EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. REEXAME NECESSÁRIO DE OFÍCIO. MANDADO DE SEGURANÇA. AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE POSTO DE GASOLINA. VEDAÇÃO EM LEGISLAÇÃO MUNICIPAL. DISTÂNCIA DE NASCENTE D'ÁGUA. COMPETÊNCIA MUNICIPAL. SEGURANÇA DENEGADA. - Mandado de segurança é instrumento para tutela do direito líquido e certo, ameaçado ou violado por ato de autoridade - Em que pese o Município, através de seus órgãos públicos, ter concedido uma série de autorizações e licenças para construção e funcionamento do posto de gasolina, não se pode desconsiderar a existência de legislação ambiental que veda o seu funcionamento na área em que foi construído o empreendimento - O meio ambiente, como um bem extraordinariamente relevante ao ser humano, é tutelado pela Constituição Federal . Assim, é dever inafastável do Estado empreender todos os esforços para a sua tutela e preservação, sob pena de violação ao art. 225 da CF. O Poder Judiciário, no exercício de sua alta e importante missão constitucional, deve e pode impor ao Poder Executivo Municipal o cumprimento da disposição constitucional que garante a preservação do meio ambiente, sob pena de não o fazê-lo, compactuar com a degradação ambiental e com piora da qualidade de vida de toda sociedade - O Município tem o poder-dever de agir para fiscalizar e regularizar atividades de particulares que causam danos ao meio ambiente, ainda mais em casos de empreendimentos de alto impacto ambiental, como um posto de gasolina, tendo em vista que a Constituição Federal expressamente preconiza que ele é o responsável pelo parcelamento, uso e ocupação do solo, atividade essa vinculada, e não discricionária - Reexame necessário, de ofício. Recursos prejudicados -Segurança denegada.