RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. FAZENDA PÚBLICA. ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO. AUTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO - AIT. ART. 280 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO – CTB . ALEGADA ILEGALIDADE POR OMISSÃO DE PARAR O CONDUTOR NO ATO. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA PARA EXIMIR O AUTOR. PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Trata-se de recurso interposto contra decisão de primeiro grau que julgou improcedentes os pedidos para anulação de ato administrativo que imputou auto de infração de trânsito à autora, sob fundamentação de que esta não logrou êxito em trazer provas inequívocas que a eximissem da multa. 2. A recorrente roga pela reanálise do pleito, aduzindo que trouxe provas suficientes colacionadas às fls. 20/39, onde mostra o rastreio do veículo dentro do período em que recebeu autuação. Especifica que, diferentemente do endereço constante na infração, seu veículo estava em local diverso. 3. Pois bem, em matéria de Direito Administrativo, cumpre salientar que a jurisprudência consolidada exige prova inequívoca da ilegitimidade do ato face à presunção de legalidade do ato administrativo. 4. Da análise do quadro fático, depreende-se que a autora pretende a anulação do auto de infração com a documentação probatória gerada pelo seu aplicativo de monitoramento via GPS, estaria com seu veículo situado à Travessa Nova Esperança, bairro Coroado, enquanto as infrações se deram na rotatória do Coroado e na Av. Rodrigo Otávio. 5. Vale ressaltar que, mesmo em endereços diferentes, todos ficam localizados no mesmo bairro. Ainda, a distância é ínfima e plenamente passível de erro de marcação pelo aplicativo, não gerando prova indubitável capaz de deslegitimar o ato do agente público. 6. Neste sentido têm sido o entendimento deste e. Tribunal de Justiça, vejamos: APELAÇÃO CÍVEL. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. ANULAÇÃO. PROVA INEQUÍVOCA. INEXISTÊNCIA. IMPROVIMENTO. I – Para a anulação do auto de infração de trânsito, como pretende a apelante, a jurisprudência exige prova inequívoca da ilegalidade do ato face à presunção de legalidade do ato administrativo. II - O fato de haver declaração datada em 15/08/16 que atesta ser a recorrente cuidadora de seu pai, não se mostra capaz de eximir a responsabilidade da autora por infração cometida em 21/10/2015. III - Mesmo que tenha havido um cancelamento de auto de infração similar em instância administrativa, a decisão não atinge o auto em questão, por este ser independente daquele. IV - O auto de infração em comento fora recebido dentro do prazo de 30 dias a contar da data do fato, observando o art. 281 , parágrafo único , II , do CTB . V – Apelação conhecida e desprovida. (TJ-AM XXXXX20168040001 AM XXXXX-03.2016.8.04.0001 , Relator: João de Jesus Abdala Simões , Data de Julgamento: 18/02/2018, Terceira Câmara Cível). 7. Ante o exposto, não restou configurada prova que atribua ilegitimidade ao ato administrativo que gerou o auto de infração de trânsito, de forma que a sentença atacada não merece reparos. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Sentença mantida incólume. Custas e honorários ao recorrente, na proporção de 10% do valor da causa, cuja exigibilidade fica suspensa em razão da gratuidade de justiça concedida.