Cabimento do Reexame Necessário em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Apelação / Reexame Necessário: REEX XXXXX20098260053 SP XXXXX-13.2009.8.26.0053

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    ACIDENTE DO TRABALHO. APELAÇÃO INTERPOSTA PELO INSS - AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO PORTE DE REMESSA E RETORNO - DESERÇÃO - NÃO CONHECIMENTO. INFORTÚNIO TÍPICO. TRABALHADOR NÃO REGISTRADO. IRRELEVÂNCIA. PROVA TESTEMUNHAL SUFICIENTE. Há elementos para o reconhecimento do vínculo empregatício. SEQUELA FUNCIONAL QUINTO DEDO. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE E NEXO CAUSAL COMPROVADOS. BENEFÍCIO DEVIDO. Termo inicial: 16º dia da data do sinistro, à falta de concessão de auxílio-doença.JUROS DE MORA, CONTADOS DA CITAÇÃO, DE FORMA ENGLOBADA ATÉ ELA E, DEPOIS, DE MODO DECRESCENTE, MÊS A MÊS, NA RAZÃO DE 12%, PASSANDO AO PATAMAR DE 0,5% AO MÊS JUROS DA POUPANÇA EM RAZÃO DA LEI Nº 11.960 /2009. CORREÇÃO MONETÁRIA. ATUALIZAÇÃO DAS PRESTAÇÕES EM ATRASO. ÍNDICE APLICÁVEL: IGP-DI ATÉ 29/06/2009. APÓS, INCIDÊNCIA DA TR - CORREÇÃO DA POUPANÇA Recurso do réu não conhecido e oficial provido em parte.

    Encontrado em: Reexame Necessário nº 994.08.104365-0 Rel. Des... TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO São Paulo Registro: 2012.0000077399 ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos do Apelação / Reexame Necessário nº XXXXX-13.2009.8.26.0053 , da Comarca de... O laudo pericial às fls. 85/86 demonstra o cabimento do auxílio, concluindo que “o autor apresenta sequelas morfológicas no quarto e quinto dedos e funcionais em quinto dedo que vão reduzir a capacidade

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  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20158190045

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    REEXAME NECESSÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO OPOSTOS PELO MUNICÍPIO DE RESENDE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. HIPÓTESES DE DUPLO GRAU OBRIGATÓRIO DE JURISDIÇÃO NÃO VERIFICADAS NO CASO CONCRETO, POIS AS DECISÕES CONTRÁRIAS À FAZENDA PÚBLICA QUE ENSEJAM A REMESSA NECESSÁRIA, EM RAZÃO DO DISPOSTO NO ART. 496 , I , CPC , SÃO APENAS AQUELAS PROFERIDAS NO PROCESSO DE CONHECIMENTO. POR SUA VEZ, NO PROCESSO DE EXECUÇÃO, LIMITA-SE O CABIMENTO DO REEXAME NECESSÁRIO À HIPÓTESE DE PROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS OPOSTOS À EXECUÇÃO FISCAL (ART. 496 , II , CPC ), NÃO SE ESTENDENDO ÀS SENTENÇAS DE IMPROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO APRESENTADOS PELA FAZENDA. DESCABIMENTO DO REEXAME NECESSÁRIO.

  • TJ-MT - RECURSO INOMINADO XXXXX20138110086

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    E M E N T A: REEXAME NECESSÁRIO. FAZENDA PÚBLICA. AUTOR VÍTIMA DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. NECESSIDADE DE INTERNAÇÃO EM UTI. VALOR DESPENDIDO NA REALIZAÇÃO PROCEDIMENTO MÉDICO, EM TESE, INFERIOR A CEM SALÁRIOS MÍNIMOS. ART. 496 , § 3º , III CPC/2015 . NÃO CONHECIDO. Se inexiste informação nos autos quanto ao valor do procedimento a que foi submetido o Autor, que em tese, é inferior a 60 (sessenta) salários e, consequentemente, não atingirá 100 (cem) salários mínimos, por isso não se trata da hipótese de cabimento de reexame necessário, a teor do disposto no art. 496 , § 3º , do Código de Processo Civil . Recurso não conhecido.

  • TJ-MT - RECURSO INOMINADO XXXXX20168110002

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    E M E N T A REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. CONTRATO TEMPORÁRIO. RENOVAÇÕES SUCESSIVAS. CONTRATO NULO. VERBAS TRABALHISTAS. FGTS DEVIDO. VALOR DA CONDENAÇÃO INFERIOR A CEM SALÁRIOS MÍNIMOS. ART. 496 , § 3º , III CPC/2015 . NÃO CONHECIDO. Se o valor da condenação, em tese, é inferior a 60 (sessenta) salários e, consequentemente, não atingirá 100 (cem) salários mínimos, por isso não se trata de hipótese de cabimento de reexame necessário, a teor do disposto no art. 496 , § 3º , III , do Código de Processo Civil . Recurso não conhecido.

  • TRF-3 - APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA - 2259992: ApReeNec XXXXX20134036100 REMESSA NECESSÁRIA -

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    PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AÇÃO ORDINÁRIA. REEXAME NECESSÁRIO. HIPÓTESE DE NÃO CABIMENTO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. AVISO PRÉVIO INDENIZADO. NÃO INCIDÊNCIA. I - Não cabimento do reexame necessário na hipótese, nos termos do artigo 496 , § 3º , inciso I , do CPC/15 . II - O C. STJ proferiu julgado em sede de recurso representativo de controvérsia atestando que as verbas relativas ao aviso prévio indenizado revestem-se de caráter indenizatório, pelo que não há que se falar em incidência da contribuição previdenciária patronal na espécie. III - Os valores indevidamente recolhidos serão objeto de compensação com contribuições vincendas de mesma espécie e destinação constitucional, observada a prescrição quinquenal, nos termos da legislação vigente à data do encontro de contas, conforme decidido no Resp XXXXX/MG . IV - Quanto à correção monetária do montante a repetir, o Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp nº 1.112.524/DF e do REsp nº 1.111.175/SP , conforme procedimento previsto para os recursos repetitivos, assentou o entendimento de ser a taxa SELIC aplicável exclusivamente a partir de 01º/01/1996, sem cumulação com qualquer outro índice de correção monetária ou de juros. V - Reexame necessário não conhecido. Apelação da União desprovida.

  • TJ-MT - RECURSO INOMINADO XXXXX20188110003

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    E M E N T A REEXAME NECESSÁRIO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. VALOR INFERIOR A QUINHENTOS SALÁRIOS MÍNIMOS. ART. 496 , § 3º , II CPC/2015 NÃO CONHECIDO. Se o medicamento pre.scrito à requerente para tratamento de tumor maligno, tem um custo mensal aproximado de R$ 4.000,00, de modo que o seu custo anual é inferior a 60 (sessenta) salários mínimos (teto de alçada do Juizado Especial da Fazenda Pública) e, consequentemente, não atinge 500 (quinhentos) salários mínimos, razão pela não se trata de hipótese de cabimento de reexame necessário, a teor do disposto no art. 496 , § 3º , II , do Código de Processo Civil . Recurso não conhecido.

  • TJ-MT - RECURSO INOMINADO XXXXX20158110005

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    E M E N T A REEXAME NECESSÁRIO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. AUTOR DIAGNOSTICADO COM LINFOMA DE HODGKIN CLASSICO TIPO ESCLEROSE NODULAR. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE TOMOGRAFIA POR EMISSÃO DE POSITRONS (PET). VALOR INFERIOR A QUINHENTOS SALÁRIOS MÍNIMOS. ART. 496 , § 3º , II E III CPC/2015 . RECURSO NÃO CONHECIDO. Se o procedimento médico pleiteado pelo Autor, consoante consta do laudo emitido em 03.12.2015, pelo NÚCLEO DE APOIO TÉCNICO/NAT, que há relatório de médico especialista e exame complementar indicado a patologia em tela, bem como que o procedimento é de urgência, pelo risco de perda de oportunidade, que segundo, consta tem um custo de R$ 3.800,00, portanto, inferior a 60 (sessenta) salários mínimos (teto de alçada do Juizado Especial da Fazenda Pública) e, consequentemente, não atinge 100 (cem) salários mínimos, razão pela qual não se trata de hipótese de cabimento de reexame necessário, a teor do disposto no art. 496 , § 3º , II e III , do Código de Processo Civil . Recurso não conhecido.

  • TJ-PR - 17268156 Região Metropolitana de Londrina - Foro Central de Londrina

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    DECISÃO: Acordam os Desembargadores da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso de apelação e MANTER a sentença, em sede de reexame necessário, nos termos do voto da Relatora. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO.AÇÃO CIVIL PÚBLICA PARA APURAÇÃO DE ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL.APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL Nº.1.220.667MG (2014/XXXXX-7) DA 1ª SEÇÃO CÍVEL DO STJ. CABIMENTO DO REEXAME NECESSÁRIO NO CASO CONCRETO. SITUAÇÃO EMERGENCIAL COMPROVADA PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA, CONSERVAÇÃO, HIGIENIZAÇÃO E COPA COM FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS E MATERAIS PARA EXECUÇÃO PARA PRÉDIOS DO MUNICÍPIO, COM DISPENSA DE LICITAÇÃO, E Apelação Cível e Reexame Necessário nº 1.726.815-6 fl. 2ADITIVOS. AUSÊNCIA DA COMPROVAÇÃO DA TESE DE "FABRICAÇÃO" DA SITUAÇÃO EMERGENCIAL. DEMORA NA CONCLUSÃO DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO EM RAZÃO DA ALTERAÇÃO DA METODOLOGIA PARA CÁLCULO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DECORRENTE DE INSTRUÇÃO NORMATIVA DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, GESTÃO E ORÇAMENTO DA UNIÃO. ATO DE IMPROBIDADE NÃO CONFIGURADO. RECURSO DE APELAÇÃO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA EM REEXAME NECESSÁRIO.

  • TJ-AL - Remessa Necessária Cível XXXXX20158020055 Santana do Ipanema

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    PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. DIREITO CONSTITUCIONAL À SAÚDE. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 496 , § 4º , II , DO CPC/2015 . DECISUM EM CONSONÂNCIA COM ACÓRDÃOS PROFERIDOS PELO STF E STJ EM JULGAMENTO DE RECURSOS REPETITIVOS. REEXAME NECESSÁRIO QUE NÃO SE CONHECE. DECISÃO UNÂNIME. 1. De acordo com a redação do artigo 496 , § 4º , II , do Código de Processo Civil de 2015 , a Ementa: PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. DIREITO CONSTITUCIONAL À SAÚDE. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 496 , § 4º , II , DO CPC/2015 . DECISUM EM CONSONÂNCIA COM ACÓRDÃOS PROFERIDOS PELO STF E STJ EM JULGAMENTO DE RECURSOS REPETITIVOS. REEXAME NECESSÁRIO QUE NÃO SE CONHECE. DECISÃO UNÂNIME. 1. De acordo com a redação do artigo 496 , § 4º , II , do Código de Processo Civil de 2015 , a sentença fundada em acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos, não está sujeita ao reexame necessário. 2. A sentença proferida nos autos está em consonância com o entendimento de acórdãos proferidos pelos Tribunais superiores a respeito da temática da implementação do direito à saúde, fundada nos arts. 6º e 196 do texto constitucional , enquadrando-se, portanto, nas hipóteses de não cabimento do reexame necessário. 3. Remessa necessária não conhecida.

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