PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd XXXXX-05.2023.5.02.0204 RECLAMANTE: F. E. N. R. RECLAMADO: P. T. L. RELATÓRIO F. E. N. R. , qualificada nos autos, ajuizou ação trabalhista em face de P. T. L. , pleiteando o reconhecimento do vínculo empregatício, rescisão indireta do contrato de trabalho, pagamento de verbas rescisórias, depósitos do FGTS e multa fundiária, multas dos arts. 467 e 477 da CLT , pagamento de salários em atraso, entre outros. Deu à causa o valor de R$ 347.764,47. Juntou documentos. A reclamada, devidamente notificada, compareceu à audiência, apresentando sua contestação e aduzindo as razões pelas quais entende pela improcedência dos pedidos. Colhido o depoimento das partes e de uma testemunha. Tentativas de conciliação infrutíferas. Foi deferido o prazo para apresentação de razões finais. É o relatório. FUNDAMENTAÇÃO Do direito intertemporal No âmbito processual, aplico a teoria do isolamento