1 APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO DPVAT . INTERESSE DE AGIR. PRESENTE. PRESCRIÇÃO. INEXISTÊNCIA. PROPORCIONALIDADE DO PAGAMENTO DO SEGURO. ACIDENTE OCORRIDO NO ANO DE 2003. TETO DE 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. APLICAÇÃO DA TABELA DA SUSEP. SENTENÇA REFORMADA, EM PARTE. 1- No âmbito do Supremo Tribunal Federal, a orientação é de que para o ajuizamento da ação de cobrança de indenização do seguro DPVAT é necessária a comprovação do prévio requerimento administrativo. Entretanto, para o deslinde da presente controvérsia, é imprescindível adotar o que restou decidido pelo Supremo Tribunal Federal, quando da análise do RE nº 631.240/MG , no sentido de que a apresentação da contestação de mérito, pela parte Ré, afigura-se suficiente para suprir a ausência de prévio requerimento administrativo e, por consequência, demonstrar o interesse de agir da parte Autora e a resistência da Seguradora à pretensão autoral. [...]APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. (TJGO, APELACAO CIVEL XXXXX-76.2009.8.09.0051 , Rel. DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE , 5A CÂMARA CIVEL, julgado em 20/10/2016, DJe 2141 de 01/11/2016)