RECURSO INOMINADO. TRÂNSITO. ANULAÇÃO DE AIT?S. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS COMPROBATÓRIOS. ÔNUS QUE INCUMBIA AO AUTOR. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO INOMINADO DESPROVIDO. (Recurso Cível, Nº 71007414592, Segunda Turma Recursal da Fazenda Pública, Turmas Recursais, Relator: Lizandra Cericato, Julgado em: 23-10-2019)
RECURSO INOMINADO. DETRAN/RS. ANULAÇÃO DE AIT. EXCESSO DE VELOCIDADE. 1. Trata-se de ação ordinária em que a parte autora pretende a anulação do AIT lavrado em razão da infração tipificada no art. 162 , II , do CTB , e PSDD para cassação do direito de dirigir. Sustenta não ter recebido a notificação para entrega da CNH, julgada improcedente na origem. 2. Compulsando-se os autos, verifica-se que foram observadas ambas as notificações (fls. 34v). Os comunicados foram enviados para o endereço cadastrado no DETRAN/RS. 3. Sentença de improcedência mantida por seus próprios fundamentos, nos moldes do artigo 46, última figura, da Lei nº 9.099 /95.RECURSO INOMINADO DESPROVIDO. UNÂNIME.
RECURSO INOMINADO. DETRAN/RS ANULAÇÃO DE AIT?s, PSDD E PCDD DECORRENTES. IRREGULARIDADES EM NOTIFICAÇÃO. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO. AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO NÃO OBSERVADOS. RECURSO INOMINADO PROVIDO (Recurso Cível, Nº 71007672918, Segunda Turma Recursal da Fazenda Pública, Turmas Recursais, Relator: Lizandra Cericato, Julgado em: 23-10-2019)
RECURSO INOMINADO. TERCEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. ANULAÇÃO DO AIT, PSDD E PCDD. DECLARADA A PRESCRIÇÃO DO AIT. RECURSO NÃO CONHECIDO. AUSENCIA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. Não merece ser conhecido o Recurso Inominado que não enfrenta a sentença, unicamente repete as razões exaradas na inicial, não enfrentando diretamente os fundamentos da decisão. Desatendimento dos requisitos do art. 1.010, II e III, do CPC.RECURSO INOMINADO NÃO CONHECIDO. UNÂNIME.
RECURSO INOMINADO. DETRAN. ANULAÇÃO DO AIT E DO PCDD. PRESCRIÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. É consolidado o entendimento no âmbito do Superior Tribunal de Justiça de que as ações em que discutida a exigibilidade de multas de natureza administrativa é aplicável o prazo prescricional do Decreto n. 20.910 /32, restando prescrita a pretensão do administrado se decorridos mais de cinco anos entre a data da notificação da infração de trânsito e o ajuizamento da ação anulatória.Compulsando o auto de infração questionado é possível observar que a Notificação da autuação de infração de trânsito (NAIT) ocorreu em 17 de maio de 2012, enquanto que o presente feito foi ajuizado em 24 de julho de 2018, ou seja, após o decurso de seis anos e dois meses da data em que houve ciência inequívoca do ato lesivo, de forma que deve ser reconhecida a prescrição da pretensão referente a infração de série CRV1014204.Por fim, registra-se que o autor, condutor do veículo, foi regularmente notificado, conforme se verifica pelo extrato do AIT da fl. 55, de forma que não há que se falar em cerceamento de defesa.RECURSO DESPROVIDO. UNÂNIME.
RECURSO INOMINADO. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. DIRIGIR SOB A INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL. NÃO REALIZAÇÃO DO TESTE DO ETILÔMETRO. AUSÊNCIA DE AFERIÇÃO PELO AGENTE DE SINAIS EXTERNOS DE INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL. ANULAÇÃO DO AIT. POSSIBILIDADE. RECURSO INOMINADO. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. DIRIGIR SOB A INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL. NÃO REALIZAÇÃO DO TESTE DO ETILÔMETRO. AUSÊNCIA DE AFERIÇÃO PELO AGENTE DE SINAIS EXTERNOS DE INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL. ANULAÇÃO DO AIT. POSSIBILIDADE. RECURSO INOMINADO. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. DIRIGIR SOB A INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL. NÃO REALIZAÇÃO DO TESTE DO ETILÔMETRO. AUSÊNCIA DE AFERIÇÃO PELO AGENTE DE SINAIS EXTERNOS DE INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL. ANULAÇÃO DO AIT. POSSIBILIDADE. RECURSO INOMINADO. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. DIRIGIR SOB A INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL. NÃO REALIZAÇÃO DO TESTE DO ETILÔMETRO. AUSÊNCIA DE AFERIÇÃO PELO AGENTE DE SINAIS EXTERNOS DE INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL.. ANULAÇÃO DO AIT. POSSIBILIDADE. Infere-se da análise da documentação acostada aos autos que não foram observados os requisitos legais para lavratura do auto de infração, mais precisamente no tocante à constatação de o recorrido estar efetivamente sob a influência de bebida alcoólica. Sentença mantida por seus próprios fundamentos, nos termos do art. 46 da Lei 9.099 /95. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (Recurso Cível Nº 71007703531, Segunda Turma Recursal da Fazenda Pública, Turmas Recursais, Relator: Rosane Ramos de Oliveira Michels, Julgado em 26/09/2018).
RECURSO INOMINADO. TRÂNSITO. ANULAÇÃO DE AIT. PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO RECURSO. HOMOLOGAÇÃO. POSSIBILIDADE. PERDA DO OBJETO. PREJUDICADA A APRECIAÇÃO DO MÉRITO DO RECURSO. O Recorrente poderá, a qualquer tempo, desistir do recurso interposto, independentemente de concordância da parte contrária, conforme disposto no art. 998 , do CPC . Havendo desistência expressa do Recorrente, resta a homologação do pedido.HOMOLOGADA A DESISTÊNCIA DO RECURSO.
RECURSO INOMINADO. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. DIRIGIR SOB A INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL. NÃO REALIZAÇÃO DO TESTE DO ETILÔMETRO. AUSÊNCIA DE AFERIÇÃO PELO AGENTE DE SINAIS EXTERNOS DE INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL. ANULAÇÃO DO AIT. POSSIBILIDADE. RECURSO INOMINADO. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. DIRIGIR SOB A INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL. NÃO REALIZAÇÃO DO TESTE DO ETILÔMETRO. AUSÊNCIA DE AFERIÇÃO PELO AGENTE DE SINAIS EXTERNOS DE INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL. ANULAÇÃO DO AIT. POSSIBILIDADE. RECURSO INOMINADO. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. DIRIGIR SOB A INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL. NÃO REALIZAÇÃO DO TESTE DO ETILÔMETRO. AUSÊNCIA DE AFERIÇÃO PELO AGENTE DE SINAIS EXTERNOS DE INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL. ANULAÇÃO DO AIT. POSSIBILIDADE. RECURSO INOMINADO. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. DIRIGIR SOB A INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL. NÃO REALIZAÇÃO DO TESTE DO ETILÔMETRO. AUSÊNCIA DE AFERIÇÃO PELO AGENTE DE SINAIS EXTERNOS DE INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL.. ANULAÇÃO DO AIT. POSSIBILIDADE. Infere-se da análise da documentação acostada aos autos que não foram observados os requisitos legais para lavratura do auto de infração, mais precisamente no tocante à constatação de o recorrido estar efetivamente sob a influência de bebida alcoólica. A parte ré não acostou aos autos o competente Termo de Registro da Aferição do Condutor , documento este que, à ausência da descrição no auto de infração das informações mínimas indicadas no anexo da Resolução nº 432/13, do DENATRAN, possibilita informar dados que atestem os sinais de embriaguez. Sentença mantida por seus próprios fundamentos, nos termos do art. 46 da Lei 9.099 /95. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (Recurso Cível Nº 71008171878, Segunda Turma Recursal da Fazenda Pública, Turmas Recursais, Relator: Rosane Ramos de Oliveira Michels, Julgado em 27/02/2019).
RECURSO INOMINADO. INFRAÇÕES DE TRÂNSITO. DIRIGIR SOB A INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL. NÃO REALIZAÇÃO DO TESTE DO ETILÔMETRO. AUSÊNCIA DE AFERIÇÃO PELO AGENTE DE SINAIS EXTERNOS DE INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL. ANULAÇÃO DO AIT. POSSIBILIDADE. RECURSO INOMINADO. INFRAÇÕES DE TRÂNSITO. DIRIGIR SOB A INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL. NÃO REALIZAÇÃO DO TESTE DO ETILÔMETRO. AUSÊNCIA DE AFERIÇÃO PELO AGENTE DE SINAIS EXTERNOS DE INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL. ANULAÇÃO DO AIT. POSSIBILIDADE. RECURSO INOMINADO. INFRAÇÕES DE TRÂNSITO. DIRIGIR SOB A INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL. NÃO REALIZAÇÃO DO TESTE DO ETILÔMETRO. AUSÊNCIA DE AFERIÇÃO PELO AGENTE DE SINAIS EXTERNOS DE INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL. ANULAÇÃO DO AIT. POSSIBILIDADE. RECURSO INOMINADO. INFRAÇÕES DE TRÂNSITO. DIRIGIR SOB A INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL. NÃO REALIZAÇÃO DO TESTE DO ETILÔMETRO. AUSÊNCIA DE AFERIÇÃO PELO AGENTE DE SINAIS EXTERNOS DE INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL.. ANULAÇÃO DO AIT. POSSIBILIDADE. Infere-se da análise da documentação acostada aos autos que não foram observados os requisitos legais para lavratura do auto de infração, mais precisamente no tocante à constatação de o recorrido estar efetivamente sob a influência de bebida alcoólica. A parte ré não acostou aos autos o competente Termo de Registro da Aferição do Condutor , documento este que, à ausência da descrição no auto de infração das informações mínimas indicadas no anexo da Resolução nº 432/13, do DENATRAN, possibilita informar dados que atestem os sinais de embriaguez. Sentença mantida por seus próprios fundamentos, nos termos do art. 46 da Lei 9.099 /95. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO, POR MAIORIA. (Recurso Cível Nº 71008181489, Segunda Turma Recursal da Fazenda Pública, Turmas Recursais, Relator: Rosane Ramos de Oliveira Michels, Julgado em 27/02/2019).
RECURSO INOMINADO. DETRAN/RS. ANULAÇÃO DE AIT E PSDDI. RAZÕES DISSOCIADAS. Verifica-se, portanto, que o sentenciante fundamentou sua conclusão pela improcedência do feito em razão de o autor ter ajuizado a ação em momento posterior ao cumprimento da penalidade imposta pelo PSDDI impugnado. O recorrente, contudo, dissocia-se dos termos estabelecidos ao fundamentar suas razões valendo-se dos mesmos argumentos aduzidos à exordial, atinentes à irregularidade da autuação originária (Art. 165 c/c § 3º do Art. 277 , CTB ), que revestiriam de nulidade também o PSDDI. De fato, não combate os fundamentos apontados na sentença, que envolvem tão somente o cumprimento da penalidade em momento anterior ao ajuizamento da ação, o que impediria a discussão do referido PSDDI.Portanto verifica-se ser o caso de não conhecimento do recurso.RECURSO INOMINADO NÃO CONHECIDO.