Direito Líquido e Certo Tido por Não-demonstrado em Jurisprudência

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  • TJ-MT - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL: MS XXXXX20178110000 MT

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    MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO – NOMEAÇÃO PARA O CARGO DE PROFESSOR DA EDUCAÇÃO SUPERIOR – CONTRATAÇÃO PRECÁRIA – PRETERIÇÃO DEMONSTRADA - EXPECTATIVA DE DIREITO QUE CONVOLA EM DIREITO LÍQUIDO E CERTO – CONCESSÃO DA ORDEM. A expectativa de nomeação de candidato aprovado em posição classificatória convola-se em direito líquido e certo quando, dentro do prazo de validade do certame, a Administração Pública demonstra surgirem novas vagas e ainda contrata servidores temporários para o mesmo cargo em que o impetrante restou classificado.

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  • TJ-MT - Apelação: APL XXXXX20158110082 162996/2016

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    RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – MANDADO DE SEGURANÇA – NULIDADE DA SENTENÇA – AFASTADA – CARÁTER SATISFATIVO DA MEDIDA LIMINAR – NECESSIDADE DE CONFIRMAÇÃO NA SENTENÇA - EXPEDIÇÃO DE “HABITE-SE” – REGULARIDADE DA OBRA E CUMPRIMENTO DO TERMO DE COMPROMISSO ACORDADO ENTRE AS PARTES – EXIGÊNCIAS LEGAIS – INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO A SER AMPARADO NA VIA MANDAMENTAL – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. 1. Não há falar-se em nulidade da sentença uma vez que esta encontra-se devidamente fundamentada e dentro dos limites proposto na exordial, tendo o magistrado singular decidido a causa de acordo com as provas dos autos. 2. O cumprimento da liminar não impede a análise do mérito do pedido, prevalência do interesse para solução da lide enfrentando o substrato da demanda. Necessidade de confirmação da tutela. 3. A negativa da expedição do “habite-se”, ante a irregularidade da execução da obra, em desacordo com o projeto previamente aprovado pela Administração, e do termo de compromisso de aquisição de outorga do direito de construir, não configura violação à direito liquido e certo a ser corrigido na via mandamental. 4. Recurso desprovido. (Ap XXXXX/2016, DESA. MARIA EROTIDES KNEIP BARANJAK, PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO E COLETIVO, Julgado em 08/05/2017, Publicado no DJE 24/05/2017)

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20148130701 Uberaba

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. REEXAME NECESSÁRIO DE OFÍCIO. MANDADO DE SEGURANÇA. AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE POSTO DE GASOLINA. VEDAÇÃO EM LEGISLAÇÃO MUNICIPAL. DISTÂNCIA DE NASCENTE D'ÁGUA. COMPETÊNCIA MUNICIPAL. SEGURANÇA DENEGADA. - Mandado de segurança é instrumento para tutela do direito líquido e certo, ameaçado ou violado por ato de autoridade - Em que pese o Município, através de seus órgãos públicos, ter concedido uma série de autorizações e licenças para construção e funcionamento do posto de gasolina, não se pode desconsiderar a existência de legislação ambiental que veda o seu funcionamento na área em que foi construído o empreendimento - O meio ambiente, como um bem extraordinariamente relevante ao ser humano, é tutelado pela Constituição Federal . Assim, é dever inafastável do Estado empreender todos os esforços para a sua tutela e preservação, sob pena de violação ao art. 225 da CF. O Poder Judiciário, no exercício de sua alta e importante missão constitucional, deve e pode impor ao Poder Executivo Municipal o cumprimento da disposição constitucional que garante a preservação do meio ambiente, sob pena de não o fazê-lo, compactuar com a degradação ambiental e com piora da qualidade de vida de toda sociedade - O Município tem o poder-dever de agir para fiscalizar e regularizar atividades de particulares que causam danos ao meio ambiente, ainda mais em casos de empreendimentos de alto impacto ambiental, como um posto de gasolina, tendo em vista que a Constituição Federal expressamente preconiza que ele é o responsável pelo parcelamento, uso e ocupação do solo, atividade essa vinculada, e não discricionária - Reexame necessário, de ofício. Recursos prejudicados -Segurança denegada.

  • TJ-GO - MANDADO DE SEGURANCA: MS XXXXX20148090000 GOIANIA

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    MANDADO DE SEGURANÇA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. INOCORRÊNCIA. PROMOÇÃO POLICIAL MILITAR. MERECIMENTO. EXIGÊNCIA DE INTERSTÍCIO DE TRÊS ANOS. LEI 18.287/2013. PREVISÃO NO EDITAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1- Firme a orientação de que o mandado de segurança previsto no art. 5º , inc. LXIX da CF é ação de natureza sumária indicado para proteção de direito líquido e certo, assim entendido aquele que prescinde de delonga probatória para se constituir. 2- Não há que se falar na perda superveniente do objeto, sob a premissa de que já foi realizado o TAP em 23 de março de 2014. 3- Inexiste violação ao direito líquido e certo do autor, uma vez que sua participação na Seleção Interna para Promoção por Merecimento na Carreira de Praças de Polícia Militar do Estado de Goiás, exige o interstício de três anos, o qual não possui o impetrante. 4- A exigência do referido interstício está prevista na nova redação disposta na Lei nº 18.287/2013, bem como no Edital da Promoção. 5- Diante da ausência do direito líquido e certo do autor, a medida que se impõe é a denegação da segurança perseguida. SEGURANÇA DENEGADA.

  • STF - AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA: MS 39446 DF

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    EMENTA: AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM FACE DE MAGISTRADO. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DE ATOS REGULARES DO CNJ. AFASTAMENTO DO CARGO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Descabe transformar o Supremo Tribunal Federal em instância recursal, revisora geral e irrestrita, das decisões administrativas tomadas pelo Conselho Nacional de Justiça, no regular exercício de suas atribuições constitucionalmente estabelecidas. 2. Consectariamente, ressalvadas as hipóteses de flagrantes ilegalidade, abuso de poder ou teratologia, impõe-se ao Poder Judiciário autocontenção (judicial self-restraint) e deferência às valorações realizadas pelos órgãos técnico-especializados, sobretudo os dotados de previsão constitucional para tanto, dada sua maior capacidade institucional para o tratamento da matéria. Precedentes. 3. In casu, as provas colacionadas ao writ e os argumentos manejados são insuficientes para demonstrar, de plano, a existência de ilegalidade, abuso de poder ou teratologia na atacada decisão do CNJ, tampouco amparam qualquer alegação de violação a direito líquido e certo do agravante. Trata-se de mero inconformismo com o resultado da regular deliberação do Conselho Nacional de Justiça. 4. Agravo interno ao qual se nega provimento.

  • TJ-GO - XXXXX20178090048

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. PROGRESSÃO VERTICAL E HORIZONTAL DE SERVIDORA MUNICIPAL. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA DO ATO COATOR OMISSIVO. ACORDO FEITO EM OUTRO PROCESSO NÃO HOMOLOGADO. DEMANDA DE COBRANÇA ACERCA DO MESMO PEDIDO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO DEMONSTRADO. SENTENÇA MANTIDA. I - Acordo entre a impetrante e o ente municipal ocorrido em processo diverso onde a municipalidade reconhece a omissão pela inexistência de avaliações para a concessão de progressões verticais, por não ter sido homologado judicialmente e, ainda, por indícios de irregularidades, não foi tido como prova pré-constituída da omissão da administração pública; II – Neste mandamus, somente resta incontroversa a presença de documentos que comprovam que a apelante é servidora, olvidando ela de colacionar o seu histórico funcional completo, informando o seu tempo de efetivo exercício, as eventuais penalidades aplicadas em seu desfavor, cursos de capacitação, afastamento do serviço, como, por exemplo, em decorrência de licenças, abonos, interesse particular; requisitos estes necessários à comprovação do seu ventilado direito líquido e certo, o qual, portanto, remanesce não evidenciado. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

  • TJ-BA - Reexame Necessário: REEX XXXXX20148050080

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    REMESSA NECESSÁRIA. APROVAÇÃO VESTIBULAR. EXAME SUPLETIVO ENSINO MÉDIO. NEGATIVA. IDADE MÍNIMA. ACESSO AOS NÍVEIS MAIS ELEVADOS DE ENSINO, SEGUNDO A CAPACIDADE INDIVIDUAL. ART. 208 , V , DA CF/88 . VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO CONFIGURADA. LIMINAR E SEGURANÇA CONCEDIDAS. SITUAÇÃO FÁTICA CONSOLIDADA. CONFIRMAÇÃO EM SEDE DE REEXAME OBRIGATÓRIO. INTEGRAÇÃO DA SENTENÇA.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20194047000 PR XXXXX-83.2019.4.04.7000

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    ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL. MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA, PROTEÇÃO E SEGURANÇA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. (IM) POSSIBILIDADE. 1- O mandado de segurança firma-se em dois pressupostos constitucionais inafastáveis, quais sejam, a proteção a direito líquido e certo do impetrante, contra ato ilegal e abusivo, praticado pela autoridade. 2- Verifica-se que a natureza da questão trazida pela impetrante envolve controvérsia fática que demanda dilação probatória a qual, como já dito, não é admitida em sede de mandado de segurança. 3- A análise de questão que exige dilação probatória e contraditório amplo é inviável na via estreita do mandado de segurança.

  • TJ-SC - Apelação / Remessa Necessária: APL XXXXX20208240064 Tribunal de Justiça de Santa Catarina XXXXX-69.2020.8.24.0064

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    APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PARA PROFESSOR TEMPORÁRIO. FUNDAÇÃO CATARINENSE DE EDUCAÇÃO ESPECIAL - FCEE. EDITAL N. 002/2019/FCEE. DESCLASSIFICAÇÃO DE CANDIDATA POR AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE DIPLOMA. JUNTADA DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE CURSO SUPERIOR COM O RESPECTIVO HISTÓRICO ESCOLAR A DENOTAR O CUMPRIMENTO DA HABILITAÇÃO PROFISSIONAL EXIGIDA. EXCESSO DE FORMALISMO EVIDENCIADO. PRESTÍGIO DO CONTEÚDO DO DOCUMENTO EM DETRIMENTO DA SUA FORMA. NÍTIDA OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. DIREITO LÍQUIDO E CERTO AO PROSSEGUIMENTO DA CONTRATAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA EM SUA INTEGRALIDADE. REEXAME E APELO CONHECIDOS E DESPROVIDOS. "A jurisprudência do STJ está firmada em que, ainda que exigido pelo edital, não pode a falta da apresentação do diploma ser óbice a assunção de cargo público ou mesmo a contabilização de título em concurso, se por outros documentos idôneos se comprovem a conclusão do curso superior, mesmo que pendente alguma formalidade para expedição do diploma" ( REsp XXXXX/BA , relator Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em XXXXX-08-2019, DJe de XXXXX-08-2019).

  • TJ-MG - Mandado de Segurança: MS XXXXX20238130000

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    EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA - DIREITO LÍQUIDO E CERTO - EDUCAÇÃO - ACESSO AO ENSINO SUPERIOR - EXAME SUPLETIVO PARA CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO - LIMITE ETÁRIO - CONSTITUCIONALIDADE - INCIDENTE DE ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 38 , § 1º , II , DA LEI FEDERAL Nº 9.394 /96 - MATRÍCULA EM ENSINO SUPERIOR - INVIABILIDADE. - Para fins de mandado de segurança, direito líquido e certo é aquele comprovado de plano, mediante prova pré-constituída, e que dispensa exame técnico e dilação probatória - Nos termos do que decidiu o Órgão Especial deste eg. Tribunal Mineiro (Incidente de Constitucionalidade n. 1.0702.08.493395-2/002), os exames supletivos para a conclusão do ensino médio realizar-se-ão apenas para os maiores de dezoito anos, de forma que inexiste direito líquido e certo ao recebimento do certificado em questão por adolescente que ainda não completou a referida idade.

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