Desnecessidade de Encaminhamento Ao Contador em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218260000 SP XXXXX-33.2021.8.26.0000

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    FALÊNCIA – Decisão que homologou a conta apresentada pelo perito da massa falida e deixou de remeter os autos ao contador – Inconformismo da credora Mont Fort – Não acolhimento – Incidência de juros de mora e correção monetária – Matérias que já foram devidamente dirimidas pelo juízo de origem – Cálculos que estão de acordo com as decisões judiciais anteriores – Desnecessidade de encaminhamento dos autos à contadoria – Recurso desprovido.

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  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218260000 SP XXXXX-41.2021.8.26.0000

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    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – Cálculo do valor executado – Agravante que insiste na correção de seu cálculo e na desnecessidade de encaminhamento dos autos à Contadoria Judicial – Recurso interposto sem pedido de efeito suspensivo – Regular trâmite do processo em primeiro grau, com o envio dos autos ao Contador do Juízo – Cálculo judicial que apontou a existência de débito remanescente em valor exatamente igual ao apurado pela Recorrente – Coincidência de valores que implica no esvaziamento da pretensão recursal - Perda do objeto - Recurso não conhecido.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208260000 Barueri

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    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Decisão que determinou a penhora do imóvel oferecido pela agravada, assim como a realização de audiência virtual de conciliação e, se não resultar acordo, encaminhamento dos autos ao contador. Agravante manifestou expressamente a ausência de interesse na conciliação e, portanto, não se justifica a designação da respectiva audiência, cuja realização não é obrigatória, notadamente nesta fase processual. Necessidade de encaminhamento dos autos ao contador reconhecida em decisão anterior, não impugnada no momento oportuno. Medida que nem sequer implica qualquer prejuízo. Rejeição, pelos agravantes, do imóvel indicado como garantia, pela agravada, que não se mostrou justificada. Imóvel indicado à substituição que nem sequer se encontra registrado em nome da agravada. AGRAVO PARCIALMENTE CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, NA PARTE CONHECIDA.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208260000 SP XXXXX-77.2020.8.26.0000

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    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Decisão que determinou a penhora do imóvel oferecido pela agravada, assim como a realização de audiência virtual de conciliação e, se não resultar acordo, encaminhamento dos autos ao contador. Agravante manifestou expressamente a ausência de interesse na conciliação e, portanto, não se justifica a designação da respectiva audiência, cuja realização não é obrigatória, notadamente nesta fase processual. Necessidade de encaminhamento dos autos ao contador reconhecida em decisão anterior, não impugnada no momento oportuno. Medida que nem sequer implica qualquer prejuízo. Rejeição, pelos agravantes, do imóvel indicado como garantia, pela agravada, que não se mostrou justificada. Imóvel indicado à substituição que nem sequer se encontra registrado em nome da agravada. AGRAVO PARCIALMENTE CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, NA PARTE CONHECIDA.

  • TJ-PE - AGRAVO DE INSTRUMENTO XXXXX20238179000

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    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO 4ª Câmara de Direito Público Gabinete Desembargador Itamar Pereira da Silva Júnior Agravo de Instrumento nº XXXXX-17.2023.8.17.9000 - Comarca de Jaboatão dos Guararapes. Agravante: Elton Fernandes de Assis . Agravada: Instituto Nacional do Seguro Social. EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA DOS CÁLCULOS APRESENTADOS PELO EXECUTADO. REMESSA DOS AUTOS AO CONTADOR JUDICIAL. DESNECESSIDADE. MEROS CÁLCULOS ARITMÉTICOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. O cerne da controvérsia refere-se à necessidade de encaminhamento dos autos ao contador judicial a fim de instruir o Cumprimento de Sentença. 2. É assente na jurisprudência a dispensabilidade de encaminhamento dos autos ao contador judicial quando o montante a ser executado depender de simples cálculos aritméticos. 3. Ao impugnar os cálculos apresentados pelo INSS, o exequente, ora agravante, deixou de indicar o valor que entende correto, nem ao menos apresentou a memória do cálculo, sendo que se trata de verbas previdenciárias com períodos definidos, com possibilidade de elaboração do quantum devido por simples cálculos aritméticos. 4. A ausência de condições para arcar com os custos da elaboração de tais cálculos, por si só, não é suficiente para demonstrar a necessidade de remessa dos autos ao contador judicial. 5. Agravo de Instrumento improvido, mantida a eficácia da decisão vergastada, a qual indeferiu o pedido do exequente, ora agravante, de remessa dos autos à Contadoria Judicial. 6. Decisão unânime. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Agravo de Instrumento nº XXXXX-17.2023.8.17.9000 , acima referenciados, ACORDAM os Desembargadores integrantes da 4ª Câmara de Direito Público deste Tribunal de Justiça, em sessão desta data, e à unanimidade, em negar provimento ao recurso, nos termos da ementa supra, do voto e da resenha em anexo, que fazem parte integrante do julgado. P.R.I. Recife, Des. Itamar Pereira da Silva Júnior Relator

  • TJ-GO - XXXXX20218090000

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DA ALEGATIVA DE EXCESSO. MEROS CÁLCULOS ARITMÉTICOS. DESNECESSIDADE DE REMESSA À CONTADORIA JUDICIAL. DESPROVIMENTO. Como ressaltado pelo magistrado a quo, não merece acolhida a pretensão da devedora de encaminhamento dos autos para a contadoria judicial ao argumento de excesso de execução, em primeiro plano porque os embargos opostos à execução do título extrajudicial não aventaram tal matéria e foram extintos, bem como pelo fato de que a insurgente não apontou qual seria o problema técnico na elaboração do cálculo homologado, valendo-se, meramente, de argumentos genéricos ao refutá-lo. Não merece reparos o ato judicial que indefere o pedido de remessa das contas ao contador oficial, quando o valor da dívida depender de meros cálculos aritméticos, como no caso em debate. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228269021 SP XXXXX-84.2022.8.26.9021

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. TETO CONSTITUCIONAL. Irresignação contra decisão que acolheu a impugnação ao cumprimento de sentença fundada na alegação de excesso de execução. Cálculos da exequente que não observaram a limitação do teto remuneratório constitucional. Desnecessidade de encaminhamento ao contador. Decisão mantida.

  • TJ-MS - Agravo de Instrumento XXXXX20228120000 Corumbá

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    E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – CÁLCULO APRESENTADO PELO CREDOR – DEVEDOR NÃO SE MANIFESTOU NOS AUTOS EM NENHUMA OPORTUNIDADE – AUTOS ENCAMINHADOS À CONTADORIA PARA AFERIR A EVOLUÇÃO DA QUANTIA DEVIDA – VALORES JÁ APRESENTADOS – REMESSA DOS AUTOS À CONTADORIA DO JUÍZO ANTES DE MANIFESTAÇÃO DO DEVEDOR – DESNECESSIDADE DE NOVA REMESSA – AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DO CÁLCULO QUE A PARTE ENTENDE DEVIDO – RECURSO NÃO PROVIDO. Para definir a existência ou não de divergência no cálculo apresentado pelo credor, o magistrado promoveu o encaminhamento dos autos à Contadoria do Juízo, antes de homologá-los. No caso dos autos, o devedor quedou-se inerte por longo período, a despeito das intimações com a apresentação dos cálculos pela parte credora. Tendo o magistrado, por cautela, valido-se do Contador do Juízo para verificação da existência de correção ou incorreção das contas, sem que o devedor tenha apontado objetivamente o demonstrativo do alegado excesso de execução, carece de razoabilidade a eternização do cumprimento de sentença com a nova remessa dos autos à Contadoria do Juízo, além de que, estar-se-ia desprestigiando todo o trabalho já realizado, apenas diante da reiterada recalcitrância da parte devedora.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208269023 SP XXXXX-22.2020.8.26.9023

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    Agravo de instrumento. Decisão homologatória de conta de liquidação que não se ressente de qualquer incorreção. Cabimento de agravo de instrumento para impugnar referida decisão interlocutória. Pagamento administrativo feito ao agravante com a mesma natureza daqueles determinados judicialmente e que deve ser abatido do total devido, sob pena de enriquecimento sem causa. Desnecessidade de encaminhamento dos autos ao contador judicial. Negado provimento.

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: AC 36627 SP XXXXX-9

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    TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. PRELIMINAR DE NULIDADE AFASTADA. DESNECESSIDADE DE ENCAMINHAMENTO AO CONTADOR. CORREÇÃO MONETÁRIA. ILEGITIMIDADE DA INCIDÊNCIA DA TR/TRD COMO CORREÇÃO MONETÁRIA- PRECEDENTES DO STF E DO STJ. CRITÉRIOS DE CORREÇÃO MONETÁRIA - ÍNDICES APLICÁVEIS CONFORME MANUAL DE CÁLCULOS DA JUSTIÇA FEDERAL - APELAÇÃO DA UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) PARCIALMENTE PROVIDA. I - Após a alteração do art. 604 do Código de Processo Civil , por meio da Lei n. 8.898 /1994, vigente desde 30 de agosto de 1994, foram excluídas do ordenamento jurídico brasileiro a liquidação por cálculos do contador, não havendo obrigatoriedade da participação do contador nesta fase processual, bastando a apresentação pela parte dos cálculos e a impugnação pelo executado, mediante os embargos. A discussão que resta, nestes casos, referente aos índices de correção aplicáveis à execução é questão de direito que pode ser resolvida pelo juízo, bastando a sua definição para resolver o litígio, independentemente de remessa ao contador. O MM. Juízo "a quo" manifestou-se sobre os índices aplicáveis, motivando, segundo a sua convicção a rejeição dos embargos. Nulidade afastada. II Caso inexista na sentença exeqüenda especificação de índices a serem empregados, nada obsta a inclusão do IPC na atualização do "quantum debeatur", por ser o indexador que representa a verdadeira inflação do período. III. É reiterada a jurisprudência do C. STJ no sentido de ser plenamente válida a inclusão dos índices do IPC no cálculo da correção monetária para apuração do "quantum debeatur". IV. Não ofende o princípio da legalidade a aplicação dos índices expurgados, conforme iterativa jurisprudência do STJ. V - A aplicação da TR/TRD como fator de correção monetária foi afastada pela Suprema Corte, sendo legítima sua incidência apenas como taxa de juros, de fevereiro a dezembro de 1991 (Lei nº 8.177 /91, art. 9º , na redação dada pela Lei nº 8.218 /91). Precedentes do Eg. STF (ADINs nº 493 e nº 835) e do Eg. STJ. VI - A correção monetária traduz-se em mera atualização da moeda, de forma a manter o seu valor real a fim de proteger o credor das perdas inflacionárias, não se constituindo em acréscimo patrimonial, sendo devida nos créditos decorrentes de condenação judicial em geral, inclusive nas ações de restituição/compensação de tributos e/ou contribuições recolhidas indevidamente, desde o indevido recolhimento, com a incidência de expurgos inflacionários de planos econômicos governamentais para que haja justa e integral reparação do credor (súmula nº 562 do STF; súmula nº 162 do STJ). A atualização monetária é regulada pelos índices previstos no manual de cálculos da Justiça Federal, Cap. V, itens 2.2.1 a 2.2.3 (Resolução CJF nº 242, de 03.07.2001; Provimento COGE nº 64, de 28.04.2005, art. 454. Jurisprudência pacífica do Eg. STJ e precedentes deste TRF-3ª Região. VII - Apelação da União Federal (Fazenda Nacional) e remessa oficial parcialmente providas.

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