TRT-9 - Ação Trabalhista - Rito Ordinário: ATOrd XXXXX20175090015
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd XXXXX-08.2017.5.09.0015 AUTOR: EVAIR PEDRO CARDOSO RÉU: BANCO BANESTADO S.A., ITAU UNIBANCO S.A. SENTENÇA Submetido o processo a julgamento, pelo Juízo foi proferida a seguinte SENTENÇA: Esclareço que as referências às folhas dos autos nesta peça processual serão feitas levando-se em consideração a sequência das páginas, após a exportação de todos os documentos em PDF, em ordem crescente. I – RELATÓRIO Evair Pedro Cardoso ajuizou ação trabalhista em face Banco Banestado S.A. e de Itaú Unibanco S.A., todos qualificados, apresentando petição inicial às fls. 2-60, a qual, por medida de economia processual, reporta-se o Juízo neste ato e passa a fazer parte integrante deste relatório, sendo que, pelas razões de direito e de fato que elenca, o reclamante deduz seus pedidos, apresentando documentos. Atribui à causa o valor de R$70.000,00 (fl. 59). O reclamado apresentou defesa