Animus Criticandi em Jurisprudência

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  • TJ-SP - XXXXX20208260001 SP

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    (animus criticandi) ou de corrigir (animus corrigendi) exclui o elemento subjetivo e, por conseguinte, afasta a tipicidade desses crimes "(STJ, HC 234.134-MT , Rel... MERO ANIMUS NARRANDI ET CRITICANDI. AUSÊNCIA DO DOLO ESPECÍFICO. CONDUTA ATÍPICA. ABSOLVIÇÃO. MANUTENÇÃO. APELO DESPROVIDO... narrandi an criticandi, que afastam os crimes de injúria e difamação

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  • TJ-GO - XXXXX20198090150

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. DIFAMAÇÃO. ARTIGO 139 DO CÓDIGO PENAL CUMULADO COM ARTIGO 141 , INCISO III DO CÓDIGO PENAL . AÇÃO PENAL PRIVADA. AUSÊNCIA DE DOLO. CRIME NÃO CONFIGURADO. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. SENTENÇA PENAL MANTIDA. 1. Trata-se de recurso de apelação interposto por PagSeguro Internet S/A em face de sentença prolatada pelo MM. Juiz de Direito do 2º Juizado Especial Criminal da Comarca de Goiânia/GO, que julgou improcedente a queixa-crime e absolveu o querelado Fábio Souza Lima, nos termos do art. 386 , III , do Código de Processo Penal . 2. Extrai-se dos autos que a parte querelante, ora apelante, ofereceu queixa-crime em desfavor do apelado pela prática da conduta tipificada no art. 139 do Código Penal (Difamação) cumulada com art. 141 , inciso III do Código Penal , em razão do querelado ter enviado e-mails para terceiros, alheios à relação contratual entre as empresas Pagseguro e Tilix, disseminando fatos inverídicos e desabonadores à conduta da querelante. Em vista disso, o apelante sustenta que restou demonstrado através das provas a materialidade, autoria e a existência de dolo do apelado na prática do crime de injúria, requerendo assim, a reforma da sentença para condenar o apelado pela prática do crime previsto no artigo 139 c/c art. 141 , inciso III do Código Penal (evento nº 55). 3. Cabe frisar que tratando-se de apreciação de prova no processo penal, é sabido que vigora o sistema da persuasão racional, também conhecido como livre convencimento motivado, isto é, incumbe ao juiz apresentar os fatos e fundamentos jurídicos que o levaram a tomar determinada decisão, sob pena de nulidade, nos termos do art. 93 , inciso IX da Constituição Federal . 4. Por sua vez, a prova da alegação incumbirá a quem a fizer, com fundamento no art. 156 do Código de Processo Penal , ou seja, o ônus da prova é da acusação para demonstração da autoria e materialidade delitiva. 5. Como visto, ao querelado foi atribuída a prática do seguinte crime: ?Art. 139 ? Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação: Pena ? detenção, de três meses a um ano, e multa; e Art. 141 ? As penas cominadas neste Capítulo aumentam-se de um terço, se qualquer dos crimes é cometido: (?) III - na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da calúnia, da difamação ou da injúria.? 6. Inicialmente, importante esclarecer que, segundo a jurisprudência do C. Superior Tribunal de Justiça, para a configuração do crime previsto no art. 139 do Código Penal , é necessária a presença do elemento subjetivo do tipo, consistente no dolo específico, ou seja, na intenção de ofender a honra alheia ( AgRg no AREsp n. 482.234/SP ; 5ª Turma; Relator: Min. Gurgel de Faria; DJe de 02/06/2015). 7. Insta salientar, por oportuno, nos crimes de difamação o bem jurídico tutelado é a honra objetiva, isto é, a reputação do cidadão na sociedade, a maneira como é visto pelos outros no que se refere aos seus atributos morais, éticos, culturais, intelectuais, físicos ou profissionais. 8. Nesse sentido, explica a doutrina: ?Trata-se do chamado ?dolo específico?, que é elemento subjetivo do tipo inerente à ação de ofender. Em consequência, não se configura o crime se a expressão ofensiva for realizada sem o propósito de ofender. É o caso, por exemplo, da manifestação eventualmente ofensiva feita com o propósito de informar ou narrar um acontecimento (animus narrandi) ou com o propósito de debater ou criticar (animus criticandi)? (FRAGOSO, Heleno. Lições de Direito Penal. Parte Especial; Rio de Janeiro: Editora Forense, 1988, 10ª ed., p. 221/222, v.I.). 9. Contudo, dos fatos narrados nos autos é possível verificar a inexistência de vontade específica por parte do querelado de ofender a honra ou a reputação do querelante. Em verdade, o que se denota do conjunto fáticoprobatório constante dos autos é o relato de um fato ocorrido, onde o querelado ao discordar do que foi apresentado pela querelante ao mercado financeiro, decide tornar público sua insatisfação e discordância das informações prestadas nos relatórios, através de e-mails encaminhados aos órgãos reguladores, não caracterizando assim, o animus difamandi necessário à caracterização do delito previsto no art. 139 do Código Penal 10. Ademais, as testemunhas ouvidas em juízo, apenas narraram quem eram as pessoas remetentes dos emails enviados pelo querelado e que o conteúdo dos e-mails, ?podem? ter gerado descredito da empresa, no entanto, como bem ponderou o juiz a quo dos fatos narrados nos autos é possível verificar a inexistência de vontade específica por parte do querelado de ofender a honra do querelante, não caracterizando o animus difamandi necessário para a caracterização do delito previsto no art. 139 do Código Penal . 11. Desse modo, forçoso reconhecer que inexiste o animus diffamandi vel injuriandi, de modo que a sentença absolutória não merece reparos. 12. Ante o exposto, CONHEÇO do recurso interposto e NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo incólume a sentença proferida, por estes e por seus próprios e jurídicos fundamentos. 13. Condeno a parte apelante ao pagamento das custas processuais, nos termos do art. 804 do Código de Processo Penal e honorários advocatícios, esses que arbitro em R$ 1.000,00 (mil reais).

  • TJ-RN - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL XXXXX20218205001

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    Sobre o tema, aliás, cabe trazer à guisa entendimento sedimentado no Colendo Superior Tribunal de Justiça de que o animus criticandi ou animus narrandi, sem extrapolação no poder/dever de informar, não... A jurisprudência firmada no âmbito do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que não se configura dano moral quando a matéria jornalística limita-se a tecer críticas prudentes - animus criticandi... Superior Tribunal de Justiça entende que há configuração de dano moral quando a matéria jornalística não se limita a tecer críticas prudentes - animus criticandi - ou a narrar fatos de interesse público

  • TJ-SP - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular XXXXX20228260050 SP

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    O que existe nas expressões lançadas, analisadas no contexto correto é que, de fato, há um animus criticandi à querelante , notadamente em razão da suposta litigância de má fé, da suposta má gestão na... Já no que atine aos crimes de difamação, novamente não exsurge elementos de XXXXX-28.2022.8.26.0050 - lauda 2 crime, e sim de críticas severas e animus criticandi, novamente oriundos das contendas no... Não se olvida que a referida imunidade não é absoluta, mas, no presente caso, analisando-se o contexto em que empregadas e a natureza das expressões muito mais próximas de animus criticandi do que de delito

  • TJ-RN - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL XXXXX20218205001

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    Sobre o tema, aliás, cabe trazer à guisa entendimento sedimentado no Colendo Superior Tribunal de Justiça de que o animus criticandi ou animus narrandi, sem extrapolação no poder/dever de informar, não... A jurisprudência firmada no âmbito do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que não se configura dano moral quando a matéria jornalística limita-se a tecer críticas prudentes - animus criticandi... Superior Tribunal de Justiça entende que há configuração de dano moral quando a matéria jornalística não se limita a tecer críticas prudentes - animus criticandi - ou a narrar fatos de interesse público

  • TJ-SP - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular XXXXX20218260079 SP

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    jocandi), de narrar (animus narrandi), de defender (animus defendendi),de informar ou aconselhar (animus consulendi), de criticar (animus criticandi) ou de corrigir (animus corrigendi) exclui o elemento... narrandi e criticandi, havido em acalorada discussão, afastando-se o dolo específico do tipo penal, o animus diffamandi... AUSÊNCIA DE ANIMUS DIFFAMANDI. INEXISTÊNCIA DE IMPUTAÇÕES DE FATOS DETERMINADOS CAPAZES DE CONSUBSTANCIAR, POR SI, A OCORRÊNCIA POTENCIAL DE LESÃO OU MÁCULA À HONRAOBJETIVA DA QUERELANTE

  • TJ-SP - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular XXXXX20218260050 SP

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    Todavia, no presente caso, ocorre mero animus defendendi, animus criticandi e animus narrandi, na medida em que os querelados não tinham a intenção de ofender, mas sim, informar no curso processual, a... Note-se que, nos delitos contra a honra, além do dolo, faz-se mister o animus de ofender e macular a honra alheia... Ademais, as informações presentes na exordial não passam de alegações em sede de ação cível, indispensáveis no exercício da fundamentação processual, inexistindo, assim, o animus difamandi necessário para

  • TJ-MG - [CRIMINAL] CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR XXXXX20228130708 Várzea da Palma - MG

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    É possível que uma pessoa ofenda outra, embora assim esteja agindo com animus criticandi ou até animus corrigendi , ou seja, existe a especial vontade de criticar uma conduta errônea para que o agente... ANIMUS CRITICANDI. ATIPICIDADE MATERIAL. NO MESMO SENTIDO SÃO OS PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA: "APELAÇÃO. CRIMES DE INJÚRIA E DIFAMAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DO ÓRGÃO MINISTERIAL... Portanto, se a conduta foi praticada com animus jocandi, animus narrandi, animus corrigendi,"defendendi, animus consulendi, não haverá crime por ausência de dolo específico de atingir a honra da vítima

  • TJ-MG - [CRIMINAL] CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR XXXXX20228130708 Várzea da Palma - MG

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    É possível que uma pessoa ofenda outra, embora assim esteja agindo com animus criticandi ou até animus corrigendi , ou seja, existe a especial vontade de criticar uma conduta errônea para que o agente... ANIMUS CRITICANDI. ATIPICIDADE MATERIAL. NO MESMO SENTIDO SÃO OS PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA: "APELAÇÃO. CRIMES DE INJÚRIA E DIFAMAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DO ÓRGÃO MINISTERIAL... Portanto, se a conduta foi praticada com animus jocandi, animus narrandi, animus corrigendi,"defendendi, animus consulendi, não haverá crime por ausência de dolo específico de atingir a honra da vítima

  • TJ-SP - Ação Penal - Procedimento Ordinário XXXXX20218260322 SP

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    narrandi ou animus criticandi fica afastada a tipicidade do delito de calúnia por ausência de dolo específico... In casu , o requerido utilizou-se apenas do seu direito de crítica, informação e opinião ( animus narrandi e criticandi ) sem intenção deliberada de caluniar a vítima... Nesse cenário, indubitável a ausência de dolo específico, não restando evidenciado o animus caluniandi

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