da Administração no tocante à rescisão do contrato do servidor temporário, inexiste ato lesivo a ser reparado a título de dano moral. 5. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, mantendo-se a sentença guerreada tal qual como lançada, por esses e seus próprios fundamentos. 6. Condeno o recorrente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% sobre o valor da causa estipulado na inicial (art. 55 , caput, in fine, da Lei n.º 9.099 /95), ficando, no entanto, sobrestado o pagamento, tendo em vista ser este beneficiário da assistência judiciária. ( 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - XXXXX-09.2018.8.09.0051 - RELATORA: DRA. ROZANA FERNANDES CAMAPUM - Publicado Digitalmente em 02/12/2020) PELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE VERBAS TRABALHISTAS. CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO. LEI ESTADUAL Nº. 13.664/2000. FGTS, MULTAS, FÉRIAS, 13º SALÁRIO. IMPROCEDÊNCIA. ÔNUS DA PROVA. SENTENÇA MANTIDA. HONORÁRIOS MAJORADOS. I. Como é cediço, os servidores públicos temporários possuem regime jurídico especial, de natureza contratual, que se caracteriza justamente pela precariedade do vínculo formado, pois o trabalhador assim contratado poderá ser despedido a qualquer momento, seja em razão do término do prazo contratual, seja por conveniência da Administração. II. Corolário de tal constatação é que não há de prosperar a pretensão da Autora/Apelante de receber indenização de supostas verbas rescisórias, tais como FGTS e multas, às quais acredita ter direito devido ao rompimento unilateral do contrato de trabalho por parte do Réu/Apelado. III. No que diz respeito ao pedido de recebimento de férias proporcionais acrescidas de 1/3 (um terço) e 13º (décimo terceiro) salário integral, é fato que a ora Apelante não se desincumbiu do ônus de fazer prova do fato constitutivo de seu direito, ex vi do art. 373 , I , do CPC , já que sequer deu-se ao trabalho de acostar aos autos os contracheques referentes ao período trabalhado. Daí a prescindibilidade de reforma da sentença, por via da qual deu-se a improcedência dos pleitos inaugurais. IV. A par do desprovimento do Apelo, bem como da literal dicção do art. 85 , § 11 , do CPC , impõe-se a majoração dos honorários devidos ao causídico do Apelado de 10% para 15% sobre o valor da causa, observando-se, contudo, o que consta do art. 98 , § 3º , do mesmo códex. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA. ( 5ª Câmara Cível - GUILHERME GUTEMBERG ISAC PINTO - XXXXX-42.2017.8.09.0091 - Publicado em 09/10/2020)?MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRATO TEMPORÁRIO. RESCISÃO UNILATERAL DURANTE LICENÇA MÉDICA. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE ESTABILIDADE POR LICENÇA MÉDICA. GRAVIDEZ POSTERIOR À EXONERAÇÃO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO CONFIGURADO. LIMINAR REVOGADA. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. 1. A rescisão unilateral e prematura do contrato de trabalho temporário, firmado com o Poder Público, caracteriza ato discricionário, podendo ser rescindido sempre que perecer o interesse público na contratação, estrito à conveniência e à oportunidade na sua permanência. Assim, o gozo de licença-saúde não impede a exoneração de servidora contratada temporariamente. 2. As servidoras públicas gestantes, inclusive as contratadas a título precário, independentemente do regime jurídico de trabalho, têm direito à estabilidade provisória, desde a confirmação da gravidez, até 05 (cinco) meses após o parto. Todavia, no caso dos autos, tendo a servidora temporária sido exonerada antes de engravidar, não há falar-se em direito à estabilidade provisória. 3. O julgamento do mérito do Mandado de Segurança acarreta a prejudicialidade do recurso de agravo interno, interposto contra a decisão, que deferiu a liminar pleiteada no mandamus. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. SEGURANÇA DENEGADA. (TJGO, Mandado de Segurança XXXXX-65.2017.8.09.0000 , Rel. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE, 5ª Câmara Cível, julgado em 13/11/2018, DJe de 13/11/2018) ADMINISTRATIVO. SERVIDOR DETENTOR DE FUNÇÃO PÚBLICA. AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIO. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. DISPENSA. POSSIBILIDADE. LICENÇA-SAÚDE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. INOCORRÊNCIA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. - O detentor de função pública temporária não tem direito à estabilidade funcional, detendo a Administração Pública poder discricionário para exonerar o servidor contratado precariamente sem a necessidade de processo administrativo motivador da exoneração, uma vez que tal prerrogativa é assegurada somente aos titulares de cargos efetivos. - A estabilidade funcional é direito assegurado somente ao servidor público admitido através de concurso público, sendo irrelevante eventual existência de licença-saúde em favor do servidor detentor de função pública em razão de vínculo contratual temporário. (TJMG, Apelação Cível XXXXX-7/002 , Relator (a):Des.(a) Elias Camilo, 3ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 01/02/0018, publicação da sumula em 07/ 02/ 2018).No mesmo sentido posiciona o STJ:?DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CIVIL. AÇÃO OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONTRATO TEMPORÁRIO. PROFESSOR SUBSTITUTO. VIGÊNCIA CONTRATUAL. ACIDENTE. ESTABILIDADE. INAPLICABILIDADE. CONTRATO PRECÁRIO. LEI DISTRITAL 4.266/2008. PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO. PRECEDENTES DO STJ. SENTENÇA MANTIDA. 1. A contratação temporária, com fundamento no art. 37 , IX , da CF/88 , não assegura a estabilidade acidentária, ante a precariedade do vínculo que mantém com a Administração Pública. Contratação passível de rescisão a qualquer tempo. 2. Firmado sob os princípios de direito público, entre os quais o da supremacia do Poder Público, o contrato temporário de trabalho ajustado pelo Estado com o particular, pode ser motivadamente rescindido a qualquer tempo, se extinto o interesse público na permanência da contratação. 3. Diante da natureza excepcional e transitória da contratação do servidor temporário (art. 37 , IX , da CF/88 ), servidor vítima de acidente de trabalho não goza de direito à permanência no serviço público, por não possuir estabilidade no serviço público, sendo certo que a forma como ingressou nos quadros da Administração é por sua própria natureza precária. 4. Na hipótese em análise, o servidor temporário afastou-se do serviço em gozo de licença saúde, desse modo, sua vaga foi lotada por outro servidor temporário. Assim, quando retornar às atividades laborais, por não possuir estabilidade no serviço público, deverá aguardar a próxima vacância, respeitando o prazo contratual. (STJ - REsp: XXXXX DF XXXXX/XXXXX-6, Relator: Ministro OG FERNANDES, Data de Publicação: DJ 28/04/2015) Por certo, os servidores públicos temporários possuem regime jurídico especial, de natureza contratual, que se caracteriza justamente pela precariedade do vínculo formado, pois o trabalhador assim contratado poderá ser despedido a qualquer momento, seja em razão do término do prazo contratual, seja por conveniência da Administração.Dessa forma, tendo a presente contratação o caráter temporário, a parte autora não pode se insurgir contra a rescisão unilateral e antecipada, ou até mesmo a não prorrogação, haja vista os vetores da discricionariedade e supremacia do interesse público da Administração.Assim, não há ilegalidade ou arbitrariedade na rescisão contratual realizada pelo réu.Conforme consta na cláusula segunda do contrato firmado entre as partes, o referido contrato se encerra automativamente na data de 22/12/2017, sendo assim, resta evidente que o contrato se encerrou pelo seu termo final (22/12/2017), sendo irrelevante se a autora estava de licença saúde, no seu decorrer.Conforme consta no evento nº 1, documento 6, a parte ré efetuou o pagamento das verbas rescisórias devidas a parte autora em razão do termo do contrato temporário, conforme determina a Lei Municipal nº 902/2013.Outrossim, no que diz respeito ao pedido de recebimento de férias proporcionais acrescidas de 1/3 (um terço) e 13º (décimo terceiro) salário e saldo de salário, é necessário constar que a parte autora não se desincumbiu do ônus de fazer prova do fato constitutivo de seu direito, ex vi do disposto na literalidade do art. 373 , I , do Código de Processo Civil , já que, ao invés de acostar aos autos todos os contracheques correspondentes aos períodos alusivo, bem como comprovar o não pagamento das verbas pleiteadas, limitou-se a fazer meras ilações, contrárias ao documento nº 6 do evento nº 1.Não vejo necessidade de detenças maiores.DISPOSITIVOAnte o exposto, nos termos do art. 487 , inciso I do NCPC , e por tudo que dos autos consta JULGO IMPROCEDENTE os pedidos da parte autora.Sem custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei nº 9.099 /95, aplicado subsidiariamente à Lei nº 12.153 /2009.Não há necessidade da remessa necessária nos termos do art. 11 da Lei 12.153 /2009.Publique-se. Registre-se. Intime-seCidade Ocidental-GO. (assinado e datado eletrônica) ANDRÉ COSTA JUCÁJuiz de DireitoAvenida F1 - Morada das Garças, Cidade Ocidental/GO | CEP XXXXX-757 | Telefone (61) 3625-7568 | Fax (61) 3605-5169 | 4

  • TRT-11 - Ação Trabalhista - Rito Ordinário: RTOrd XXXXX20165110007

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    No caso dos autos, os documentos acostados não comprovam, ao contrário do que alega a autora, que havia gravidez durante o contrato de trabalho... O termo de rescisão contratual demonstra que o aviso prévio foi trabalhado, sendo o último dia de trabalho em 15/10/2015... Os demais exames médicos acostados (fl. 23, realizado em 1/2/2016 e fl. 24, de 29/3/16), da mesma forma, não comprovam a alegada gravidez nos últimos dias de contrato de trabalho, possuindo margem de erro

  • TRT-5 - ATOrd XXXXX20215050611 TRT05

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    Fls.: 13 Em razão de tais alegações, requer o pagamento em dobro de todos os períodos de férias que foram negados, acrescidos do terço constitucional, em cada período aquisitivo no decorrer do contrato de trabalho... de trabalho com os reflexos legais... Sustenta, ainda, que houve morosidade na homologação da sua rescisão contratual o que acarretou atraso para habilitação no seguro-desemprego e no FGTS, que foi pago de maneira parcelada

  • TRT-12 - : ATOrd XXXXX20225120012

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    Enfim, o contrato de trabalho firmado pela reclamante consiste em um típico contrato por prazo indeterminado, e em nada se confunde com o contrato de trabalho intermitente, o qual, usualmente, atende situações... o que for mais recente, será considerado rescindido de pleno direito o contrato de trabalho intermitente... A questão inicial a ser resolvida é pertinente a validade do contrato de trabalho intermitente firmando entre as partes

  • TRT-15 - ATOrd XXXXX20185150079 TRT15

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    ao longo de todo o contrato para embasar os julgamentos... CONCEIÇÃO APARECIDA ROCHA DE PETRIBU FARIA Juíza do Trabalho... Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Regional do Trabalho da 15a Região Ação Trabalhista - Rito Ordinário XXXXX-56.2018.5.15.0079 Processo Judicial Eletrônico Data da Autuação: 19/09/2018 Valor

  • TRT-12 - : ATSum XXXXX20235120021

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    RESCISÃO INDIRETA. CONTRATO DE TRABALHO SUSPENSO. IMPOSSIBILIDADE... No caso, estando suspenso o contrato de trabalho da reclamante, em razão do recebimento do auxílio-doença, há incompatibilidade com o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho... Ademais, consoante consignado na ata de audiência, id fbc220e, autor encontra-se em gozo de benefício previdenciário, auxílio doença, estando, portanto, o contrato de trabalho suspenso, o que implica na

  • TRT-15 - ATSum XXXXX20215150092 TRT15

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    Em razão da rescisão indireta do contrato de trabalho, tem direito ainda a Reclamante ao pagamento de indenização do aviso prévio, que projeta seu tempo no contrato de trabalho; férias + 1/3; 13º salário... Destarte, a Reclamada requer seja reconhecida a rescisão do contrato de trabalho por pedido de demissão, bem como as verbas decorrentes. Vejamos... Assim, reconheço a rescisão indireta do contrato de trabalho da Autora, com base no artigo 483 , b, da CLT

  • TRT-2 - Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo: ATSum XXXXX20215020705 SP

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    A rescisão por falta grave da empregada restou mantida... A reclamada afirma indevido, eis que o direito se deu após extinção do contrato do autor... ELZA MARIA LEITE ROMEU BASILE JUÍZA DO TRABALHO SÃO PAULO/SP, 04 de abril de 2022. ELZA MARIA LEITE ROMEU BASILE Juíza do Trabalho Titular

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