TJ-AM - Mandado de Segurança Cível XXXXX20218040001 AM
Assim, não havendo comprovação por meio de documentos juntados aos autos do ato coator e do direito líquido e certo do impetrante, não há de se falar em direito líquido e certo... Não há direito líquido e certo capaz de assegurar o direito perseguido pela impetrante... Neste sentido: "O direito líquido e certo é aquele que pode ser demonstrado de plano mediante prova pré-constituída, sem a necessidade de dilação probatória