``APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. ÔNUS DO AUTOR DE DEMONSTRAR O DIREITO ALEGADO. NOTAS FISCAIS DESACOMPANHADAS DE COMPROVANTE DE ENTREGA DA MERCADORIA. AUSÊNCIA DE PROVA DA RELAÇÃO COMERCIAL. REVELIA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO DOS FATOS ALEGADOS. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL. I - Em caso de revelia, a presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor é relativa, e não absoluta, de sorte que não implica em inescapável procedência do pedido inicial. II - A juntada de notas fiscais, em procedimento ordinário, sem o aceite do adquirente ou sem outra forma de comprovação de que os produtos foram efetivamente entregues, revelase insuficiente para comprovação do alegado negócio mercantil. III - Tendo o juízo singular facultado a produção de provas tendentes a comprovar os fatos narrados na inicial e não cuidando a parte autora de fazê-lo, nos termos do artigo 373 , inciso I , do CPC , o julgamento de improcedência do pedido exordial é medida que se impõe. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA. (TJGO, Apelação (CPC) XXXXX-49.2017.8.09.0051 , Rel. ROBERTO HORÁCIO DE REZENDE, 1ª Câmara Cível, julgado em 20/09/2019, DJe de 20/09/2019)´´. Como se vê, não é suficiente apenas alegar e não provar. Ressaltando-se que a prova, tem a finalidade de convencimento, a destinação de gerar convicção, no julgador, principal destinatário do instituto. Não tendo a parte autora se desincumbido do ônus que lhe competia de comprovar que os fatos constitutivos de seu direito, como lhe impõe o artigo 373 , I , do Código de Processo Civil , não há que se falar em condenação do requerido. Não vejo necessidade de detenças maiores. Isto posto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos da inicial, nos termos do artigo 487 , inciso I , do Código de Processo Civil . Não existindo triangularização da ação, deixo de arbitrar honorários advocatícios. Sem custas por se tratar de beneficiária da assistência judiciária. Transitada em julgado, arquivem-se mediante as baixas e cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.Trindade, datado e assinado digitalmente. Liciomar Fernandes da SilvaJuiz de Direito (Assinado digitalmente) 29