Anulação de Ait em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Procedimento Comum Cível XXXXX20148260506 Foro de Ribeirão Preto - SP

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    do Auto de Infração de Trânsito (AIT) nº 3B7490874, sob o fundamento de que o coautor Carlos, ao dirigir veículo de propriedade da primeira coautora, figurou como condutor-infrator do referido AIT, sendo-lhe... - ME e CARLOS ALBERTO EUZÉBIO ABADIA ajuizaram a presente ação anulatória c/c repetição de indébito e pedido de tutela antecipada contra o DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN pretendendo a anulação... Alegam os autores que o referido AIT padece de vício formal por não informar os dados e características do aparelho utilizado para o exame etílico

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  • TJ-SP - Procedimento do Juizado Especial Cível XXXXX20218260642 Ubatuba

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    Em consequência do acima, mister a anulação dos autos de infração de trânsito descritos às fls. 10/23, 49/63 e 84/96... O pedido inicial inclui a anulação dos autos de infração por ele lavrados. As demais questões dizem respeito ao mérito da demanda, a ser analisado a seguir. O pedido é procedente... Por ultrapassado o prazo previsto no art. 281 , II do CTB , e já expirado o prazo para defesa administrativa (abril/2021) pugna pela anulação dos autos de infração de trânsito ou a transferência para o

  • TJ-SP - Procedimento do Juizado Especial Cível XXXXX20218260114 Campinas

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    No mérito, a autora pretende o cancelamento dos autos de infrações (AIT 3C5759708 e AIT 5M1614262) lavrados pelo Município de Campinas e do AIT 1D1473574 lavrado pelo DER e, consequentemente, do processo... Isto posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para declarar insubsistente, por ausência de notificação, as autuações lavradas pelo Município de Campinas (AIT Nº 3C5759708 e AIT Nº 5M1614262) e, consequentemente... Acolhe-se, pois, a pretensão de anulação das autuações lavradas pelo Município de Campinas – e, consequentemente, não caberia agora a suspensão do direito de dirigir e demais consequências legais

  • TJ-PR - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA XXXXX-83.2022.8.16.0044 Apucarana - PR

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    Citado, o DETRAN-PR apresentou contestação (seq. 38.1) concordando com o pedido da autora, no que tange à anulação do AIT n. XXXXX-E009216754, uma vez detectado que a autora fez a comunicação de venda... Tanto é assim que o próprio DETRAN-PR, em defesa (seq. 38.1), concordou com o pedido da requerente, no tocante à anulação do AIT n. XXXXX-E009216754 (" permitir posse/condução de veículo a pessoa sem... 6311 - E-mail: apu-6vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. XXXXX-83.2022.8.16.0044 Processo: XXXXX-83.2022.8.16.0044 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto Principal: Anulação

  • TJ-ES - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA XXXXX20238080014

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    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - Juizado Especial Criminal e Juizado Especial da Fazenda Pública , 100, Fórum Juiz João Cláudio , COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 372150221 PROCESSO Nº XXXXX-54.2023.8.08.0014 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MATHEUS BISPO RAPOSO REQUERIDO: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESPIRITO SANTO Advogado do (a) REQUERENTE: RENANN BRAGATTO GON - ES12170 P R O J E T O D E S E N T E N Ç A 1. Relatório MATHEUS BISPO RAPOSO propôs esta Ação em face do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESPÍRITO SANTO - DETRAN/ES, narrando, em síntese, que sua motocicleta foi clonada e que no processo nº XXXXX-64.2022.8.08.0014 foi determinada a substituição da placa alfanumérica, mas, ainda assim, continua sendo autuado por infrações cometidas por terceira pessoa na direção da motocicleta “clone”. Diante disso, requereu o cancelamento dos AITs BG00046844 e BG00046845 e também da penalidade de Suspensão do Direito de Dirigir XXXXX-5742K. Relatado o necessário, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099 /95. Decido. 2. Fundamentação Analisando os autos, tenho que o mesmo comporta solução terminativa. Isso porque, segundo a regra do art. 502 do CPC , “denomina-se coisa julgada material a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso”. No caso dos autos, verifico que a parte requerente propôs demanda anterior, processo nº XXXXX-64.2022.8.08.0014 , onde também pleiteou a anulação dos AITs BG00046844 e BG00046845. Naquela demanda, muito embora o pedido liminar tenha sido deferido (id. XXXXX do processo acima citado), na sentença de mérito este juízo fez as seguintes ponderações: (...) A contestação, no mérito, não trouxe aos autos qualquer argumento que já não tenha sido tratado na decisão Liminar. Inclusive, em relação aos Autos de Infração, o pedido foi negado, conforme se verifica da leitura da decisão antes transcrita, e isso também responde aos questionamentos constantes do ID XXXXX, bastando, portanto, que a decisão seja cumprida nos exatos termos em que foi proferida. Isto é: não procede o pedido de anulação das autuações arroladas na inicial, pois as únicas que podem ser atribuídas ao veículo clone (IDs XXXXX e XXXXX) foram expedidas pelo DER, não demandado nestes autos. E as autuações BG00046844 e BG00046845 foram cometidas em Colatina, não existindo prova da ausência de responsabilidade do Autor. (...) Por todo o exposto, e também pelo que foi fundamentado no ID XXXXX, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, confirmando a Decisão de ID XXXXX, que antecipou parcialmente a tutela. JULGO IMPROCEDENTE o pedido de anulação das autuações arroladas na inicial. (...) Ou seja, como se percebe, o pedido de anulação dos AITs BG00046844 e BG00046845 já foi submetido à tutela jurisdicional, o qual julgou improcedente a pretensão autoral, tendo o processo transitado em julgado. Verifica-se, pois, a ocorrência da coisa julgada, nos termos do art. 337 , § 4º , do CPC , fenômeno este que impede o prosseguimento (ou o próprio surgimento) deste Processo e deve ser reconhecido de ofício e em qualquer tempo pelo Juiz, conforme dispõe o § 3.º , do art. 485 , também do CPC . Ademais, com relação ao pedido de cancelamento da penalidade de Suspensão do Direito de Dirigir XXXXX-5742K, o qual este juízo deferiu a suspensão do referido procedimento, por meio da decisão de id. XXXXX, verifico que naquela oportunidade a suspensão se deu pelo fato de que, na contagem de pontos do requerente foi considerada a autuação BG XXXXX, a qual, naquele momento processual, acredita-se ser referente à infração cometida pela motocicleta “clone”. Ou seja, este juízo foi induzido à erro. No entanto, uma vez julgado improcedente o pedido de anulação da referida infração, verifico que não há qualquer outro fundamento que possa fundamentar o pedido de cancelamento/anulação do procedimento de suspensão do Direito de Dirigir XXXXX-5742K. Assim, com relação a este pedido, o mesmo deve ser julgado improcedente. 3. Dispositivo. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, com base no inciso V e § 3.º , do art. 485 , do CPC , em relação ao pedido de anulação dos AITs BG00046844 e BG00046845. JULGO IMPROCEDENTE o pedido de cancelamento/anulação do processo de suspensão do Direito de Dirigir XXXXX-5742K. REVOGO a decisão de id. XXXXX. Sem custas e honorários, ex vi do disposto nos artigos 54 e 55 da Lei n. 9.099 /95. Publique-se. Registre-se, e oportunamente arquivem-se. Submeto o projeto de sentença à análise do Juiz de Direito. Alonso Francisco de Jesus Coutinho Juiz Leigo S E N T E N Ç A O projeto de sentença elaborado pelo juiz leigo atende aos requisitos formais e seus fundamentos guardam sintonia com a conclusão. Isso posto, HOMOLOGO O PROJETO DE SENTENÇA, nos moldes do artigo 40 da Lei Federal n. 9.099 /95. Colatina/ES, 8 de março de 2024. Getter Lopes de Faria Júnior Juiz de Direito

  • TJ-ES - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA XXXXX20248080004

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    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Anchieta - 2ª Vara Rodovia do Sol, 2539, Ed. Tramonto Room, Ponta dos Castelhanos, ANCHIETA - ES - CEP: 29230-000 Telefone:() PROCESSO Nº XXXXX-51.2024.8.08.0004 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ODISON VASCONCELOS DE OLIVEIRA REQUERIDO: DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES Advogado do (a) REQUERENTE: VERONICA RODRIGUES DE JESUS MENDES - ES40096 SENTENÇA VISTOS EM INSPEÇÃO. 1. Trata-se de Ação Ordinária com Pedido de Tutela Antecipada para Transferência de Pontos da Carteira de Motorista CNH ajuizada por ODISON VASCONCELOS DE OLIVEIRA em face do DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA E TRANSPORTE – DNIT. 2. Segundo narra a exordial, a presente ação foi ajuizada visando a suspensão e posterior anulação dos Autos de Infração de Trânsito (AIT) n’s.º S036697598 e S036794371, sob o fundamento de que o veículo placa DRC8C79, Renavam XXXXX, estava na condução de seu irmão o sr. Sr. Adimilson Venerque de Vasconcelos , para quem o veículo foi vendido. 3. Que diante disso, requer a concessão de medida liminar visando a SUSPENSÃO dos efeitos da aludida infração de trânsito n.º S028154824. No mérito, requer a anulação dos AIT’s n’s.º S036697598 e S036794371 e, eventualmente, a transferência da pontuação para o real condutor Sr. Adimilson Venerque de Vasconcelos . 4. Brevemente relatados estes autos, em que pese dispensado por força do art. 38 , da Lei 9.099 /95, passo a sanear o feito, senão vejamos: I - DAS PRELIMINARES I.I. Incompetência da Justiça Estadual - Interesse da União. 5. Sendo o DNIT uma autarquia federal, este Juízo não dispõe de competência para apreciar e julgar a presente demanda, conforme se depreende do art. 109 da Constituição Federal , a seguir parcialmente transcrito: Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho; [...] 6. Logo, como o DNIT figura no polo passivo da presente ação, não resta dúvida que este Juízo estadual é incompetente. 7. Deixo, contudo, de remeter o presente feito para a Justiça Federal, dada a impossibilidade prática junto ao sistema PJE, razão pelo qual EXTINGO OS AUTOS SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 485 , IV , do CPC , dada a incompetência em razão da pessoa, devendo a parte autora repropor esta demanda perante a Justiça competente. 8. INTIME-SE a parte autora com urgência. 9. Após, não havendo nova manifestação, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. ANCHIETA-ES, 4 de março de 2024. Juiz (a) de Direito

  • TJ-SP - Procedimento do Juizado Especial Cível XXXXX20218260302 Jaú

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    O pedido efetuado pela parte autora é de anulação de AIT lavrado em razão de dirigir sob a influência de álcool. Como já mencionei, existem dois AIT's, dentre aqueles que apresentou o autor... Desta forma, deve ser extinta a demanda, sem análise do mérito, em relação a este pleito (anulação de AIT). Passo a análise, então, do pleito subsidiário... Contudo, não especifica, em inicial, qual seria o AIT que busca anulação, menos ainda esclarece sobre qual Processo administrativo busca a anotação de cumprimento de penalidade

  • TJ-SP - Procedimento do Juizado Especial Cível XXXXX20178260196 Franca

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    São dois pontos para análise. 1) quanto ao auto (AIT 3B9161898), cometido em 25/03/2015; 2) quanto às infrações restantes (AIT 3C159883-6; AIT 3C15988-3; AIT 3C159883-8; AIT 3C159883-4 e AIT 3C1598883-... Diante do exposto, mantém-se a legalidade dos autos de infração (AIT 3C159883-6, AIT 3C15988-3, AIT 3C159883-8, AIT 3C159883-4 e AIT 3C1598883-5), pois mantida a higidez pela não comprovação da existência... Diante da situação, esta infração de trânsito não subsiste, ou seja, não pode a responsabilidade ser imputada ao requerente. (2) Os outros autos de infração dscutidos (AIT 93C159883-6; AIT 3C15988-3; AIT

  • TJ-SP - Procedimento do Juizado Especial Cível XXXXX20208260564 SP

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    No que se refere ao AIT 5D026375-2, contudo, de rigor a sua anulação, eis que os documentos de fls. 90/96 não comprovaram a dupla notificação, constando apenas o comprovante da remessa postal do auto de... ao DETRAN, tendo ficado demonstrada a notificação dos processos administrativos n. 78566/2016 (fls. 208/22); 89722/2017 (fls. 179/194) e XXXXX/2019 (fls. 195/207), não há que se cogitar acerca da anulação... Assim, com relação ao MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ, considerando que, com relaçãos aos AITs n. 5M033608-9; 5M031985-3; 5K0024934; 5H0220915; 5M0437836; 5 H0224454 e 5M0463076, ficou devidamente comprovada

  • TJ-SP - Procedimento do Juizado Especial Cível XXXXX20218260053 SÃO PAULO

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    Portanto, a tese é basicamente de anulação dos atos administrativos por falta de notificação e consequente prejuízo aos processos administrativos que visam suspender ou cassar seu direito de dirigir... AUTUADOR: MUNICIPIO DE SÃO PAULO; 23/08/2018 – AIT Nº 5A7020021 – 4 PONTOS – ÓRGÃO AUTUADOR: MUNICIPIO DE SÃO PAULO; 05/10/2018 – AIT Nº 1P9904864 – 4 PONTOS – ÓRGÃO AUTUADOR: DER; 28/09/2018 – AIT Nº... – AIT Nº 5A7377706 – 4 PONTOS – ÓRGÃO AUTUADOR: MUNICIPIO DE SÃO PAULO; 09/08/2018 – AIT Nº 5A6963278 – 4 PONTOS – ÓRGÃO AUTUADOR: MUNICIPIO DE SÃO PAULO; 13/08/2018 – AIT Nº 5D5222221 – 4 PONTOS – ÓRGÃO

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