Anulação de Ait em Jurisprudência

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  • TJ-RS - Recurso Cível XXXXX RS

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    RECURSO INOMINADO. PRIMEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. DETRAN. PSDDP. PCDD. AUTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO EXPEDIDO PELA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL. ÓRGÃO FEDERAL. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. SENTENÇA EXTINTIVA CONFIRMADA POR SEUS PRÓPRIOS E JURÍDICOS FUNDAMENTOS. RECURSO INOMINADO DESPROVIDO. UNÂNIME.

    Encontrado em: Acrescento, apenas, que, conquanto a parte não tenha incluído em seu pedido a anulação do AIT T028801733, restringindo a sua pretensão à anulação do PSDDP nº 0139500-9 e do PCDD XXXXX/XXXXX-3, a decisão... A autora pleiteia a anulação do PCDD n. 2013/XXXXX-3... Registra-se, aqui, ser impossível a anulação do PCDD per saltum como consequência de eventual anulação do PSDDP, sendo imprescindível a análise do mérito do ato administrativo lavrado pela Polícia Federal

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  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20194047112 RS XXXXX-20.2019.4.04.7112

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    ADMINISTRATIVO. MULTA DE TRÂNSITO. AUTO DE INFRAÇÃO. APLICAÇÃO DE PENALIDADE. DIREÇÃO DE VEÍCULO SOB INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL. ETILÔMETRO. HIGIDEZ DO PROCEDIMENTO. - O auto de infração constitui ato administrativo dotado de imperatividade, presunção relativa de legitimidade e de legalidade, com a admissão de prova em contrário. Apenas por prova inequívoca de inexistência dos fatos descritos no auto de infração, atipicidade da conduta ou vício em um de seus elementos componentes (sujeito, objeto, forma, motivo e finalidade) poderá ser desconstituída a autuação - A Resolução CONTRAN nº 432/2013 dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pelas autoridades de trânsito e seus agentes na fiscalização do consumo de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência, para aplicação do disposto nos arts. 165 , 276 , 277 e 306 da Lei nº 9.503 , de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro ( CTB )- Hipótese em que inexistem elementos consistentes a demonstrar a existência de nulidade no procedimento que culminou em aplicação de penalidade em função de o autor dirigir veículo sob influência de álcool, não havendo se falar em reforma da r. sentença de improcedência.

    Encontrado em: O pedido de anulação é lastreado em supostos vícios formais do AIT, consistentes em não ter sido oportunizada a realização da contraprova (segundo teste), bem como na não disponibilização do resultado... Cuida-se de demanda em que pretende a Parte Autora a anulação do AIT T112247447, decorrente de autuação de trânsito efetuada pela PRF, em 24/03/2017 (ev. 1, NOT9), em que o Demandante foi flagrado conduzindo... Sustentou que o AIT foi lavrado de forma irregular, não tendo sido observadas as determinações constantes na legislação, em especial as estipuladas no art. 280 do CTB

  • TJ-PR - Recurso Inominado: RI XXXXX20188160173 Umuarama XXXXX-97.2018.8.16.0173 (Acórdão)

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    EMENTA: RECURSO INOMINADO. DETRAN. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO E CERCEAMENTO DE DEFESA. SÚMULA 312 DO STJ. AVISOS DE RECEBIMENTO COM RETORNO “NÃO PROCURADO”. ENVIO DE NOTIFICAÇÃO PARA ENDEREÇO DIVERSO. DADOS ATUALIZADOS. CERCEAMENTO DE DEFESA CARACTERIZADO. ANULAÇÃO DA NOTIFICAÇÃO QUE SE ESTENDE PARA O AUTO DE INFRAÇÃO EM SI. IMPOSSIBILIDADE DE RENOVAÇÃO DO ATO. ART. 281, P.Ú, II, DO CTB . DECURSO DO PRAZO DE 30 DIAS. DECADÊNCIA DO DIREITO DE PUNIR DO ESTADO. AUTO DE INFRAÇÃO ARQUIVADO E SEU REGISTRO JULGADO INSUBSISTENTE. TEMA 105 DO STJ. DANO MORAL NÃO COMPROVADO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJPR - 4ª Turma Recursal - XXXXX-97.2018.8.16.0173 - Umuarama - Rel.: JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTO FERNANDA BERNERT MICHIELIN - J. 19.04.2021)

  • TJ-AM - Recurso Inominado Cível XXXXX20228040001 Manaus

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    RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. FAZENDA PÚBLICA. ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO. AUTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO - AIT. ART. 280 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO – CTB . ALEGADA ILEGALIDADE POR OMISSÃO DE PARAR O CONDUTOR NO ATO. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA PARA EXIMIR O AUTOR. PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Trata-se de recurso interposto contra decisão de primeiro grau que julgou improcedentes os pedidos para anulação de ato administrativo que imputou auto de infração de trânsito à autora, sob fundamentação de que esta não logrou êxito em trazer provas inequívocas que a eximissem da multa. 2. A recorrente roga pela reanálise do pleito, aduzindo que trouxe provas suficientes colacionadas às fls. 20/39, onde mostra o rastreio do veículo dentro do período em que recebeu autuação. Especifica que, diferentemente do endereço constante na infração, seu veículo estava em local diverso. 3. Pois bem, em matéria de Direito Administrativo, cumpre salientar que a jurisprudência consolidada exige prova inequívoca da ilegitimidade do ato face à presunção de legalidade do ato administrativo. 4. Da análise do quadro fático, depreende-se que a autora pretende a anulação do auto de infração com a documentação probatória gerada pelo seu aplicativo de monitoramento via GPS, estaria com seu veículo situado à Travessa Nova Esperança, bairro Coroado, enquanto as infrações se deram na rotatória do Coroado e na Av. Rodrigo Otávio. 5. Vale ressaltar que, mesmo em endereços diferentes, todos ficam localizados no mesmo bairro. Ainda, a distância é ínfima e plenamente passível de erro de marcação pelo aplicativo, não gerando prova indubitável capaz de deslegitimar o ato do agente público. 6. Neste sentido têm sido o entendimento deste e. Tribunal de Justiça, vejamos: APELAÇÃO CÍVEL. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. ANULAÇÃO. PROVA INEQUÍVOCA. INEXISTÊNCIA. IMPROVIMENTO. I – Para a anulação do auto de infração de trânsito, como pretende a apelante, a jurisprudência exige prova inequívoca da ilegalidade do ato face à presunção de legalidade do ato administrativo. II - O fato de haver declaração datada em 15/08/16 que atesta ser a recorrente cuidadora de seu pai, não se mostra capaz de eximir a responsabilidade da autora por infração cometida em 21/10/2015. III - Mesmo que tenha havido um cancelamento de auto de infração similar em instância administrativa, a decisão não atinge o auto em questão, por este ser independente daquele. IV - O auto de infração em comento fora recebido dentro do prazo de 30 dias a contar da data do fato, observando o art. 281 , parágrafo único , II , do CTB . V – Apelação conhecida e desprovida. (TJ-AM XXXXX20168040001 AM XXXXX-03.2016.8.04.0001 , Relator: João de Jesus Abdala Simões , Data de Julgamento: 18/02/2018, Terceira Câmara Cível). 7. Ante o exposto, não restou configurada prova que atribua ilegitimidade ao ato administrativo que gerou o auto de infração de trânsito, de forma que a sentença atacada não merece reparos. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Sentença mantida incólume. Custas e honorários ao recorrente, na proporção de 10% do valor da causa, cuja exigibilidade fica suspensa em razão da gratuidade de justiça concedida.

  • STJ - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AREsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-9

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    ANULAÇÃO DA PENALIDADE. DUPLA NOTIFICAÇÃO. AUSÊNCIA. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. 1... Assim, o AIT nº E026253118 não pode gerar nenhum efeito ao infrator, seja penalidade de multa, seja a pontuação decorrente do fato. [...]... Depreende-se da análise dos autos que o AIT E026253118 foi lavrado em 11/04/2016, às 15:32, na BR-101, km 364,090, por estar transitando com velocidade de 20% a 50% acima da máxima permitida, sendo enquadrado

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX CE XXXX/XXXXX-1

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    ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MULTA DE TRÂNSITO. PRAZO DE NOTIFICAÇÃO DO INFRATOR. 30 (TRINTA) DIAS. DESCUMPRIMENTO. INSUBSISTÊNCIA DO AUTO DE INFRAÇÃO. 1. Segundo entendimento deste Superior Tribunal firmado sob o rito dos recursos repetitivos, "não havendo a notificação do infrator para defesa no prazo de trinta dias, opera-se a decadência do direito de punir do Estado, não havendo que se falar em reinício do procedimento administrativo."( REsp XXXXX/RS , Rel. Ministro Castro Meira, Primeira Seção, julgado em 12/8/2009, DJe 31/8/2009). 2. Agravo interno não provido.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20168190017

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. PROCESSO ADMINISTRATIVO RELATIVO À MULTA DE TRÂNSITO. PRETENDE O AUTOR A ANULAÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE EM PARTE OS PEDIDOS, ANULANDO A MULTA ADMINISTRATIVA E JULGANDO IMPROCEDENTE O PEDIDO A TÍTULO DE DANOS MORAIS. APELAÇÃO INTERPOSTA PELO ENTE MUNICIPAL. SENTENÇA QUE NÃO MERECE REFORMA. NOS TERMOS DO ART. 281 , PARÁGRAFO ÚNICO , II , DO CTB , É IMPRESCINDÍVEL A EXPEDIÇÃO DA NOTIFICAÇÃO DA AUTUAÇÃO NO PRAZO MÁXIMO DE 30 (TRINTA) DIAS, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DO AUTO DE INFRAÇÃO, E INSUBSISTÊNCIA DE SEU REGISTRO. CABE AO ENTE PÚBLICO DEMANDADO FAZER PROVA DE QUE EFETUOU A NOTIFICAÇÃO, NOS MOLDES DO CTB E ART. 373 , II , DO CPC . AUSENTE A PROVA DA NOTIFICAÇÃO DA AUTUAÇÃO REALIZADA, TEM-SE POR CONFIGURADA A NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO LAVRADO. TESE JURÍDICA FIRMADA NO JULGAMENTO DO RESP XXXXX/RS , SOB A SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS. VASTA JURISPRUDÊNCIA DESTE E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA ACERCA DO TEMA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

  • TJ-RS - "Recurso Cível" 71008616096 RS

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    RECURSO INOMINADO. TERCEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. TRÂNSITO. ALEGAÇÃO DE CLONAGEM. COMPROVAÇÃO NOS AUTOS. ANULAÇÃO DO AIT LAVRADO PELO DETRAN/RS. DIREITO EVIDENCIADO. DEVOLUÇÃO DO VALOR DA MULTA PAGA. POSSIBILIDADE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE PROVA. SENTENÇA REFORMADA. 1. Trata-se de ação proposta em face do DETRAN/RS, através da qual o autor pretende a nulidade de diversos AITs, bem como a restituição do valor da multa paga, além de indenização por danos morais, em razão dos transtornos ocorridos desde que seu veículo foi clonado. 2. A sentença recorrida extinguiu parcialmente o feito, reconhecendo a ilegitimidade passiva do DETRAN para anular as infrações lavradas pelo DAER, julgando improcedente a demanda no restante. 3. Efetivamente, como parte dos AITs discutidos na demanda foram lavrados pelo DAER/RS, o pedido de anulação das autuações não pode ser deduzido em face do DETRAN, devendo o DAER/RS, obrigatoriamente, figurar no polo passivo da demanda. Precedentes das Turmas Recursais da Fazenda Pública. 4. No que tange ao Auto de Infração de Trânsito decorrente da infração capitulada nos arts. 165 c/c 277 , § 3º , do CTB , vislumbrada hipótese de nulidade. 5. O conjunto probatório evidencia a ocorrência de clonagem do automóvel, amparando a tese arguida na inicial. Além disso, o recorrente trouxe documento capaz de demonstrar que a condutora identificada no momento da autuação é terceira pessoa. Portanto, comprovada a clonagem do veículo, bem como que não era o autor o condutor da autuação impugnada, é de ser anulado o AIT e, por consequencia, restituído o valor da multa paga, R$ 1.915,40. 6. Danos morais não comprovados. 7. Sentença reformada, para declarar a nulidade do AIT e condenar o réu à restituição do valor da multa paga, a ser corrigido pela taxa SELIC, a contar do desembolso.RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. UNÂNIME. (Recurso Cível, Nº 71008616096, Terceira Turma Recursal da Fazenda Pública, Turmas Recursais, Relator: Alan Tadeu Soares Delabary Junior, Julgado em: 24-10-2019)

  • TJ-RS - Recurso Cível XXXXX RS

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    RECURSO INOMINADO. TERCEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. AÇÃO ANULATÓRIA DE AIT. INFRAÇÃO EM RODOVIA FEDERAL, POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO DETRAN. AUSENTE ENFRENTAMENTOS QUANTO AO PCDD. 1. Trata-se de Recurso Inominado contra a sentença de extinção da ação, sem resolução do mérito, em razão da declaração de ilegitimidade passiva do DETRAN/RS, onde o autor objetiva a anulação Do Auto de Infração de Trânsito n. e do Processo de Suspensão do Direito de Dirigir, em face do DETRAN/RS. Entretanto, alegando, o autor, apenas vícios de notificação do AIT lavrado e autuado pela Polícia Rodoviária Federal. 2. À luz da tese ventilada na exordial e das razões do Recurso Inominado, o autor refere-se apenas quanto a nulidades no auto de infração, sem vício debatido quanto ao Processo de Suspensão do Direito de Dirigir ? PSDD ?, o que configura a ilegitimidade passiva do Detran/RS. Nesse sentido, em que pese o pedido final de declaração de nulidade do PSDD, depreende-se que a pretensão se limita à anulação do Auto de Infração de Trânsito lavrado pela POLÌCIA RODOVIÁRIA FEDERAL, que deu origem ao processo de cassação ora discutido. De fato, o DETRAN/RS é responsável pelo processo administrativo de cassação da CNH, todavia a demanda restou adstrita às nulidades relativas ao AIT. 3. No ponto, o órgão autuador que lavrou AIT é a Policia Rodoviária Federal ? DPRF ?, em razão das infrações terem sido cometidas em rodovias Federais. Sendo assim, o DETRAN/RS é parte ilegítima à anulação do AIT. 4. Sentença mantida na íntegra, por seus próprios e jurídicos fundamentos, nos termos do art. 46 , da Lei 9.099 /95.RECURSO INOMINADO NÃO PROVIDO. UNÂNIME..

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