Cabimento do Reexame Necessário em Jurisprudência

10.000 resultados

  • TJ-SP - Ação Popular XXXXX20218260441 SP

    Jurisprudência • Sentença • 

    Reexame necessário improvido... Reexame necessário e recurso voluntário da Fazenda providos... a tais bens para o cabimento da ação popular. (...)

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por RelevânciaMudar ordem para Data
  • TJ-GO - XXXXX20218090051

    Jurisprudência • Sentença • 

    EMENTA:RECURSOS ESPECIAIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E DE NULIDADE DE DUPLICATA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SUSTAÇÃO DE PROTESTO. COMPRA E VENDA DE EMBALAGENS. PRIMEIRO RECURSO ESPECIAL. VÍCIOS DE QUALIDADE DOS PRODUTOS. SÚMULA 7 /STJ. CONDENAÇÃO DA AUTORA AO PAGAMENTO DA QUANTIA ESTABELECIDA NO TÍTULO, ACRESCIDA DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. NECESSIDADE DE RECONVENÇÃO. SEGUNDO RECURSO ESPECIAL. CAUÇÃO. FINALIDADE DE REPARAR AS PERDAS E DANOS DECORRENTE DA EXECUÇÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA. LEVANTAMENTO PARA PAGAMENTO DO DÉBITO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Ação ajuizada em 07/06/2016, da qual foi extraído o presente recurso especial interposto em 13/12/2021 e concluso ao gabinete em 27/06/2022. 2. O propósito recursal do primeiro recurso especial consiste em definir se, em ação de declaração de inexistência de débito, é possível ao réu deduzir, independentemente de reconvenção, pedido de condenação do autor ao pagamento do débito acrescido dos encargos moratórios desde o vencimento do título e se os produtos fornecidos pela recorrida à recorrente apresentam vícios de qualidade. Já o propósito do segundo recurso especial é dizer se a improcedência do pedido deduzido em ação declaratória de inexistência de débito possibilita que a garantia ofertada pelo autor, nos termos do art. 300 , § 1º , do CPC/2015 , seja levantada pelo réu para a satisfação do débito discutido. 3. Primeiro recurso especial. 3.1. Para alterar a conclusão lançada no aresto impugnado, no sentido de que a recorrente não comprovou os alegados vícios de qualidade nos produtos adquiridos, seria necessário o revolvimento do acervo fático-probatório (Súmula 7 /STJ). 3.2. Na estrutura tradicional da ação de conhecimento, somente o autor formula pretensão em face do réu. O réu, em sua defesa, limita-se a contrapor-se ao pedido do requerente, seja por meio da indicação de objeções processuais, seja defendendo a sua improcedência. No entanto, excepcionalmente, a lei ou a natureza da ação admite que o réu também postule um bem da vida, ampliando o objeto litigioso. É o que se verifica nos seguintes fenômenos processuais: reconvenção, pedido contraposto e ações dúplices. 3.3. As ações dúplices não se confundem com o pedido contraposto. Enquanto as primeiras são decorrência do direito material debatido em juízo e o réu pode obter um bem da vida independentemente da formulação de qualquer pedido, o pedido contraposto somente é admitido quando houver norma consagrando a possibilidade de o réu formular pedido contra o autor em sua contestação. Não sendo hipótese de pedido contraposto ou se o réu de ação dúplice pretender algo além da tutela decorrente do simples exame do pedido do autor deverá apresentar reconvenção. 3.4. Desse modo, em ação declaratória de inexistência de débito, não é possível ao réu requerer a condenação do autor ao pagamento do montante debatido nos autos, acrescido de juros e correção monetária, sem a formulação de reconvenção. 4. Segundo recurso especial. 4.1 . A caução ofertada nos termos do art. 300 , § 1º , do CPC/2015 tem natureza de contracautela e visa a assegurar a compensação dos danos causados pela efetivação da tutela de urgência. Ou seja, ela não tem o propósito de saldar eventual débito objeto do litígio na hipótese de improcedência do pedido formulado pelo autor. 5. Recurso especial de Gonçalves e Tortola S/A conhecido em parte e, nessa extensão, provido e recurso especial de Qualys Embalagens Ltda conhecido e não provido. (STJ - REsp: XXXXX PR XXXXX/XXXXX-7, Data de Julgamento: 04/10/2022, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 06/10/2022). De outro lado, deve-se consignar o cabimento do julgamento antecipado da lide, ante a desnecessidade de produção de outras provas, considerando que os elementos fáticos aduzidos pelas partes encontram-se evidenciados pelos documentos carreados aos autos, de forma que está delineada a situação prevista pelo artigo 355 , I , do Código de Processo Civil . No mérito, a parte autora alega que não celebrou negócio jurídico com a parte requerida, de sorte que por se tratar de um fato negativo, o ônus da prova inverte-se, cabendo, portanto, a parte requerida comprovar a existência do negócio jurídico. Neste sentido: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. DESNECESSIDADE. DIVERGÊNCIA DE ASSINATURAS VISIVELMENTE CARACTERIZADA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. HIPOSSUFICIÊNCIA TÉCNICA DO AUTOR. PROVA NEGATIVA. ART. 373 , II , DO CPC/2015 . VÍNCULO CONTRATUAL E DÍVIDA NÃO COMPROVADA. NEGATIVAÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. INDEVIDA. DANO MORAL IN RE IPSA. QUANTUM INDENIZATÓRIO ADEQUADO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. MAJORAÇÃO HONORÁRIOS RECURSAIS. POSSIBILIDADE. I - OMISSIS II - Nas ações declaratórias de inexistência de débito, incumbe ao réu a prova da existência da relação jurídica (dívida), conforme preconiza o artigo 373 , inciso II , do Código de Processo Civil , pois não se pode exigir do autor a prova de fato negativo, por absoluta impossibilidade. III - Ausentes provas do vínculo obrigacional entre as partes, bem como do alegado débito, a negativação do nome da autora no órgão de proteção ao crédito afigura-se indevida, recaindo à requerida o dever de reparação pelos danos morais. IV-OMISSIS . V - OMISSIS. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA. (TJGO, APELACAO XXXXX-13.2016.8.09.0036 , Rel. JAIRO FERREIRA JUNIOR, 6ª Câmara Cível, julgado em 19/03/2019, DJe de 19/03/2019). Por ocasião da contestação, a parte requerida afirma que a parte autora celebrou um contrato de prestação de serviço telefônico, para contratação da linha fixa e internet, acostando, para tanto, as faturas que indicam o consumo mensal (evento 19). Com efeito, importa registrar, que somente as cópias das faturas referentes a linha telefônica e serviço de internet, desacompanhadas de qualquer outro documento capaz de comprovar que a parte autora tenha firmado contrato de prestação de serviços, não são suficientes para comprovar a origem do débito inscrito nos cadastros de inadimplentes. Destarte, conclui-se que a inscrição no cadastro de inadimplentes é indevida, de sorte que resta configurado o ilícito civil, e portanto, o dever de indenizar. Quanto ao pedido de indenização por dano moral, cumpre salientar que a simples inserção do nome do consumidor no rol de inadimplentes gera o direito à indenização, já que tal providência, por si só, proporciona constrangimento pessoal e comercial, uma vez que a pessoa passa a ser reconhecida como mal pagadora, de forma que há ofensa a honra e a imagem do indivíduo, sendo neste sentido, os seguintes julgados, in verbis: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - SERVIÇO DE TELEFONIA - INSCRIÇÃO NOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - DANO MORAL - QUANTUM FIXADO EM R$ 10.000,00 - RAZOABILIDADE - DECISÃO AGRAVADA MANTIDA - IMPROVIMENTO. 1.- "Nos casos de protesto indevido de título ou inscrição irregular em cadastros de inadimplentes, o dano moral se configura in re ipsa, isto é, prescinde de prova, ainda que a prejudicada seja pessoa jurídica." ( REsp XXXXX/MS , Rel. Min. NANCY ANDRIGHI, DJe 17/12/2008). 2.- É possível a intervenção desta Corte para reduzir ou aumentar o valor indenizatório por dano moral apenas nos casos em que o quantum arbitrado pelo acórdão recorrido se mostrar irrisório ou exorbitante, situação que não se faz presente no caso concreto. 3.- O Agravo não trouxe nenhum argumento novo capaz de modificar a conclusão do julgado, a qual se mantém por seus próprios fundamentos. 4.- Agravo Regimental improvido. ( AgRg no AREsp XXXXX/PE , Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/09/2013, DJe 10/10/2013). EMENTA:EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. AUSÊNCIA DE AFRONTA AO ART. 1.022 DO CPC/2015 . DANO MORAL IN RE IPSA. ASTREINTES. VALOR DOS DANOS MORAIS. REEXAME DE CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 /STJ. RAZOABILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. Omissis. 2. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático dos autos (Súmula n. 7 do STJ). 3. Consoante a jurisprudência desta Corte, "nos casos de protesto indevido de título ou inscrição irregular em cadastros de inadimplentes, o dano moral se configura in re ipsa, isto é, prescinde de prova" ( REsp n. 1.059.663/MS , Relatora Ministra NANCY ANDRIGHI, DJe 17/12/2008). 4. Omissis. 5. Agravo interno a que se nega provimento. ( AgInt no AREsp XXXXX/SC , Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 26/02/2019, DJe 08/03/2019). Outrossim, importa esclarecer, que embora a parte autora possua outras inscrições junto aos cadastros de proteção ao crédito, estas são posteriores a inscrição realizada pela parte requerida, e portanto, resta afastada a incidência da Súmula 385 , do Superior Tribunal de Justiça. Considerando que a moral possui valor imensurável, deve-se ressaltar, que a indenização nesses casos, não encontra equivalência econômica, como no dano material, de sorte que a indenização por dano moral representa uma punição ao infrator e uma satisfação à vítima, de forma a atenuar seu sofrimento. O Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em seus julgados, tem defendido que a indenização por dano moral deve ser arbitrada com a finalidade de punir o infrator da moral alheia, para desta forma demonstrar a intolerância da sociedade com condutas dessa natureza, logo, a condenação por dano moral possui caráter pedagógico, na medida em que busca inibir o infrator quanto a repetição da conduta inadequada. Nesse diapasão, conclui-se que a fixação do quantum da indenização por dano moral deve representar um valor simbólico, de forma a atenuar a dor da vítima e punir o infrator, de sorte que a indenização justa deve ser aquela que não cause o empobrecimento do causador do dano, nem tampouco, o enriquecimento da vítima. Corroboram com esse entendimento, os seguintes julgados, in vebis: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. NEGATIVAÇÃO DE DADOS PESSOAIS. 1. ENVIO DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA, EM ENDEREÇO DIVERGENTE. INOBSERVÂNCIA DO ART. 373 , II , DO CPC . Omissis. 2. DANO MORAL CONFIGURADO. FIXAÇÃO DO QUANTUM. Para a fixação do valor do dano moral há de considerar-se as peculiaridades de cada caso, a proporcionalidade, razoabilidade e moderação, evitando-se o enriquecimento ilícito da parte, moralmente, lesada e a reprimenda inócua para o causador do dano. Daí, tenho que a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais) mostra-se justa e razoável. 3. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. Os juros de mora, devem fluir desde a data do evento danoso, conf. Súmula 54 do Colendo Superior Tribunal de Justiça, por tratar-se de responsabilidade extracontratual, e a correção monetária, a ser corrigido pelo INPC, a partir desta data (Súmula 362 do STJ). 4. Omissis. 5. Omissis. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PROVIDA. SENTENÇA REFORMADA. (TJGO, Apelação (CPC) XXXXX-31.2016.8.09.0051 , Rel. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE, 5ª Câmara Cível, julgado em 03/04/2019, DJe de 03/04/2019). EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais. acidente de trânsito culpa do apelado - ausente comprovação ato ilícito. lucros cessantes devidos. cumulação de danos morais e estéticos. possibilidade. quantum indenizatório - razoabilidade e proprocionalidade. data da sentença - vigente cpc/73 . honorários de sucumbência não majorados. 1. A alegação de culpa exclusiva da vítima carece de prova, ônus do qual não se desincumbiu o Apelante (art. 373 , II , CPC ). 2. A indenização material decorrente de ato ilícito inclui a reparação de lucros cessantes, ou seja, o direito de perceber o que efetivamente o credor deixou de ganhar em razão do ilícito contra si perpetrado. 3. O Superior Tribunal de Justiça editou o teor sumular 387 que enuncia ser lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral. 4. Para a fixação do montante indenizatório, isso tanto no dano moral quanto no estético, devem ser observados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, devendo considerar-se, ainda, as peculiaridades do caso concreto, levando em conta a extensão do dano, assim como a situação financeira das partes. No caso, proporcional e razoável. 5. Na data da prolação da sentença, era vigente o Código de Processo Civil de 1973 , por isso, nos termos do artigo 3º, caput, da Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro, impossibilitada a majoração dos honorários de sucumbência. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.

  • TRF-1 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO XXXXX20174013300 Seção Judiciária da Bahia - TRF01

    Jurisprudência • Sentença • 

    NÃO CABIMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARA IMPUGNAR O CONTEÚDO DA DECISÃO Primeiramente, cabe ressaltar que os presentes embargos de declaração merecem ser rejeitados, uma vez que utilizados com o fim... Como é sabido, os embargos de declaração não se prestam para o reexame dos fundamentos da decisão de sorte que, pretendendo o embargante apenas a modificação do julgado, impõe-se a adoção da via recursal... Da leitura da peça incoativa percebe-se claramente a presença de todos os requisitos necessários ao oferecimento da denúncia, trazidos pelo artigo 41 do Código de Processo Penal . 4

  • TRT-2 - Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário: AIRO XXXXX20175020361

    Jurisprudência • Sentença • 

    Acórdão: " Da alegada contradição - não cabimento de reexame necessário Alega o embargante a existência de contradição do julgado ao realizar o reexame necessário, ao argumento de que houve violação ao... Contudo, o Tribunal Superior do Trabalho já pacificou o entendimento de que, em se tratando de sentença ilíquida, o valor a ser apurado para fim de reexame necessário será aquele arbitrado pela instância... Segundo entendimento jurisprudencial quanto à aplicação do artigo 496 do CPC , o reexame tem cabimento na situação destes autos, vez que o valor arbitrado na sentença, em R$15.000,00 (fl.163), embora não

  • TRT-12 - ATSum XXXXX20235120039

    Jurisprudência • Sentença • 

    NÃO CABIMENTO... Diante do contexto fático-probatório delineado nos autos, cujo teor é insuscetível de reexame nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do TST, não resta contrariada a Súmula nº 244 do... quanto à questão, conteria palavras inúteis, pois bastaria manter-se o sistema anterior, em que à parte era permitido atribuir valores aleatórios às demandas que tramitavam pelo rito ordinário, sem o necessário

  • TJ-BA - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL XXXXX20088050001 SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA - BA

    Jurisprudência • Sentença • 

    Como cediço, a análise do cabimento do reexame necessário deve ter por norte o art. 496 , do CPC , o qual dispõe o seguinte: Art. 496... Sentença sujeita a reexame necessário. (...)... Data da Documento Tipo Assinatura 19178 16/02/2022 19:14 Decisão Decisão 6772 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Cível DECISÃO Trata-se de Reexame Necessário oriundo

  • TJ-BA - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL XXXXX20088050001 SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA - BA

    Jurisprudência • Sentença • 

    Como cediço, a análise do cabimento do reexame necessário deve ter por norte o art. 496 , do CPC , o qual dispõe o seguinte: Art. 496... Sentença sujeita a reexame necessário. (...)... Data da Documento Tipo Assinatura 19178 16/02/2022 19:14 Decisão Decisão 6771 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Cível DECISÃO Trata-se de Reexame Necessário oriundo

  • TJ-BA - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL XXXXX20088050001 SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA - BA

    Jurisprudência • Sentença • 

    Como cediço, a análise do cabimento do reexame necessário deve ter por norte o art. 496 , do CPC , o qual dispõe o seguinte: Art. 496... Sentença sujeita a reexame necessário. (...)... Data da Documento Tipo Assinatura 19178 16/02/2022 19:14 Decisão Decisão 6771 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Cível DECISÃO Trata-se de Reexame Necessário oriundo

  • TJ-BA - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL XXXXX20088050001 SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA - BA

    Jurisprudência • Sentença • 

    Como cediço, a análise do cabimento do reexame necessário deve ter por norte o art. 496 , do CPC , o qual dispõe o seguinte: Art. 496... Sentença sujeita a reexame necessário. (...)... Data da Documento Tipo Assinatura 19178 16/02/2022 19:14 Decisão Decisão 6772 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Cível DECISÃO Trata-se de Reexame Necessário oriundo

  • TJ-PR - - Cumprimento de sentença XXXXX20208160017 Maringá - PR

    Jurisprudência • Sentença • 

    Arq: Sentença em 08/10/2019, deixo de submeter a presente sentença ao reexame necessário... A elevação do patamar da condenação para o reexame necessário de 60 salários-mínimos, previsto no CPC/1973 para 1.000 salários mínimos, a meu ver, significa uma opção pela preponderância dos princípios... Não se desconhece que, na vigência do CPC/1973 , a interpretação dada pela jurisprudência ao art. 475 era no sentido do cabimento do reexame obrigatório das sentenças condenatórias ilíquidas

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo